DOE 12/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao
Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 258/2019 – Programa Assistência a Saúde do Servidor e da Comunidade, de 18 de fevereiro de 2019, publicado
do Diário Oficial do Estado do Ceará em 19 de fevereiro de 2019. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art.
1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará),
regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de feve-
reiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência,
na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e
nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou
acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da
Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de
aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir
de 1º de março de 2019. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº682/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000779
IVANDA PAULA ALBUQUERQUE
NÍVEL OPERACIONAL II
1.200,00
001171
MARIA LUCIARA RODRIGUES PINHEIRO
NÍVEL OPERACIONAL I
1.500,00
000539
ELUSA PONTE LAPROVITERA TEIXEIRA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
001213
MARIA TARCIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO
NÍVEL EXECUTIVO II
2.800,00
001371
RAIMUNDO EVALDO MARÇAL
NÍVEL OPERACIONAL I
1.500,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº683/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada
ao Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 257/2019 – Grupo de Trabalho Manutenção Predial com foco na Sustentabilidade e Acessibilidade, de 18 de
fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 19 de fevereiro de 2019. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe
de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo
Único, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período,
por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do
trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será conside-
rada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação
prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de
contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e
efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2019. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº683/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
17594
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA DE ALBUQUERQUE
NÍVEL EXECUTIVO I
3.235,31
032827
GERALDO PONCE FILHO
NÍVEL ESTRATÉGICO II
5.657,00
000571
FAUSTINA CARNEIRO DE LIMA
NÍVEL OPERACIONAL III
700,00
000990
LUCIANA CARLA PINHEIRO
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº684/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada
ao Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 221/2019 – Grupo de Trabalho Educação Digital, de 12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial
do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação
(GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada
pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art.
2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos
previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº.
12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria,
nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de março
de 2019. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 dias de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº684/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000517
EDNA MARIA MARTINS ALMEIDA
NÍVEL OPERACIONAL I
1.500,00
001030
MARIA APARECIDA SOUSA ESMERALDO
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
002184
SUELY FROTA BESERRA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.200,00
016712
JAMILYS MONTE CASTRO
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
018454
JANIO ALVES CRUZ
NÍVEL OPERACIONAL I
1.350,00
015781
RENATO PINHEIRO DE ABREU
NÍVEL EXECUTIVO III
2.387,00
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº110 | FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2019
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