DOE 13/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001 / 2019
PROCESSO Nº04640599 / 2019 Assessoria Especial da Vice-Governadoria OBJETO: Prestação de serviços e venda de produtos dos quais a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos detenha monopólio nos termos do Art. 9° da Lei n° 6.538/78, destinado à Assessoria Especial da Vice-Governadoria, a
ser utilizado por demanda. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a inexigibilidade de licitação para a contratação da Empresa Brasileira de Telégrafos - ECT, em
razão desta deter o monopólio legal dos serviços a serem contratados, nos termos da Lei n° 6.538/78, não havendo, portanto, viabilidade de competição com
outras empresas, o que resta conforme o Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. VALOR : R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
58100001.04.122.500.23123.03.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 25 da Lei n° 8.666 de 21 de julho de 1993 c/c Art. 9° da Lei 6.538 de
22 de junho de 1978 CONTRATADA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ sob o n° 34.028.316/0010-02
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : Antônia Estefânia Alves Maciel - Orientadora da Célula Administrativa e de Gestão de Pessoal RATIFICAÇÃO
: Fernando Antônio Costa de Oliveira - Assessor Especial do Vice-Governador.
Rafael Vitoriano Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
4017986/2000 - Viproc, RESOLVE REVER o Ato datado de 03/11/2004, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 17/11/2004, julgado(a) legal pela
Resolução nº 1458/2005 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu APOSENTADORIA a servidora JOVELINA BRAZ HENRIQUE, matrícula nº
003204-1-2, no exercício da função de Auxiliar de Enfermagem, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, referência 14, lotada na
Secretaria da Justiça e Cidadania, atualmente Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, nos termos do art. 40, §1º, item III, letra “a”, §§ 2º e 3º da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, combinado com os arts. 43, 153 (alterado pela Lei nº 12.780, de 30/12/97) e
157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, Lei nº 11.965/92, Lei nº 13.485/2004 e Lei nº 13.512/2004, para FIXAR seus vencimentos, a partir de 01/09/2012,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 90% (Lei nº 15.098/2011)
343,99
Gratificação por Tempo de Serviço de 25% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
95,55
Gratificação de Risco de Vida de 40% (Art. 132, da Lei nº 9.826/1974)
137,60
Gratificação Especial de Desempenho de 35% (Art. 16, da Lei nº 12.078/1993)
120,40
TOTAL
697,54
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/02/2016, publicado no DOE de 01/12/2016, que concedeu aposentadoria a a servidora Jovelina Braz
Henrique, matrícula nº 003204-1-2, lotada na Secretaria de Administração Penitenciária. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
em Fortaleza, 31 de maio de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº279/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora DALILA DA CONCEIÇÃO LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº
300498-1-0, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar Dalila da
Conceição Lima de Oliveira Pinheiro, conforme certidão de casamento, expedida pelo Cartório Jaime Araripe, em 09 de maio de 2015. SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2019.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2015
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2015; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da
Secretaria da Justiça e Cidadania, atualmente denominada, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 07.954.530/0001-18 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário, LUIS MAURO ALBUQUERQUE
ARAÚJO; III - ENDEREÇO: sediada na Rua Tenente Benévolo, Nº. 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, em Fortaleza (CE),; IV - CONTRATADA: SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ICÓ – SAAE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.537.196/0001-71, neste ato representado por seu Diretor
Geral, Sr. DEUSEMAR DE ARAÚJO RAMOS; V - ENDEREÇO: estabelecido na Rua José Ribeiro Monte, nº. 231, CEP: 63.430-000, Centro, Icó – CE,;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas modificações posteriores; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste
Termo Aditivo, prorrogar o prazo constante na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA e consequentemente, alterar a CLÁUSULA QUARTA – DO
VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO, do Contrato Original nº021/2015, que tem como objeto a EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO
DE ÁGUA E ESGOTO NA CADEIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ICÓ - CE.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do Contrato nº 021/2015, em decorrência
do período prorrogado será elevado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), passando o valor global do referido Contrato de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), para R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), conforme os cálculos da Coordenadoria Financeira – COFIN/SAP, fls. 20 dos autos do Processo
nº. 03389710/2019.; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, ou seja, pelo período de 25 de maio de 2019 a 24 de maio de 2020,
o prazo de vigência definido na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Contrato Original nº. 021/2015.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 021/2015, não expressamente modificados neste Instrumento.; XII - DATA: 24 de maio de
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; DEUSEMAR
DE ARAÚJO RAMOS, SAAE - ICÓ e GEOVANA SOUSA DO NASCIMENTO, GESTORA DO CONTRATO.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/2019
CONTRATANTE: A Secretaria da Justiça e Cidadania, atualmente denominada SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no
CNPJ sob o nº07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Bairro Meireles, Fortaleza-CE., CEP: 60.160.041, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Dr. LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO CONTRATADA: empresa COM VIDA CONSULTORIA
E ASSESSORIA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.272.0300001-69, com sede na Rua Moacir Gondim Lossio n.º179, São José, CEP:
63.133-450, Crato –CE., Fone:, (88) 3523 39 21, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo CÍCERO ERIVANIO DE MACÊDO
SANTOS. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL EM CORTE E COSTURA
INDUSTRIAL, COM O FORNECIMENTO DE APOIO LOGÍSTICO PARA AULA PRÁTICA E TEÓRICA, DESTINADO AOS PRESOS DA PENI-
TENCIÁRIA REGIONAL E INDUSTRIAL DO CARIRI – PIRC DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20180033 – SEJUS e seus anexos, os preceitos do direito público, e
a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do
município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas
na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL:
R$ 196.500,00 (CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS) pagos em até 20 (vinte) dias contados da data da apresentação da nota
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº111 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2019
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