DOE 13/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09584726/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIA
CLECIANA DA SILVA, matrícula nº 98200160175713, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2013,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2013, página 84,
tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
09584726/2018. Canindé, 30 de setembro de 2013. 7ª CREDE – CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09585765/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO
DANILO MARTINS SOUSA, matrícula nº 98200160155216, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2013,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2013, páginas 84 e
85, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
09585765/2018. Canindé, 30 de setembro de 2013. 7ª CREDE – CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09582723/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), MARCOS
PAULO DE SOUSA CRUZ, matrícula nº 98200160035016, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2013,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2013, páginas 84 e
85, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
09582723/2018. Canindé, 30 de setembro de 2013. 7ª CREDE – CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09581158/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), LORENA
OLIVEIRA SILVEIRA, matrícula nº 98200160165912, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2013,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, páginas 85 e
86, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
09581158/2018. Canindé, 30 de setembro de 2013. 7ª CREDE – CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09584416/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ANTONIO
WELLINGTON TAVARES FERREIRA, matrícula nº 98200160156611,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
31/10/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2013,
páginas 84 e 85, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada
no processo nº 09584416/2018. Canindé, 31 de outubro de 2013. 7ª CREDE
– CANINDÉ/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de
maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09582529/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRAN-
CISCO JANDER PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 98200160169314,
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de
31/07/2013, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2013,
página 85, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 09582529/2018. Canindé, 31 de julho de 2013. 7ª CREDE – CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09582340/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), FRANCISCO
JOSÉ CRUZ DE HOLANDA, matrícula nº 98200160170215, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/09/2013,
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/03/2013, página 85,
tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
09582340/2018. Canindé, 30 de setembro de 2013. 7ª CREDE – CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº09584556/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), JANE MARA
ROCHA FACUNDO, matrícula nº 98200160154716, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2013, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 04/03/2013, páginas 84 e 85,
tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Esta-
dual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e
com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
09584556/2018. Canindé, 31 de julho de 2013. 7ª CREDE – CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02207197/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM LÍDIA BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MATEUS FERNANDES DE SOUZA,
matrícula nº 22200175762410, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA:
Fica rescindido, a partir de 11/03/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 26/02/2019, página 112, Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 02207197/2019. Soboeiro, 11 de março
de 2019. CREDE 18 - CRATO/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 29 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02061800/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP VALTER NUNES DE ALENCAR, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA MARCIA
BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº 22200176415315, resolvem, por
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº111 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2019
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