DOE 13/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 07/03/2019, página 105, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
02152929/2019. Fortaleza, 01 de março de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02403263/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA DAMASCENO E SILVA, 
matrícula nº 98200175219717, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 11/03/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 07/03/2019, página 103, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
02403263/2019. Fortaleza, 11 de março de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01375479/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
DONA JÚLIA ALVES PESSOA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) DAVID OLIVEIRA DIOGENES, 
matrícula nº 2220017610110, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 16/01/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 08/02/2019, página 183, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01375479/2019. Fortaleza, 
16 de janeiro de 2019. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01786827/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP JÚLIO FRANÇA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ADELSON BATISTA, 
matrícula nº 98200176447918, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 21/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 06/02/2019, página 55, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
01786827/2019. Bela Cruz, 21 de fevereiro de 2019. CREDE 3 - ACARAÚ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01786665/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP JÚLIO FRANÇA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA RAQUEL VASCONCELOS, 
matrícula nº 98200176448418, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 21/02/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 06/02/2019, página 55, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
01786665/2019. Bela Cruz, 21 de fevereiro de 2019. CREDE 3 - ACARAÚ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01503876/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
ADERSON BORGES DE CARVALHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA LUCIA 
PEREIRA DA COSTA, matrícula nº 22200176419213, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2019, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/02/2019, página 110, 
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei 
Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada 
no processo nº 01503876/2019. Juazeiro do Norte, 28 de fevereiro de 2019. 
CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 29 de maio de 2019.
Margarida Maria Mota 
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EDITAL Nº01/2019
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA 
MONITORAMENTO DO PROGRAMA CEARÁ ATLETA DA 
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO 
CEARÁ
O Estado do Ceará, através da Secretaria do Esporte e Juventude tornam 
público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regula-
menta o processo de inscrição, seleção e concessão da Bolsa Monitoramento 
do Programa Ceará Atleta, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 
195, de 06 de maio de 2019, da Lei Complementar Estadual nº. 37, de 26 de 
novembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº. 29.910, de 29 de setembro 
de 2009, da Lei 14.287/2009, Lei n.º 15.161/2012, estando alinhadas, ao que 
couber, com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital a concessão de 03 (três) Bolsas de Moni-
toramento e formação de cadastro reserva para o dobro do número de vagas, 
conforme previsto no Programa Ceará Atleta, para estudantes dos Cursos 
de Graduação em Educação Física e Gestão do Desporto das universidades 
públicas e particulares do Estado do Ceará, que mantém convênio de coope-
ração com o Governo do Estado do Ceará.
1.2. As Bolsas Monitoramento tem por objetivo a realização das atividades 
de apoio administrativo, monitoramento, fiscalização e avaliação necessárias 
à implementação e execução do Programa Ceará Atleta.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão concorrer às bolsas somente estudantes regularmente matricu-
lados nos Cursos de Graduação em Educação Física e Gestão do Desporto 
das universidades públicas e particulares do Estado do Ceará, que mantém 
convênio de cooperação com o Governo do Estado do Ceará, e que preencham 
os seguintes requisitos:
a) Ter cursado no mínimo 50% dos créditos do curso;
b) Ter obtido, em pelo menos 70% das médias finais das disciplinas 
cursadas, notas iguais ou superiores a 07 (sete), variando numa escala 
de 0 (zero) a 10 (dez) ou correspondente;
c) Disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver 
as atividades de monitoramento.
3. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. A inscrição para seleção dos bolsistas será gratuita e estará aberta desde 
a publicação deste Edital no Diário Oficial;
3.2.  O processo de inscrição deverá ser realizado com o preenchimento da 
ficha on-line de inscrição, disponibilizada no site da Secretaria do Esporte 
e Juventude – SEJUV,  www.esporte.ce.gov.br, obrigatoriamente, entre os 
dias 10 a 17 de junho de 2019.
3.2.1. Os candidatos também deverão anexar no site da SEJUV os seguintes 
documentos:
a) Cópia da Carteira de Identidade – RG e do Cadastro de Pessoas Físicas 
– CPF;
b) Comprovante de matrícula no período 2019.1 do Curso de Graduação 
em Educação Física e Gestão do Desporto das Universidades Públicas e 
Particulares do Estado do Ceará;
c) Histórico Acadêmico atualizado até o período 2019.1;
d) Currículo do candidato;
e) Comprovante de residência atualizado;
f) Uma foto 3X4.
3.3. No ato da inscrição para seleção o candidato aceitará, automaticamente, 
as normas estabelecidas neste Edital.
4. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
4.1. O processo de seleção para a concessão da Bolsa Monitoramento do 
Programa Ceará Atleta será realizada pelos técnicos da Coordenadoria de 
Desenvolvimento do Esporte – CODES, com acompanhamento e homologação 
da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção para a concessão de Bolsas Monitoramento do 
Programa Ceará Atleta contará com 2 (duas) fases:
5.1.1. 1° Fase (Eliminatória) - Análise documental e curricular: Conferência 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº111  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2019

                            

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