DOE 13/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 020/SCIDADES/2015 - SEMA/SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA
PROCESSO 03652631/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. CONTRATADA: SANTA CRUZ CONSTRUÇÕES LTDA. INTERVENIENTE: 
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e do prazo execução do Contrato 
nº 020/SCIDADES/2015 por mais 90 (noventa) dias, conforme Parecer Técnico emitido pelo DAE, conforme acostado às fls. 09-11 do processo suso. DA 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficam renovados os créditos orçamentários inerentes à execução do Contrato nº 020/SCIDADES/2015, correndo por 
conta da Dotações orçamentárias nºs 57100001.18.541.066.32459.01.449051.21600.1 e 57100001.18.541.066.32459.01.449051.61600.1. DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O presente Termo Aditivo do prazo de vigência e execução serão de 90 (noventa) dias, tendo início o prazo de vigência a 
partir de 01 de julho de 2019 vigorando até 28 de setembro de 2019. E o prazo de execução, contados a partir de 01 de maio de 2019 até 29 de julho de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo 
em tela. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente, Sílvio Gentil Campos 
Júnior - Superintendente do DAE e Renata Lima Barbosa Tropiano - Administradora da Empresa Santa Cruz. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em 
Fortaleza/CE, 28 de maio de 2019.
Helder Pontes Ferreira 
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº104/2019.
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DELIMITAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E CONDIÇÃO PARA 
RENOVAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no âmbito das suas competências legais: Consi-
derando as disposições do Artigo 14, da Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019. RESOLVE:
Art. 1º Os prazos de validade das licenças ambientais serão definidos de acordo com o Anexo I.
Parágrafo Único. Os prazos de validade das licenças ambientais emitidas para os empreendimentos classificados no código 06.05, do Anexo I, da 
Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019 obedecerão ao disposto na Lei Estadual nº 16.605, de 18 de julho de 2018.
Art. 2º A fixação do prazo de validade da licença observará, além do Porte e Potencial Poluidor-Degradador – PPD da obra ou atividade os seguintes 
critérios:
I – o cumprimento das medidas de controle ambiental obrigatórias previstas na legislação;
II – a adoção espontânea, no empreendimento licenciado, de medidas de proteção, conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
III – Cumprimento de condicionantes dentro dos prazos estabelecidos nas licenças ambientais, nos casos de requerimento de renovação de licença 
ambiental;
IV – Histórico de sanções ambientais transitadas em julgado nos últimos 60 (sessenta) meses, a contar do requerimento de licença ambiental.
Parágrafo Único. Os critérios listados nos incisos I a IV incidirão para majorar o prazo em até 2 (dois) anos, no caso de o empreendimento ou obra 
atendê-los satisfatoriamente, não podendo o prazo da licença ultrapassar os prazos máximos estabelecidos em resolução.
Art. 3º A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC terá validade de 03 (três) anos.
Art. 4º As Autorizações Ambientais (AA) terão validade de 02 (dois) anos.
Governo do Estado do Ceará
Secretaria do Meio Ambiente - SEMA
 Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE
Art. 5º Os prazos das Licenças Ambientais, requeridas mediante regularização, serão descontados 01 (hum) ano do prazo de validade do anexo I, 
independente do Potencial Poluidor Degradador – PPD e Porte.
Art. 6º Os processos em tramitação na data de publicação da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019 terão seus prazos definidos de acordo 
com o disposto na referida resolução.
Art. 7º A critério do requerente, nos processos em tramitação na data de publicação da Resolução COEMA nº 02, de 11 de abril de 2019, poderá ser 
solicitada conversão da modalidade de licenciamento ambiental, em conformidade com o disposto na referida resolução.
Art. 8º Podem ser dispensados de inspeção técnica os processos de licenciamento ambiental cujas informações necessárias à elaboração do Relatório 
ou Parecer Técnico de vistoria sejam identificadas e adquiridas mediante o uso de geotecnologias, sem prejuízo da análise técnica.
Art. 9º Nos processos de licenciamento ambiental localizados em unidades de conservação estadual, pode ser dispensada a inspeção técnica e ser 
considerado o Relatório ou parecer Técnico emitido pelo órgão gestor da unidade, sem prejuízo da análise técnica, desde que as informações sejam suficientes 
para embasar a emissão da licença ambiental.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 03 de junho de 2019.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
ANEXO I
Prazos, em anos, das licenças ambientais
LP1
LI2
LPI3
LIO4
LAU5
LIAM6
LO7
BAIXO
5
6
6
6
6
5
10
MÉDIO
5
5
5
5
5
5
8
ALTO
4
4
4
4
4
4
6
1Licença Prévia / 2Licença de Instalação / 3Licença Prévia e de Instalação / 4Licença de Instalação e Operação / 5Licença Ambiental Única / 6Licença de 
Instalação e Ampliação / 8Licença de Operação.
Prazos, em anos, estabelecidos pela Lei Estadual nº 16.605, de 18 de julho de 2018.
LP1
LI2
LIO3
LIAM4
LIAR5
3
3
5
5
3
1Licença Prévia / 2Licença de Instalação / 3Licença de Instalação e Operação / 4Licença de Instalação e Ampliação / 5Licença de Instalação e Ampliação para 
Readequação.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº9020466/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) João Carlos Alves Moreira, CPF nº 07087995434, lotado(a) no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia a 
remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 006616-1-9, com óbito em 15/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.329,64 
(três mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 50% dos 80% do benefício, calculado com base na totalidade da 
remuneração do(a) falecido(a), a partir de 15/09/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº111  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2019

                            

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