DOE 13/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOHN PEDRO DA SILVA MOREIRA
FILHO (Nascido em 28/11/2006)
06253074377
1.664,82
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
JOÃO CARLOS DA SILVA MOREIRA
FILHO (Nascido em 25/11/2002)
07560149308
1.664,82
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 01030471/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Napoleão de Castro Fonteles, CPF nº 02644282349, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 26, matrícula nº 016182-1-0, com óbito em 26/01/2019, pensão mensal no valor de R$
1.818,32 (um mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), a partir de 26/01/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ZELIA ARAUJO FONTELES
CÔNJUGE
23158891387
1.818,32
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6267339/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I e § 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a)
ex-servidor(a) FRANCISCO ERIVALDO RODRIGUES, CPF nº 209.597.023-34, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, classe A, nível
IV, matrícula nº 092.831-1-0, com óbito em 10/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.829,28 (quatro mil e oitocentos e vinte e nove reais e vinte e oito
centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 10/07/2018, conforme descrição
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Girlane de Fátima Cândido Rios
Companheira
414.198.633-04
4.829,28
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em fortaleza, aos 26 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7863512/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Antonio de Oliveira Catunda, CPF nº 00479705372, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Delegado de Polícia Civil de 1º Classe, nível/referência não tem, matrícula nº 010546-1-9, com óbito em 02/09/2018, pensão mensal no valor de
R$ 10.915,50 (dez mil, novecentos e quinze reais e cinquenta centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos
do(a) falecido(a), a partir de 02/09/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LUCIA BARBOSA PEREIRA
CÔNJUGE
05872751304
10.915,50
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 01539650/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) João Paulo Freitas dos Santos, CPF nº 87645351349, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia a remuneração do(a)
cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe C, nível/referência IV, matrícula nº 404937-1-9, com óbito em 21/11/2018, pensão mensal no valor de R$
3.271,54 (três mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da
remuneração do(a) falecido(a), a partir de 21/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JADUA CARNEIRO DE OLIVEIRA SANTOS
CÔNJUGE
65913310349
1.635,77
Temporária, por 15 anos (art. 6º, §5º, III)
GIOVANNA ESTHER DE OLIVEIRA SANTOS
FILHA (Nascida em 03/03/2010)
62839299313
1.635,77
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) n° 0862350/2011-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§ 7°, inciso I, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio, art.157, com redação dada pela Lei
n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6°,§ 1, incisos I e II, da Lei Complementar n°12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
n° 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FÁTIMA TORRES DA SILVA, CPF nº 201.556.383.-00,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 21, matrícula n° 22100103891518, com óbito em 11/08/2011 pensão mensal no valor de R$ 2.548,48 (dois mil e quinhentos e quarenta e oito reais
e quarenta e oito centavos),correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 11/08/2011, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 13/12/2011:
A partir de 11/08/2011, data do óbito do(a) ex-servidor(a) Maria de Fátima Torres da Silva, :
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº111 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2019
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