DOE 13/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM
TIPO
PONTUAÇÃO MÍNIMA
(POR ITEM INFORMADO)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.5
Experiência em docência (facilitador ou professor) para cada experiência
comprovada (carga horária mínima de 8 (oito) horas-aula).
OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará.
0,50
1,50
1.6
Experiência em Coordenação de Cursos (para cada experiência comprovada).
0,25
1,00
1.7
Experiência como apoiador temático na elaboração de programas educacionais/desenho de
currículo e elaboração de material didático (para cada experiência comprovada).
0,25
0,50
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II – PERFIL: MESTRADO
ITEM
TIPO
PONTUAÇÃO MÍNIMA
(POR ITEM INFORMADO)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1
CURRÍCULO ACADÊMICO/PROFISSIONAL
1.1
Cursos extracurriculares com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas-aula.
0,50
2,00
1.2
Publicações em revistas científicas, livros com ISBN ou em periódicos
eletrônicos com ISBN, para cada publicação comprovada.
0,50
1,00
1.3
Apresentação de trabalhos em eventos científicos, para cada trabalho apresentado.
0,25
1,00
1.4
Participação em monitoria (para cada período letivo) ou grupo de pesquisa (para cada
6 (seis) meses), com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
0,50
1,00
1.5
Experiência profissional na área da Saúde, para cada ano de experiência
comprovada, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
0,50
2,00
1.6
Experiência em docência (facilitador ou professor) para cada experiência
comprovada (carga horária mínima de 8 (oito) horas-aula).
OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará.
0,50
1,00
1.7
Experiência em Coordenação de Cursos (para cada experiência comprova-da).
0,25
0,50
1.8
Experiência como apoiador temático na elaboração de programas educacio-nais/desenho de
currículo e elaboração de material didático (para cada expe-riência comprovada).
0,25
0,50
1.9
Experiência em Banca de Trabalho de Conclusão de Curso, para cada expe-riência comprovada.
0,50
1,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO III – PERFIL: DOUTORADO
ITEM
TIPO
PONTUAÇÃO MÍNIMA
(POR ITEM INFORMADO)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1
CURRÍCULO ACADÊMICO/PROFISSIONAL
1.1
Cursos extracurriculares com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas-aula.
0,50
2,00
1.2
Publicações em revistas científicas, livros com ISBN ou em periódicos
eletrônicos com ISBN, para cada publicação comprovada.
0,50
1,00
1.3
Apresentação de trabalhos em eventos científicos, para cada trabalho apresentado.
0,25
1,00
1.4
Experiência profissional na área da Saúde, para cada ano de experiência
comprovada, com data de início e término das atividades (dd/mm/aa).
0,50
2,00
1.5
Experiência em docência (facilitador ou professor) para cada experiência
comprovada (carga horária mínima de 8 (oito) horas-aula).
OBS: estágio curricular ou extracurricular não pontuará.
0,25
1,00
1.6
Experiência em Coordenação de Cursos (para cada experiência comprova-da).
0,25
0,50
1.7
Experiência em Banca de Trabalho de Conclusão de Curso, para cada expe-riência comprovada.
0,50
1,00
1.8
Experiência em orientação de Trabalho de Conclusão de Curso, para cada experiência comprovada.
0,50
1,50
TOTAL
10,00
*Observações 1) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com a carga horária exigida no item, no caso de declarações/
certificados emitidos pela internet, estes devem conter o código de validação de autenticidade do documento. 2) A Experiência deverá ser comprovada por
meio de declaração contendo tempo de serviço, emitida pela instituição onde o Participante prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou
secretário titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de
direito privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto) ou cópia da Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS). No
caso de declarações emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação de autenticidade do documento. 3) Todas as informações solicitadas
pela administração pública nos itens (currículo acadêmico/profissional) acima indicados devem estar expressamente identificadas nos documentos que serão
apresentados pelo Participante.
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <nome completo do proprietário sem abreviação>, portador (a) do RG nº <nº da carteira de identidade>, expedido em <data de expedição>, pelo <órgão
expedidor>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <nº do cpf>, residente e domiciliado(a) na <rua/avenida/etc, nº>, <conjunto, apto, bloco, etc>, BAIRRO <bairro>,
CEP <cep>, na cidade de <cidade>, Estado <Estado>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto à Escola de Saúde Pública do
Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que o Senhor(a), <seu nome completo> é residente e domiciliado no
endereço retromencionado, sob o mesmo teto deste declarante, na condição de <GENRO, CUNHADO, IRMÃO, FILHO E ETC>, conforme cópia autenti-
cada do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo, em meu nome. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal
prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o
fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento
é particular.”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
_____________________________________________
NOME DO PROPRIETÁRIO DA RESIDÊNCIA
RG n.º
CPF n.º
*** *** ***
EDITAL Nº09/2019
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa,
nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, considerando processo administrativo nº 03414277/2019
torna público, para conhecimento dos interessados, o presente edital, nos termos abaixo.
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo seletivo simplificado tem por objeto a habilitação de profissionais, para Banco de Colaboradores, na modalidade Professor Visitante,
para atenderem, quando convocados, as demandas do CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL, por meio da Diretoria
da Educação Profissional em Saúde (DIEPS), da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela ESP/CE, a qual designará uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada no Diário
Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer da esfera
pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decorrência
de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos, usados pelos Participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga,
conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos
sistemas ou servidores de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos Participantes que aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da ESP/CE, o
computador e/ou outro dispositivo, utilizado pelos Participantes, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
72
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº111 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2019
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