DOE 13/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Anexo I – Perfil do currículo do professor visitante;
Anexo II – Calendário de atividades;
Anexo III – Quadro de atividades;
Anexo IV – Quadro de Pontuação da Etapa Única;
Anexo V – Modelo de Declaração de Residência.
2.2. O Participante habilitado poderá, por conveniência e interesse da ESP/
CE, ser convidado para atuar como professor visitante, em caráter temporário, 
por hora/aula executada, sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do 
currículo informado no ato da inscrição, bem como, a partir da necessidade 
dos cursos vinculados ao projeto da área solicitante.
2.2.1. Os Participantes habilitados poderão ser convidados para 
desenvolver atividades ligadas as necessidades dos cursos vinculados 
aos projetos da área. Esse processo de seleção para habilitação de 
profissionais, leva em consideração a adequação de formação educa-
cional, acadêmica, experiência de trabalho, produção científica e/ou 
artística para a atividade específica a ser cumprida.
2.3. Os Participantes habilitados serão convocados para desenvolver as ativi-
dades previstas no Anexo III desse Edital, poderão ser convidados quantas 
vezes forem necessárias, a depender da necessidade dos cursos vinculados 
ao projeto da área solicitante, considerando a Resolução nº 04/2013, inciso 
X, alíneas “e” e “f”, ainda, que:
I – Para servidores públicos do Estado do Ceará: o limite de carga 
horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de, no 
máximo, 40 (quarenta) horas/aula por mês; e,
II – Para os demais Participantes que não sejam dos quadros do 
serviço público do Estado do Ceará: o limite de carga horária para 
atuação como professor visitante na ESP/CE é de, no máximo, 120 
(cento e vinte) horas/aula por mês.
2.4. O resultado final do processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses 
para efeito de convite, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual 
período, a contar da data da homologação no Diário Oficial do Estado do 
Ceará (D.O.E).
2.5. A habilitação nesta seleção, assegura ao Participante a expectativa de ser 
convidado, segundo critérios previstos nos subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9 
deste Edital, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das 
disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE) no âmbito da Administração Pública.
2.6. Para receber os seus rendimentos, o Participante habilitado e convidado 
deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A e não 
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública de 
Estado – Cadine.
2.6.1. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes 
da assinatura do Termo de Outorga.
2.7. Poderão participar do presente processo seletivo, os interessados que 
atendam aos requisitos de escolaridade/formação, previstos no Anexo I, deste 
Edital, sob pena de eliminação do banco, caso o Participante não comprove 
os respectivos requisitos, no ato de outorga da bolsa, considerando, ainda, 
o item 4 e seus subitens.
2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor não 
cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos 
de trabalho das ações e dos projetos, ou não apresente postura ética e desem-
penho profissional, satisfatórios; pelo cancelamento ou conclusão do projeto 
ao qual esteja vinculado ou; por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao 
interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE 
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo 
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida 
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de 
Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conve-
niência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio 
da ESP/CE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atividades dos professores visitantes estão previstas no Anexo III 
deste Edital.
3.2. As atividades dos professores visitantes poderão ser desenvolvidas na 
sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais 
(cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto 
no item 1 deste Edital e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à 
distância, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos 
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os professores 
visitantes habilitados, quando convidados, poderão participar de atividades 
de seleções, tais como: elaboração de questões de prova, banca avaliadora 
de prova prática, banca avaliadora de exame técnico profissional e análise 
curricular, vinculadas ao projeto, dentre outros.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir as atividades de professor visi-
tante, deverá atender às seguintes exigências, considerando que, a qualquer 
tempo, poderá ser solicitado comprovações no tocante a tais itens:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portu-
guesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e 
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, 
na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril 
de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Parti-
cipantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e 
requisitos) para qual o Participante concorreu, revistos no Anexo I, 
não sendo aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições 
previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, 
das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido 
nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da 
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores 
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de    e-mail e aplica-
tivos de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar em dia com o seu Conselho Regional Profissional (quando 
da necessária comprovação);
m) Considerando o item 2.6 deste Edital, o professor visitante não 
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda 
Pública do Estado – Cadine e,
n) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se 
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos 
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacio-
nais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O candidato habilitado, deverá entregar à coordenação da Diretoria 
da Educação Profissional em Saúde (DIEPS), da Escola de Saúde Pública 
do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), quando solicitado, 
documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 8.3 e seus subitens 
deste Edital, podendo, ainda, por ocasião do convite e por interesse da ESP/
CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, 
sob pena de eliminação, caso o Participante não os comprove quando do ato 
de entrega na convocação realizada na forma do item 10.1.1.
4.3. Será de inteira responsabilidade do Participante a veracidade de que sua 
documentação, a ser entregue no ato do convite, está INTEGRALMENTE 
cumprindo os requisitos exigidos no Edital e com o que fora informado na 
Ficha de Habilitação, pois, caso seja verificada qualquer divergência/ausência 
de documentação e com as informações prestadas por ele quando fornecidas 
ou mesmo não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o 
Participante estará imediatamente INABILITADO, sendo eliminado do 
Banco de Professor Visitante. Após a entrega da documentação exigida não 
será permitida quaisquer alterações contidas informadas pelo Participante.
4.4. Não poderão ser convocados para outorgar-se como aqueles que tenham 
bolsas de outras modalidades, vigentes na ESP/CE, de acordo com o inciso 
VIII, do art. 2º da Resolução nº 04/2013.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTA-
DORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão 
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo 
estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e indi-
vidual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de 
Seleções Públicas 2019 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de 
Atividades deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o horário 
indicado pelo sistema interno de seleções da ESP/CE.
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da 
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. No ato da inscrição, o Participante deverá, em campo específico, informar 
o endereço eletrônico do Link do Currículo Lattes (padrão do Conselho 
Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq).
5.7. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no 
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preen-
chimento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período 
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico 
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação 
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá, 
então, um botão no painel do Participante (Imprimir), onde o Participante 
poderá imprimir os documentos que forem originados durante o Certame. 
Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão 
a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de 
impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes 
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
5.9.1. No ato da inscrição, o Participante deverá escolher um único 
Perfil, conforme Anexo I, não podendo, em qualquer tempo e em 
nenhuma hipótese, mudar a opção (Perfil) previamente escolhida.
5.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição 
é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a exatidão dos 
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar 
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que não haverá 
possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais 
cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos, data de 
nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este 
deverá solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado à 
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues(ESP/
CE) – Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo 
da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 
09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, antes do resultado definitivo 
da Etapa Única.
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter 
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos 
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região 
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acom-
panhado do documento de identidade autenticado, com a identificação no 
envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº111  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2019

                            

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