DOE 13/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ÁREA DE ATUAÇÃO II: Bolsa de Professor Visitante – Mestrado
PERFIL
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO
MESTRADO
Formação superior concluída especificamente em Psicologia ou Ciências 
Sociais com nível de MESTRADO na área de Educação.
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS PROVÁVEIS
Inscrições e Período de preenchimento das informações do currículo da etapa única
De 24 de junho até as 12:00 h do dia 05 de julho de 2019 Exclusivamente, pela internet, 
por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2019
Etapa única – Divulgação do resultado preliminar
Dia 08 de julho de 2019, até as 23:59 h Exclusivamente, pela internet, por meio do 
sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2019
Etapa única – Período de recurso contra o resultado preliminar da etapa única
Dia 09 de julho de 2019, até as 23:59 h Exclusivamente, pela internet, por meio do 
sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2019
Etapa única – Divulgação do Resultado Final
Dia 10 de julho de 2019, até as 23:59 h Exclusivamente, pela internet, por meio do 
sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções Públicas 2019
ANEXO III – QUADRO DE ATRIBUIÇÕES
ÁREA DE ATUAÇÃO – I 
ESPECIALIZAÇÃO
ATIVIDADES
Perfil 01
1.Participar de cursos de formação e reuniões de planejamento pedagógico;
2.Executar atividades necessárias ao desenvolvimento acadêmico e de pesquisa 
do Curso de Aperfeiçoamento em Desenvolvimento Infantil, ministrando aulas 
para Agentes Comunitários de Saúde nos municípios do Estado do Ceará;
3.Realizar atividades de docência na temática do Desenvolvimento Infantil;
4.Acompanhar os alunos em ambiente virtual, auxiliando-os no manuseio da plataforma 
virtual, indicando leitura complementar na temática do Desenvolvimento Infantil;
5.Realizar atividades de orientação para a construção do diagnóstico e planos de ação 
sobre a Primeira Infância no município a ser executado como produto do curso;
6.Desenvolver material didático e/ou ações de supervisão de acordo com 
as necessidades do curso, considerando o perfil de cada turma.
ÁREA DE ATUAÇÃO – II
MESTRADO
ATIVIDADES
Perfil 01
1.Executar atividades necessárias ao desenvolvimento acadêmico e de pesquisa 
do Curso Aperfeiçoamento em Desenvolvimento Infantil, ministrando aulas para 
Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios do Estado do Ceará.
2.Acompanhar os alunos em ambiente virtual, auxiliando nos recursos tecnológicos 
e indicando literatura específica na área da Primeira Infância;
3.Elaborar artigos e outras produções científicas;
4.Participar da elaboração dos materiais pedagógicos/didáticos em consonância 
com as orientações da coordenação do curso e com a Dieps;
5.Conduzir os trabalhos tendo como referência metodológica a ementa pedagógica 
do curso, considerando para tanto sua expertise nos conteúdos previstos.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA
ÁREA DE ATUAÇÃO I – PERFIL: ESPECIALIZAÇÃO
ITEM
TIPO
PONTUAÇÃO MÍNIMA 
(POR ITEM INFORMADO)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1
CURRÍCULO ACADÊMICO/PROFISSIONAL
1.1
Cursos nas áreas de ensino, saúde, pesquisa, extensão e educação 
permanente de, no mínimo, 40 (quarenta) horas-aula.
1,00
2,00
1.2
Outros cursos com carga horária inferior a 40 horas.
0,50
3,00
1.3
Apresentação de trabalhos em congressos e eventos científicos na área da infância.
0,50
1,00
1.4
Experiência comprovada em projetos de instituições de ensino, pesquisa e extensão e 
educação permanente, com no mínimo 6 (seis) meses de atividades, com início e término das 
atividades (dd/mm/aa), considerando projetos diversos e não acúmulo de meses.
0,50
1,00
1.5
Experiência profissional na área do Desenvolvimento Infantil para cada experiência comprovada.
1,00
3,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO II – PERFIL: MESTRADO
ITEM
TIPO
PONTUAÇÃO MÍNIMA 
(POR ITEM INFORMADO)
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1
CURRÍCULO ACADÊMICO/PROFISSIONAL
1.1
Cursos nas áreas de ensino, saúde, pesquisa, extensão e educação 
permanente de, no mínimo, 40 (quarenta) horas-aula.
1,00
3,00
1.2
Outros cursos com carga horária inferior a 40 horas.
0,50
1,00
1.3
Experiência em docência na área da infância (facilitador ou professor) para cada experiência comprovada.
1,00
2,00
1.4
Experiência comprovada em projetos de instituições de ensino, pesquisa e extensão e 
educação permanente, com no mínimo 6 (seis) meses de atividades, com início e término das 
atividades (dd/mm/aa), considerando projetos diversos e não acúmulo de meses.
1,00
2,00
1.5
Experiência profissional na área do Desenvolvimento Infantil para cada experiência comprovada.
1,00
1,00
1.6
Publicações em revistas científicas, livros com ISBN ou em periódicos 
eletrônicos com ISBN, para cada publicação comprovada
1,00
1,00
TOTAL
10,00
*Observações 1) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou declarações, com a carga horária exigida no item, no caso de declarações/
certificados emitidos pela internet, estes devem conter o código de validação de autenticidade do documento.  2) A Experiência deverá ser comprovada por 
meio de declaração contendo tempo de serviço, emitida pela instituição onde o participante prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou 
secretário titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito 
privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto) ou cópia da Carteira de Trabalho Previdência Social (CTPS). No caso de 
declarações emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação de autenticidade do documento.  3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações 
em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos, 
assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, <nome completo do proprietário sem abreviação>, portador (a) do RG nº <nº da carteira de identidade>, expedido em <data de expedição>, pelo <órgão 
expedidor>, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº <nº do cpf>, residente e domiciliado(a) na <rua/avenida/etc, nº>, <conjunto, apto, bloco, etc>, BAIRRO <bairro>, 
CEP <cep>, na cidade de <cidade>, Estado <Estado>, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, junto à Escola de Saúde Pública do 
Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei 7.115/83), que o Senhor(a), <seu nome completo> é residente e domiciliado no 
endereço retromencionado, sob o mesmo teto deste declarante, na condição de <GENRO, CUNHADO, IRMÃO, FILHO E ETC>, conforme cópia autenti-
cada do comprovante de (água, luz ou telefone) em anexo, em meu nome. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar em sanção penal 
prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir 
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o 
fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento 
é particular.”
Cidade, UF____ de ____________ de ________.
____________________________________________
NOME DO PROPRIETÁRIO DA RESIDÊNCIA
RG n.º
CPF n.º
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº111  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2019

                            

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