DOE 13/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098 de 29/12/2011
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
920,18
TOTAL
3.245,83
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10/09/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/2012, que concedeu aposentadoria à JOAO 
VALDIR GOMES BARBOSA, matrícula nº 09649913. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 8 de dezembro de
2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 124567860,  RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21,  de  29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
ANTONIO BENEVENUTO RIBEIRO,  matrícula  funcional  nº 03483312,  CPF  nº 16503392320, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 21/06/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
16,17
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
1.169,62
Gratificação Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.237,75
TORNANDO SEM EFEITO  o Ato datado de 07/01/2013  e  publicado  no  Diário  Oficial do Estado em 09/01/2013, que concedeu aposentadoria à 
ANTONIO BENEVENUTO RIBEIRO,   matrícula nº 03483312. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 08 
de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 117929409 RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, JOSE HAMILTON DA COSTA, matrícula funcional nº 03687716, CPF nº 24772925368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 26/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
 16,17
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098 de 29/12/2011.
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.237,75
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 08/01/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2013, que concedeu aposentadoria à JOSE 
HAMILTON DA COSTA, matrícula nº 03687716. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 08 de dezembro 
de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 121010171,  RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21,  de  29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, ANTONIO OSIVALDO DA COSTA SILVA,  matrícula  funcional  nº 00419516,  CPF  nº 22204393304, na atual graduação de 1º SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 21/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
24,25
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098 de 08/01/2013.
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.245,83
TORNANDO SEM EFEITO  o Ato datado de 23/10/2012  e  publicado  no  Diário  Oficial do Estado em 22/11/2012, que concedeu aposentadoria à 
ANTONIO OSIVALDO DA COSTA SILVA, matrícula nº 00419516. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 
08 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº111  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2019

                            

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