DOE 13/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 02057735-4-SPU, relativo à 
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 029.208-1-6 – TEMÍS-
TOCLES FERNANDES AMORIM, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada  daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos 
integrais da mesma graduação, a partir de 27/06/2002, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88, inciso I e 89, da 
Lei nº 10.072, de 20/12/1976(Estatuto da PMCe), combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.145, de 18/09/2001
89,46
1.073,52
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,42
161,04
Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001
397,10
4.765,20
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145, de 18/09/2001
536,80
6.441,60
TOTAL
1.036,78
12.441,36
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial de Estado  nº 177, datado de 17/09/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO   DO   CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09103119-2-SPU, relativo à 
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 028.039-1-7 – ANTONIO 
LOPES FERREIRA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da 
mesma graduação, a partir de 15/04/2009, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180 inciso I, 181 e 183 da Lei 
nº 13.729 de 11/01/2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.425, de 29/07/2009
137,26
1.647,12
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
12,95
155,40
Gratificação Militar Lei nº 14.423, de 29/07/2009
992,99
11.915,88
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.425, de 29/07/2009
823,61
9.883,32
TOTAL
1.966,81
23.601,72
 
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 14/01/2011. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO   DO   CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 138396973, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
JOSE GILMAR VIEIRA, matrícula funcional nº 00959510, CPF nº 31623905320 na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos 
Integrais da mesma graduação, a partir de 20/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$ 
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
17,07
Gratificação Militar - Lei nº  15.285, de 08/01/2013.
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – 15.285, de 08/01/2013.
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar -  Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
971,53
TOTAL
3.418,41
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 135025974, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, JULIAO FERREIRA DE SOUSA, matrícula funcional nº 09136614, CPF nº 31162274387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 05/09/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
17,07
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.114, de 16/02/2012.
971,53
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial– Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.024,23
TOTAL
3.418,41
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº111  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2019

                            

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