DOE 13/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) 
JULIO ROCHA AQUINO, matrícula 002625-1X, lotado(a) no(a) COORDENADORIA DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR, do Cargo de Direção e 
Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, simbolo DNS-2 integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ 
a partir de 18 de Abril de 2019. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) 
JOSE EDNARDO DE CARVALHO CALIXTO, matrícula 092354-18, lotado(a) no(a) 9º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR, do Cargo de Direção e 
Assessoramento, de provimento em comissão de Comandante de Batalhão, simbolo DNS-3 integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA MILITAR 
DO CEARÁ a partir de 16 de Abril de 2019. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 28 de maio de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Alexandre Avila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo no 124049087, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei no 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7°, da Lei Complementar no 21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de 
Bombeiros, JOSÉ DANILO DE QUEIROZ MENDONÇA, matricula funcional no 004.026-1-3, CPF no 243.734.513-20, no atual posto de CAPITÃO, 
competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 08/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
 VALOR R$ 
Soldo (Lei no 15.285, de 08/01/2013) 
273,09 
Gratificação de Tempo de Serviço - 15 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 
40,96 
Gratificação Militar (Lei no 15.285, de 08/01/2013) 
2.296,53 
Gratificação de Qualificação Bombeirsstica (Lei no 15.285, de 08/01/2013) 
2.256,22 
Gratificação de Desempenho Militar (Lei no 15.285, de 08/01/2013) 
971,53 
TOTAL 
5.838,33
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/10/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/10/2013, que concedeu aposentadoria à JOSÉ 
DANILO DE QUEIROZ MENDONÇA, matricula no 004.026-1-3.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
26 de abril de 2019. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Delci Carlos Teixeira 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em  vista o que consta do processo no 4064310/2012, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A  RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição  Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei no 13.729, de 11 de janeiro de 2006,  combinado com o art. 7°, da Lei Complementar no 21, de 29 de junho de 2000, o militar  ativo do Corpo 
de Bombeiros, ANTONIO CARLOS DA SILVA, matricula funcional no  091.128-1-2, CPF no 167.427.103-49, na atual agraduação de SUBTENENTE, 
competindo-  lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 20/11/2012, tendo como  base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo (Lei no 15.098, de 29/12/2011) 
177,86 
Gratificação de Tempo de Serviço - 10 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 
17,79 
Gratificação Militar (Lei no 15.098, de 29/12/2011) 
1.274,18 
Gratificação de Qualificação Bombeirsstica (Lei no 15.098, de 29/12/2011) 
1.099,29 
Gratificação de Desempenho Militar (Lei no 15.114, de 16/02/2012)
 920,18 
TOTAL 
3.489,30
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/06/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/07/2013, que concedeu benefscio à ANTONIO 
CARLOS DA SILVA, matricula no 091.128-1-2.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2019. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Delci Carlos Teixeira 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista  o que consta do processo no 4010369/2012, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA  REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, dos arts. 180,  inciso I, 181 e 
183, da Lei no 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7°, da  Lei Complementar no 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de 
Bombeiros,  ANTONIO ELSON MAGALHÃES BARBOSA, matricula funcional no 028.111-1-1, CPF no  177.953.383-72, na atual graduação de SUBTE-
NENTE, competindo-lhe os proventos  integrais da mesma graduação, a partir de 10/08/2012, tendo como base de cálculo as  verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo (Lei no 15.098 de 29/12/2011) 
177,86 
Gratificação por Tempo de Seriiço – 15 % (Lei no 11.167, de 07/01/1986) 
26,68 
Gratificação Militar (Lei no 15.098 de 29/12/2011) 
1.274,18 
Gratificação Qualificação Bombeirísttica (Lei no 15.098 de 29/12/2011) 
1.099,29 
Gratificação de Detempenho Militar (Lei no 15.114, de 16/02/2012) 
920,18 
TOTAL 
3.498,19 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/10/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/01/2013, que concedeu benefício à ANTONIO 
ELSON MAGALHÃES BARBOSA, matricula no 028.111-1-1.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 
de abril de 2019. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Delci Carlos Teixeira 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº111  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2019

                            

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