DOE 13/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 107893517, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
PEDRO ALBUQUERQUE JERONIMO, matrícula funcional nº 00412910, CPF nº 22204318353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 08/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
15,11
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011.
906,64
TOTAL
2.165,95
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 28/02/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2012, que concedeu aposentadoria à PEDRO
ALBUQUERQUE JERONIMO, matrícula nº 00412910. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de
dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 112540856 RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I,181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
DANIEL COELHO DE SOUZA, matrícula funcional nº 02714612, CPF nº 17985897372, na atual graduação de SUBTENENTE competindo-lhe os
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 16/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.180, de 30/07/2008.
142,44
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,37
Gratificação Militar – Lei nº 14.183, de 30/07/2008.
1.001,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.180, de 30/07/2008.
880,45
TOTAL
2.045,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/06/2010 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/07/2010, que concedeu aposentadoria à DANIEL
COELHO DE SOUZA, matrícula nº 02714612. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 174363559, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOAO SERGIO GONDIM FEITOZA,
matrícula funcional nº 03962717, CPF nº 26139786300, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de
26/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
391,74
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
39,17
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16,207, de 17/03/2017.
4.759,74
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017.
7.342,67
TOTAL
12.533,32
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 130554553, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso
II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da
Polícia Militar, JOSE HOLANDA SALES, matrícula funcional nº 02661411, CPF nº 08822425391, na atual graduação de ALUNO CFS, competindo-lhe
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 19/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
103,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
20,69
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
928,24
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098 de 29/12/2011 29/12/2011
755,45
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
2.728,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
88
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº111 | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2019
Fechar