DOE 13/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista  o que consta do processo no 4003168/2012, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA  REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, dos arts. 180,  inciso I, 181 e 
183, da Lei no 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7°, da  Lei Complementar no 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo 
de Bombeiros,  JOSÉ WELLINGTON DE BRITO, matricula funcional no 000.701-1-4, CPF no 244.765.363-  87, na atual graduação de SUBTENENTE, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma  graduação, a partir de 11/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo  discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo (Lei no 15.098, de 29/12/2011) 
177,86 
Gratificação por Tempo de Serviço 15 % (Lei no 11.167, de 07/01/1986) 
26,68 
Gratificação Militar (Lei no 15.098, de 29/12/2011) 
1.274,18 
Gratificação Qualificação Bombeirsstica (Lei no 15.098, de 29/12/2011) 
1.099,29 
Gratificação de Desempenho Militar (Lei no 15.114, de 16/02/2012) 
920,18 
TOTAL 
3.498,19 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/06/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/07/2013, que concedeu benefscio à JOSÉ WELLIN-
GTON DE BRITO, matricula no 000.701-1-4.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2019. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Delci Carlos Teixeira 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em  vista o que consta do processo no 10745074 7, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA  REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, dos arts.  180, inciso I, 181 e 
183, da Lei no 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art.  7°, da Lei Complementar no 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de 
 
Bombeiros, TARCISIO EDSON DOS SANTOS, matricula funcional no 029.011-1-0, CPF no  234.079.053-00, na atual graduação de 1o SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos  Integrais da mesma graduação, a partir de 17/05/2011, tendo como base de cálculo as  verbas abaixo discriminadas:  
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo/Proventos (Lei no 14.867, de 25/01/2011) 
151,10 
Gratificação de Tempo de Serviço - 15 % (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 
22,67 
Gratificação Militar (Lei no 14.867, de 25/01/2011) 
1.093,10 
Gratificação de Qualificação Bombeirsstica (Lei no 14.867, de 25/01/2011) 
906,64 
Gratificação de Incentivo de Motorista - 30 % do Soldo (Lei no 11.167, de 07/01/1986, c/c Parecer da PGE no 2939/2011) 
45,33 
TOTAL 
2.218,84
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/09/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2011, que concedeu aposentadoria à TARCISIO 
EDSON DOS SANTOS, matricula no 029.011-1-0.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2019. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Delci Carlos Teixeira 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista  o que consta do processo no 4075681/2012, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA  REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, dos arts. 180,  inciso I, 181 e 
183, da Lei no 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7°, da  Lei Complementar no 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de 
Bombeiros,  JOSE ERIVERTON VIANA LIMA, matricula funcional no 196.564-1-1, CPF no 244.605.403-  04, na atual graduação de SUBTENENTE, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma  graduação, a partir de 30/05/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo  discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo (Lei no 15.098 de 29/12/2011) 
177,86 
Gratificação por Teempo de Seriiço – 15 % (Lei no 11.167, de 07/01/1986) 
26,68 
Gratificação Militar (Lei no 15.098 de 29/12/2011) 
1.274,18 
Gratificação Qualificação Bombeirsttica (Lei no 15.098 de 29/12/2011) 
1.099,29 
Gratificação de Detempenhoo Militar (Lei no 15.114, de 16/02/2012) 
920,18 
TOTAL 
3.498,19
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/06/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/07/2013, que concedeu benefício à JOSE ERIVERTON 
VIANA LIMA, matricula no 196.564-1-1.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2019. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO 
Hugo Santana de Figueirêdo Júnior 
SECRETEÁRIO DO PLANEJAMENTEO E GESTEÃO 
Delci Carlos Teixeira 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº239/2018 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha 
a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade 
administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 01989388/2019 foi iniciado em 01/03/2019, RESOLVE conceder meia 
diária no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), 
acrescidos de 40% sobre meia diária perfazendo um valor de R$ 45,37 (quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), ao servidor THALES DE CASTRO 
GONÇALVES LEITE, matrícula: 168.078-1-8, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA C-VII , que viajou em objeto de serviço á cidade de 
Fortaleza-CE, no dia 27 de fevereiro  de 2019, com a finalidade de receber suprimentos de cédulas de identidade e películas utilizadas no Núcleo de Iguatu-CE, 
de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr á conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 24 de maio de 2019.
Otávio Augusto Coelho de Medeiros
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº184/2019 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha 
a região metropolitana, faz jus á percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº111  | FORTALEZA, 13 DE JUNHO DE 2019

                            

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