DOE 14/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A Política Estadual Cultura Viva Ceará tem como objetivo garantir o respeito 
à cultura como direito fundamental, a promoção das identidades culturais 
como expressões políticas de populações e comunidades e a diversidade 
cultural como expressão estética, simbólica e, potencialmente, econômica 
das referidas populações e comunidades, assegurando o pleno exercício dos 
direitos culturais.
A Política Estadual Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e, 
prioritariamente, os povos, grupos, comunidades e populações em situação 
de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de formação, 
produção, registro, serviços, fruição e difusão cultural, que requeiram maior 
reconhecimento e proteção de seus direitos sociais, culturais, políticos e 
econômicos ou no caso em que estiver caracterizada ameaça à sua integridade 
física e política, bem como à sua identidade cultural.
Visando ao desenvolvimento de políticas públicas integradas e à promoção da 
interculturalidade, são eixos estruturantes da Política Estadual Cultura Viva:
I – cultura e educação;
II – cultura e saúde;
III – cultura e trabalho;
IV – cultura, direito à natureza e ao bem viver;
V – cultura, direito à comunicação e mídia democrática;
VI – cultura e conhecimentos tradicionais;
VII – cultura digital;
VIII – cultura e economias solidária e criativa;
IX – cultura, memória e patrimônio cultural;
X – cultura e expressões culturais não hegemônicas, periféricas e descoloniais;
XI – cultura e direitos da infância, adolescência, juventude e velhice;
XII – cultura, relações de gênero e direitos das mulheres;
XIII – cultura e direitos LGBT;
XIV – cultura e direitos das pessoas com deficiência;
XV– cultura e direitos de povos e comunidades, rurais, afrodescendentes, 
quilombolas, povos de terreiro, indígenas, ciganas, povos do mar, da floresta, 
ribeirinhos e outras congêneres;
XVI – cultura circense;
XVII – cultura e direitos humanos;
XVIII – outros eixos em consonância com a Política Estadual Cultura Viva 
que vierem a ser definidas pela Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
Para efeito desta convocatória, considera-se:
a) Política de base comunitária, territorial e/ou temático-identitária, iniciativas 
voltadas aos indígenas, quilombolas, população de matrizes africanas, ativi-
dades ligadas à economia solidária, à produção cultural urbana e periférica, 
à cultura digital, à cultura popular, articulada com as linguagens e manifes-
tações artísticas e sócio culturais, como música, artes cênicas, cinema, circo, 
literatura, dentre outros.   
b) Atuação em Rede, uma forma de interagir em um universo de trocas e cola-
boração mútua, entre espaços, serviços, equipamentos, atividades, conexão, 
aquilo que o Ponto tem, somado ao que o outro pode oferecer, multiplicam 
as possibilidades da rede e gera uma outra economia viva, colaborativa e 
transformadora, no âmbito local, estadual e/ou federal.
c) Economia Solidária, uma forma diferente de produzir, vender, comprar 
e trocar o que é preciso para viver. Sem explorar os outros, sem querer 
levar vantagem, sem destruir o ambiente. Cooperando, fortalecendo o grupo, 
cada uma pensando no bem de todos e no próprio bem. Portanto, compre-
ende-se por economia solidária, como o conjunto de atividades econômicas 
de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito, organizado sob a 
forma de autogestão.
d) Economia Criativa, um conceito em construção, mas é sabido que sua 
prática volta-se à economia do intangível, do simbólico. Essa concepção da 
economia prevê os ciclos de criação, produção, difusão, circulação/distribuição 
e consumo/fruição de bens e serviços caracterizados pela prevalência de sua 
dimensão simbólica originadas por setores cujas atividades econômicas tem 
como processo principal o ato criativo, gerador de valor simbólico, elemento 
central da formação do preço, e que resulta em produção de riqueza cultural).
e) Moeda Social, tipo de moeda paralela, criada e administrada por seus 
próprios usuários (na esfera privada da economia). Ela não tem qualquer 
vínculo obrigatório com a moeda nacional (oficial), e sua circulação é baseada 
na confiança mútua entre os usuários, participantes de um grupo circunscrito 
por adesão voluntária.
f) Gestão compartilhada pressupõe uma atitude autônoma, protagonista e 
empoderada do Coletivo / Instituição Cultural frente ao Estado. Quanto mais 
o Ponto de Cultura se envolver na defesa e na ampliação de políticas públicas 
benéficas às populações-foco do Cultura Viva, como também, exercer o 
controle social, mais o Ponto de Cultura contribui para a gestão compartilhada.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente chamamento público é a certificação enquanto 
Pontos de Cultura das entidades e coletivos culturais com atuação no campo 
artístico e sociocultural, sediados no Ceará, no intuito de integrá-los a Rede 
Cearense Cultura Viva.  
2.2 A Certificação é uma titulação concedida pela Secretaria da Cultura do 
Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual Cultura Viva, a entidades e cole-
tivos culturais com o objetivo de reconhecer como Pontos de Cultura, aqueles 
que se adequem aos eixos e objetivos da Política Estadual Cultura Viva.
2.3. A Certificação será realizada mediante chamamento público, cabendo a 
análise da solicitação à uma Comissão Avaliadora, composta de forma pari-
tária por membros da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e indicados 
pela Comissão Estadual Cearense Cultura Viva, com reconhecida trajetória 
no âmbito da Política da Cultura Viva.
2.4. A Rede Cearense Cultura Viva é uma instância da sociedade civil cons-
tituída por Pontos de Cultura. A Rede é um espaço de articulação que esti-
mula um ambiente de trocas, colaborações e encontros, a partir da conexão 
de pessoas e iniciativas de base comunitária, visando o fortalecimento e o 
compartilhamento de espaços, metodologias, produtos, serviços, processos 
e ações criativas empreendidas no campo da cultura.
2.5. Fórum Estadual Cultura Viva é uma instância colegiada e representativa 
da Rede Cearense Cultura Viva, de caráter deliberativo, instituída por iniciativa 
dos Pontos e Pontões de Cultura que se reúne a cada dois anos, com o obje-
tivo de propor diretrizes e recomendações à gestão pública compartilhada da 
Política Estadual Cultura Viva, bem como, eleger representantes dos Pontos 
e Pontões de Cultura junto às instâncias de participação e representação do 
Sistema Estadual de Cultura, em relação à Política Estadual Cultura Viva.
2.6. A Comissão Estadual Cultura Viva é um colegiado autônomo, de caráter 
representativo de Pontos e Pontões de Cultura, instituído por iniciativa destes, 
e integrada por representantes eleitos no Fórum Estadual Cultura Viva.
2.7. Para fins desta Certificação, entende-se como Ponto de Cultura  grupo, 
coletivo e entidade de natureza ou finalidade cultural que desenvolva e/ou 
articule atividades culturais em comunidades e em redes, territoriais e/ou 
temáticas, de interesse da Política Estadual de Cultura Viva, reconhecidos 
e certificados pela Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, por meio dos 
instrumentos da Lei Estadual Cultura Viva.  
2.8. O presente Chamamento Público não envolve recursos financeiros, não 
ensejando qualquer tipo de remuneração aos Pontos de Cultura certificados.
3.  CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão se inscrever nessa convocatória coletivos e instituições de 
natureza ou finalidade cultural, em atividade há pelo menos 02 (dois) anos, 
procedentes da sociedade civil, sem fins lucrativos, com existência e atuação 
comprovada e regular no campo cultural pelo proponente e Carta de Reco-
nhecimento (Anexo I) emitida por entidades públicas sem fins lucrativos e 
privados com ou sem constituição jurídica.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A Certificação como Ponto de Cultura, será realizado mediante chama-
mento público, via plataforma específica da Política Estadual Cultura Viva 
do Ceará, por meio de um processo seletivo virtual, cabendo a análise da 
solicitação à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e à Comissão Estadual 
Cultura Viva, de forma conjunta.
4.2 As inscrições para esta Convocatória serão feitas exclusivamente via 
Internet, através do sítio eletrônico http://editais.cultura.ce.gov.br no período 
de 07 de junho a 08 de julho de 2019 até às 23h59 (vinte e três horas e 
cinquenta e nove minutos).
4.3. Para efeito de inscrição, todos os proponentes deverão estar cadastrados 
no Mapa Cultural do Ceará, banco de dados integrante do Sistema de Infor-
mações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto no decreto nº 28.442, 
de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto 
de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, doravante denominado 
Mapa Cultural do Ceará, através do site http://mapa.cultura.ce.gov.br .
4.4. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online 
do(a) proponente, cujas informações e documentos inseridos são para fins 
de apresentação de
currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o 
histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
4.5 Agentes individuais e Coletivos cadastrados nos Mapas Municipais 
(Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão 
automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo neces-
sidade de realização de um novo cadastro.
4.6. Para efeito de inscrição nesta Convocatória, na apresentação do currículo 
e/ou portfólio, o(a) proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural 
do Ceará, no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, 
fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o(a) proponente considere relevante 
para comprovar o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área 
cultural, assim como o do Ponto de Cultura a ser certificado.
4.6.1. Os anexos não podem passar o limite de 5 megabytes por arquivo.
4.7. A Secult/CE disponibilizará atendimento aos proponentes deste Edital 
somente em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, 
através do endereço eletrônico (e-mail) culturavivaceara@secult.ce.gov.br 
e pelos telefones (85) 3101-6740 /3101-6763.
4.8. A Secult/CE não se responsabilizará por congestionamento do sistema 
ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 
(vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
4.9. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presen-
cialmente na
sede da Secult/CE ou materiais postados via Correios.
4.10. Para validação da inscrição, o cadastro no Mapa Cultural do Ceará, bem 
como a ficha de inscrição online, deverão estar obrigatoriamente preenchidos 
com as seguintes informações:
4.10.1. Dados profissionais no Mapa Cultural:
Pessoa Física (Agente Individual)
I - Nome Completo;
II - Nome artístico (se for o caso);
III - Nome Social (se for o caso);
IV - Data de Nascimento;
V - Nacionalidade;
VI - Naturalidade (Município/UF);
VII - Gênero;
VIII - Estado Civil;
IX - Escolaridade;
X - Registro Geral (RG) ou outro documento oficial de identidade;
XI - Data de expedição do RG;
XII - Órgão expedidor do RG;
XIII - UF do RG;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº112  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019

                            

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