DOE 14/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XIV - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
XV - Endereço residencial completo;
XVI - Município;
XVII - UF;
XVIII - CEP;
XIX - Telefone fixo e/ou celular;
XX - Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato);
XXI - Email;
Pessoa Jurídica (Agente Coletivo)
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), caso tenha;
IV - Data de Fundação;
V - Endereço Comercial completo CEP;
VI - Telefone fixo e/ou celular;
VII - Email
Dados Profissionais (Pessoa Física e Jurídica)
I - Preencher o perfil com foto e texto constando o resumo do histórico profissional do(a) Proponente, descrevendo as experiências realizadas no âmbito 
artístico e/ou cultural (obrigatório);
II – Apresentação de currículo e/ou portfólio profissional (obrigatório);
III - Links e/ou anexos de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
IV - Links e/ou anexos para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
V - Links para site ou blog do proponente inseridos no perfil do mapa cultural (opcional);
4.10.2. Dados e documentos apresentados na ficha de cadastro online (obrigatórios):
a) Cadastro Estadual Cultura Viva devidamente preenchida, contendo o histórico de atuação do proponente no campo da cultura;
b) Carta de Reconhecimento (Anexo I), no mínimo, de 2 (dois) Pontos de Cultura, instituições públicas ou privadas, coletivos culturais ou comunidades, com 
ou sem constituição jurídica, relacionados à arte, cultura, educação ou desenvolvimento comunitário.
4.11. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais, inclusive 
aquelas solicitações de cadastramento com “status” de rascunho.
4.12. A candidatura para a certificação é gratuita, pressupõe o pleno conhecimento desta Chamada em sua íntegra e implica plena concordância com as 
regras e condições aqui estabelecidas.
4.13. O(a) proponente é o(a) único(a) responsável pela veracidade e atualização das informações e documentos encaminhados, isentando a Secretaria da 
Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal.
4.14. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação do 
proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
5. PRÉ-REQUISITOS:
I - Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos ou coletivo sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e 
articulem atividades culturais em suas comunidades.
II - Comprovar, no mínimo, 02 (dois) anos de existência e desenvolvimento de atividades culturais, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações 
impressos e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.
III - Poderão se inscrever nessa convocatória entidades públicas ou privados sem fins lucrativos juridicamente constituídos (ou não), com finalidade sócio 
cultural, em atividade há pelo menos 02 (dois) anos, com existência e atuação comprovada e regular no campo cultural pelo proponente e Carta de Reco-
nhecimento (Anexo I)
IV - Preencher as informações do cadastro disponível na plataforma no endereço o Mapa Cultural do Ceará http://mapa.cultura.ce.gov.br/.
V - Apresentar todos os documentos previstos solicitados no item 4.9.2 desta Convocatória.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
6.1.2. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará cada proposta com observância dos seguintes critérios:
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
Engajamento e comprometimento da Entidade ou Coletivo Cultural, com os direitos humanos, a diversidade cultural, a afirmação das identidades, assim 
como, no enfrentamento das desigualdades socioeconômicas e violações de direitos.
4
0 a 4
16
Conexão e articulação dos processos de fruição, formação, produção e difusão artístico-cultural, desenvolvidos pela Entidade ou Coletivo Cultural, 
alinhados aos eixos estruturantes da Lei Cultura Viva.
4
0 a 4
16
Conexão e articulação com Entidades ou Coletivos Culturais, Redes, Fóruns, Conselhos e demais instâncias de participação política, com atuação nas 
áreas sociocultural, territorial, comunitária e identitária, no que diz respeito, ao compartilhamento de trocas e colaboração mútua, tais como: programação, 
tecnologia social, estrutura, equipamentos, pessoal, dentre outras possibilidades.
4
0 a 4
16
Sustentabilidade e contribuição para o desenvolvimento local, nas dimensões da economia da cultura, ambiental, articulação política e comunitária.
2
0 a 4
8
Contribuição para acessibilidade a partir das atividades ofertadas para pessoas com deficiência.
2
0 a 4
8
TOTAL
64
6.1.3. Os projetos serão avaliados pelos critérios estabelecidos no item 6.1.2 e terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
 
6.1.4. A pontuação máxima de cada proposta será de 64 (sessenta e quatro) pontos, considerando a soma  de todos os critérios dos itens 6.1.2. Serão desclas-
sificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 32 (trinta e dois) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação dos critérios de avaliação 
e seleção previstos  nos itens 6.1.2 e 6.1.3.
6.2. A certificação como Ponto de Cultura será realizada mediante chamamento público, por meio de processo seletivo virtual, cabendo a análise da solicitação 
à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, composta por profissionais das áreas técnicas da Secult e de suas entidades vinculadas, e da sociedade civil, 
representada pela Comissão Estadual Cultura Viva, de forma conjunta, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.
6.3. A análise será realizada com base nos critérios acima especificados, alinhados às diretrizes e normativos da Lei Estadual Cultura Viva.
6.4. A Secult/CE publicará o resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção com a lista dos Pontos Certificados, por ordem decrescente de pontuação.
6.5  Caberá pedido de reconsideração à Comissão de Avaliação e Seleção no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do resul-
tado preliminar.
6.6. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail culturavivaceara@secult.ce.gov.br 
em formulário específico (Anexo II), disponível na página de inscrição dos editais da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte endereço  http://
www.editais.cultura.ce.gov.br, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
6.7. A Comissão de Avaliação e Seleção designará o(s) membros(s) que farão o julgamento do(s) pedido(s) de reconsideração e, em casos procedentes, 
realizará a reavaliação da proposta.
6.8. Após o julgamento do(s) pedidos de reconsideração, a Secult/CE publicará o resultado final dos Pontos de Cultura Credenciados.
 
7. DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
7.1. Não serão certificados como Pontos de Cultura:
I – Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
II – Pessoas jurídicas com fins econômicos;
III – Pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos criadas ou mantidas por empresas ou grupos de empresas; ou
IV – Entidades paraestatais integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº112  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019

                            

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