DOE 14/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Os Pontos de Cultura deverão manter seus dados cadastrais atualizados, por meio de chamada anual, destinado a atualização e formação de banco de
dados das entidades e coletivos culturais certificadas como Pontos de Cultura.
8.2. Os Pontos de Cultura que não responderem ao chamado de atualização de informações cadastrais no prazo estabelecido receberão notificação de adver-
tência e terão 90 (noventa) dias para resposta, sob pena de suspensão da certificação até a regularização da situação.
8.3. A certificação como Ponto de Cultura será por prazo indeterminado, salvo ocorrida alguma das hipóteses de cancelamento, salvo ocorrida alguma das
hipóteses de cancelamento previsto no item 8.4 deste edital.
8.4. O Ponto de Cultura poderá ter sua certificação cancelada nas seguintes hipóteses:
I – Por iniciativa própria, encaminhada formalmente à administração pública;
II – Se for comprovado, a qualquer momento, o descumprimento, pelo Ponto de Cultura, de qualquer dos dispositivos desta Lei;
III – Se for constatada, a qualquer tempo, falsidade em qualquer documento ou informação apresentada; ou
IV – Se estiver com a respectiva certificação suspensa por mais de 3 (três) anos.
8.5. Nos casos a que se refere este artigo, serão abertos processos administrativos específicos para analisar o caso, sendo garantidos o direito à ampla defesa
e ao contraditório da entidade ou coletivo cultural.
8.6. O ingresso no Cadastro da Política Estadual Cultura Viva/Rede Cearense Cultura Viva não garante, por si só, o acesso a recursos públicos.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1. O resultado final da certificação será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e levada à publicação no Diário Oficial do Estado
(DOE) e a página oficial da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará no seguinte endereço http://www.secult.ce.gov.br.
9.2. Não caberá recurso do resultado final.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) gerarão um número de identificação
exclusivo para cada projeto. No processo selecionado constará dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará;
e número de protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data de inscrição no edital deverá ser observado o número constante da
inscrição do Mapa Cultural do Ceará.
10.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias apresentados no âmbito do processo de seleção e certificação serão de
responsabilidade dos autores envolvidos.
10.3. A Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou
obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
10.4. Os casos omissos nesta chamada pública serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo
Secretário da Cultura.
10.5. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, pode a qualquer tempo, abrir nova convocatória para Certificação como Ponto de Cultura, caso julgue
necessário.
10.6. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail culturavivaceara@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101.6763.
Fortaleza, 06 de junho de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I - MODELO DE CARTA DE RECONHECIMENTO DE ATUAÇÃO REGULAR NO CAMPO CULTURAL
Carta de Reconhecimento, de no mínimo, 2 (dois) Pontos de Cultura, instituições públicas ou privadas, coletivos culturais ou comunidades, com ou sem
constituição jurídica, relacionados à arte. cultura, educação ou desenvolvimento comunitário. Este documento deve ter reconhecimento de firma em cartório.
(Papel timbrado)
DECLARAÇÃO (com constituição jurídica)
A (nome da Instituição) com CNPJ nº …………………………………………..…………. sediada em (endereço) ................................................................
............................................ CEP: …………….
na cidade de (município/localidade), estado ………………., representada por (nome do representante) ……………………………………………, portador
do RG nº ……………. SSP ……. e CPF nº.............................................., declara para os devidos fins que (nome da Entidade/Coletivo Cultural) desenvolve
regularmente e de forma contínua iniciativas voltadas para a cultura da localidade …………………………….. (citar localidade) desde ……. / …….. /
……… (citar dia/mês/ano), até a presente data.
Firmo e dou fé.
________________ (município), _______ (data) de 2019.
_____________________________________________
Nome
_____________________________________________
CPF
____________________________________________
Contato com DDD
DECLARAÇÃO (sem constituição jurídica)
Eu …………...(nome completo)................., portador do RG nº ……………………………..…………. e CPF nº ……………………………………..., resi-
dindo em …...…………….. (cidade), (Estado)......,
representando o (a) Entidade / Coletivo Cultural……….. (nome da entidade/coletivo)......................., declaro para os devidos fins que, o/a Entidade/Coletivo
Cultural……... (nome da entidade/coletivo), desenvolve iniciativas voltadas para a cultura da localidade ……(citar localidade)............................. desde …….
/ …….. / ……… (citar dia/mês/ano), até a presente data.
Firmo e dou fé.
________________ (município), _______ (data) de 2019.
_____________________________________________
Nome
_____________________________________________
CPF
____________________________________________
Contato com DDD:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES E COLETIVOS CULTURAIS COMO PONTOS DE CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO II - FORMULÁRIO DE RECURSO
Este documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato
considere a necessidade de pedido quanto à revisão de sua colocação.
Nome do proponente:
Nome do projeto:
Telefone de Contato:
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Local e Data:__________________, _____ de __________________de 2019.
_____________________________________
Nome e Assinatura do Proponente
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº112 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019
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