DOE 14/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ATO DE CREDENCIAMENTO 10/2019
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF 
OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o pedido de credenciamento da empresa, ALFA COMERCIAL DE MÁQUINAS LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na R MIN. JOAQUIM 
BASTOS, 650 FATIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04212717000158 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 63072696, com processo protoco-
lizado nesta Secretaria sob o nº 201903742495, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 42, do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009, 
RESOLVEM : I - Credenciar a requerente para, nos termos da legislação vigente, através de seus técnicos abaixo relacionados, intervir, garantir o funcio-
namento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados:
TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
ALEXANDRE M. C. DIOGENES
73989746391
91013016400
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
EPSON DO BRASIL IND.
TM-H6000 FBII
001/2011P
EPSON DO BRASIL IND.
TM-T88 FBII
005/2011P
EPSON DO BRASIL IND.
TM-T81 FBII
003/2011P
EPSON DO BRASIL IND.
TM H-6000FBIII
002/2011P
EPSON DO BRASIL IND.
TM-T88 FBIII
006/2011P
EPSON DO BRASIL IND.
TM-T81 FBIII
004/2011P
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO: a)terá validade até 21 de maio de 2020, por força dos prazos estipulados na legislação vigente 
e no atestado de Capacitação Técnica, ACT, expedido pela empresa fabricante do ECF; b)poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou revogado, a 
critério do Fisco, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sempre que o credenciado, isolada ou cumulativamente, incorrer em umas das situações previstas 
no § 5º do art. 42 do Decreto nº 29.907/09; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 22 de maio de 2019 
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 22 de maio de 2019. 
Francisco José Pinheiro
SERVIDOR DA CATRI 
Victor Hugo C.de Morais Jr
ORIENTADOR DA CATRI 
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR DA CATRI 
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO PAF-ECF 15/2019
OS COORDENADORES DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
pedido de credenciamento do programa aplicativo PAF-ECF apresentando pela empresa D.J. AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA ME, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 5481336000137, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 44459312019, encontra-se de conformidade com o disposto no art.11 
do Decreto nº 29.907, de 28 de setembro de 2009, RESOLVEM : I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF–ECF abaixo especificado(s) para 
utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), :
NOME PROGRAMA
VERSÃO
SISTEMA OPER.
BD
DJPDV
1.6.0
WINDOWS
FIREBIRD
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 27/11/2020; III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.  COOR-
DENADORIA DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA, aos 22 de maio de 2019.
Francisco José Pinheiro
SERVIDOR DA CATRI 
Victor Hugo C.de Morais Jr
ORIENTADOR DA CATRI 
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR DA CATRI 
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº02/2019
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado 
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: 
I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas 
para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. 
Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e 
data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Água Fria, 31 de 
maio de 2019.
Edileuza Alves de Moura 
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº02/2019, DE 31 DE MAIO DE 2019
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
LUCIANA OLIVEIRA DE ANDRADE LIMA
04468451/2019
06.711416-4
NFVC D(101 A 150)
37317/2013
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº03/2019
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado 
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: 
I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas 
para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. 
Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e 
data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Água Fria, 05 de 
junho de 2019. 
Edilauza Alves de Moura 
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº112  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019

                            

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