DOE 14/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2019/COGERH
PROCESSO Nº03842880 / 2019 COMPANHIA DE GESTÃO DOS 
RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; CNPJ.: 74.075.938/0001-07; 
INSCRISÃO ESTADUAL: 06.982.851-2; RUA ADUALDO BATISTA, 
Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALE-
ZA-CE OBJETO: Contratação de empresa para o serviço especializado 
de engenharia para correção do sistema de transmissão de dados da UTR-01 
e UTR-03 do Eixão das Águas, Trecho I JUSTIFICATIVA: Justifica-se a 
presente dispensa na necessidade de contratação de serviço especializado de 
engenharia, para correção do sistema de transmissão de dados da UTR-01 e 
UTR-03 do Eixão das Águas, para restabelecer a transmissão das informações 
do sistema de automação do Trecho I VALOR GLOBAL : R$ 20.444,30 ( 
vinte mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Próprios da COGERH FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : Fundamenta-se esta Dispensa no Processo Admi-
nistrativo nº 03842880/2019, no Regulamento de Licitações e Contratos da 
COGERH, mormente seu art. 38, inciso I, na Lei Federal nº 13.303/2016, 
art. 29, inciso I, na proposta da contratada às fls. 35/36, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto CONTRATADA : 
NOVA TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO LTDA; AVENIDA DOUTOR 
SILAS MUNGUBA, Nº 3530, SALA 22; BAIRRO: SERRINHA; CEP.: 
60.741-575; FORTALEZA-CE DISPENSA : João Lúcio Farias de Oliveira 
/ Diretor-Presidente / COGERH.
Francisco Assis Rabelo Pereira 
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE 
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram 
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará 
e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade 
com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) PAULO DE TASSO 
CAVALCANTE CASTRO, matrícula 301051-17, lotado(a) no(a) SETOR 
AMBULATORIAL (SEAMB-HGF), do Cargo de Direção e Assessoramento, 
de provimento em comissão de Chefe de Setor, simbolo DAS-5 integrante da 
Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE a partir de 30 de 
Abril de 2019. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 08 de maio de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº164/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 47/2019 - 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 164/2014; 
 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará;  III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de 
Iracema, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE BREJO SANTO - CE;  V - ENDE-
REÇO: Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, Centro, Brejo Santo/CE;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II c/c o § 4º do art. 57 da Lei federal 
n º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;  VII- FORO: Fortaleza/
CE;  VIII - OBJETO: Prorrogar, excepcionalmente, por mais 12 (doze) 
meses, a partir do dia 27 de fevereiro de 2019, o Contrato Nº 164/2014, 
que tem por objeto a prestação dos serviços de fornecimento de água tratada 
e ou coleta de esgoto ao Cliente, nos imóveis das Unidades da SESA/ 19ª 
CRES de BREJO SANTO-CE. Parágrafo Único – Importa o presente Termo 
Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 9.000,00(Nove mil reais), 
Orçamento 2019;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00(Nove mil reais); 
X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 27 de fevereiro de 2019; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora 
aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo 
aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará;  XII - DATA: 
22/02/2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Israel Eusebisi 
de Lucena.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1669/2015
I - ESPÉCIE: Doc. nº 466/2019 - 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 1669/2015; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará;  III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia 
de Iracema, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVAL 
SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Costa Barros, 467 
B, Centro, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso 
II, alínea “d” e § 5º do art. 58, inciso I e art. 54, todos da Lei Federal nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal Nº 13.467/2017 e 
ainda, na homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019(CE 
000321/2018), Parecer nº2003/2018 - PGE;  VII- FORO: Fortaleza;CE; 
VIII - OBJETO: Em decorrência da Lei Federal Nº 13.467/2017, restabe-
lecer a repactuação do Contrato Nº 1669/2015, que visa a contratação de 
empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empre-
gados sejam regidos pela CLT, para atender as necessidades da SESA, em 
diversas categorias. O restabelecimento teve como referência de análise a 
Convenção Coletiva de Trabalho Asseio e Conservação, a partir de janeiro de 
2018, em decorrência do ajuste de salário, vale-alimentação, vale-transporte, 
de acordo com o Decreto Municipal nº 14.156, de 25/01/2018, conforme 
Planilha aprovada pela COGEP/SEPLAG. O valor mensal do presente contrato 
em decorrência do repactuação já atualizada com a Convenção Coletiva de 
Trabalho de 2018/2019 (CE 000321/2018), passa de R$ 846.488,61 (Oito-
centos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e 
um centavos), para R$ 847.354,70 (Oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos 
e cinquenta e quatro reais e setenta centavos) e o valor anual passa de R$ 
10.157.863,32 (Dez milhões, cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta 
e três reais e trinta e dois centavos), para R$ 10.168.256,76 (Dez milhões, 
cento e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis 
centavos), tudo conforme cálculos efetuados pelo NUOMAN/Terceirização/
SESA. O valor total a ser restituído à CONTRATADA corresponde, a quantia 
de R$ 4.991,00 (Quatro mil, novecentos e noventa e um reais) em virtude 
das alterações introduzidas pela Lei Federal Nº 13.467/2017, a partir de 11 
de novembro de 2017, ficando assegurado o direito da CONTRATANTE à 
cobrança de valores não contemplados neste Termo Aditivo, decorrentes da 
vigência da Lei Federal Nº 13.467/2017. A vigência deste Termo Aditivo é 
a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 11 de novembro 
de 2017;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 14.724,04 (quatorze mil, setecentos 
e vinte e quatro reais e quatro centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A mesma; 
 
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora 
aditado, que não foram expressamente modificadas, continuarão em pleno 
vigor;  XII - DATA: 28/05/2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia 
e Daniella Lucetti Luna.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº458/2016
I - ESPÉCIE: Doc. nº 282/2019 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 458/2016; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará;  III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, 600, Praia 
de Iracema, Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA BIOTEC 
DEDETIZADORA LTDA - ME;  V - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes 
nº 1583, Parquelândia, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso II do art.57, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Prorrogar por 12 
(doze) meses, a partir do dia 09 de junho de 2019, o Contrato Nº 458/2016, 
cujo objeto é a contratação do serviço de controle de pragas domésticas e ou 
domissanitárias (baratas, escorpiões, ratos, formigas domésticas) pragas e 
doenças fotossanitárias (formigas cortadeiras, cupins, fungos), como também 
12 armadilhas para captação de insetos voadores com duas fontes de luz 
na posição vertical, tratamento por termonebulização semanal na quadra 
invernosa, nas áreas físicas internas e externas do Hospital de Saúde Mental 
Prof. Frota Pinto – HSM/SESA. Parágrafo Único - Importa o presente Termo 
Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 44.497,92 (quarenta e quatro 
mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos). Orça-
mento 2019;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 44.497,92 (quarenta e quatro 
mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos);  X - DA 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 09 de junho de 2019;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, 
continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser 
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará;  XII - DATA: 08/04/2019; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Renato Felipe Aguiar Rosário.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0480/2016
I - ESPÉCIE: Doc. nº 556/2019 - 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 0480/2016; 
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia 
de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC 
SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Ildefonso Albano nº 778 
Altos, Meireles, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, 
inciso II, alínea “d” e § 5º do art. 58, inciso I e art. 54, todos da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
A revisão do Contrato nº 0480/2016, após a homologação a Convenção 
Coletiva de Trabalho 2018 (CE000413/2018), haja vista a superveniência da 
Lei Federal Nº 13.467/2017, que acarretou alterações na Planilha de Compo-
sição de Custo dos contratos administrativos que possuem a prestação de 
serviços com jornada de trabalho 12x36 horas. O valor mensal do presente 
contrato após a revisão contratual, já atualizada com a Convenção Coletiva 
de Trabalho 2018 (CE 000413/2018), passa de R$ 373.456,79 (trezentos 
e setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove 
centavos) para R$ 356.072,95 (trezentos e cinquenta e seis mil, setenta e dois 
reais e noventa e cinco centavos). O valor total a ser restituído pela Contratada 
corresponde a R$ 259.738,94 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos 
e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos) em virtude das alterações 
introduzidas pela Lei Federal nº 13.467/2017, a partir do dia 11 de novembro 
de 2017. O valor devido será restituído ao Contratante por meio de retenção 
na fatura mensal em parcela única R$ 259.738,94 (duzentos e cinquenta e 
nove mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos) ou 
retenções mensais de valores nas faturas, a serem realizadas em parcelas, 
em número de parcelas não superior a quantidade de meses restantes para o 
término da vigência contratual, sem considerar eventuais aditivos de prorro-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº112  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019

                            

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