DOE 14/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 007/2019/COGERH
PROCESSO Nº03842880 / 2019 COMPANHIA DE GESTÃO DOS
RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; CNPJ.: 74.075.938/0001-07;
INSCRISÃO ESTADUAL: 06.982.851-2; RUA ADUALDO BATISTA,
Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALE-
ZA-CE OBJETO: Contratação de empresa para o serviço especializado
de engenharia para correção do sistema de transmissão de dados da UTR-01
e UTR-03 do Eixão das Águas, Trecho I JUSTIFICATIVA: Justifica-se a
presente dispensa na necessidade de contratação de serviço especializado de
engenharia, para correção do sistema de transmissão de dados da UTR-01 e
UTR-03 do Eixão das Águas, para restabelecer a transmissão das informações
do sistema de automação do Trecho I VALOR GLOBAL : R$ 20.444,30 (
vinte mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Próprios da COGERH FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : Fundamenta-se esta Dispensa no Processo Admi-
nistrativo nº 03842880/2019, no Regulamento de Licitações e Contratos da
COGERH, mormente seu art. 38, inciso I, na Lei Federal nº 13.303/2016,
art. 29, inciso I, na proposta da contratada às fls. 35/36, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto CONTRATADA :
NOVA TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO LTDA; AVENIDA DOUTOR
SILAS MUNGUBA, Nº 3530, SALA 22; BAIRRO: SERRINHA; CEP.:
60.741-575; FORTALEZA-CE DISPENSA : João Lúcio Farias de Oliveira
/ Diretor-Presidente / COGERH.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) PAULO DE TASSO
CAVALCANTE CASTRO, matrícula 301051-17, lotado(a) no(a) SETOR
AMBULATORIAL (SEAMB-HGF), do Cargo de Direção e Assessoramento,
de provimento em comissão de Chefe de Setor, simbolo DAS-5 integrante da
Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE a partir de 30 de
Abril de 2019. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 08 de maio de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº164/2014
I - ESPÉCIE: Doc. nº 47/2019 - 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 164/2014;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de
Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE BREJO SANTO - CE; V - ENDE-
REÇO: Rua Manoel Inácio Bezerra, 192, Centro, Brejo Santo/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II c/c o § 4º do art. 57 da Lei federal
n º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: Prorrogar, excepcionalmente, por mais 12 (doze)
meses, a partir do dia 27 de fevereiro de 2019, o Contrato Nº 164/2014,
que tem por objeto a prestação dos serviços de fornecimento de água tratada
e ou coleta de esgoto ao Cliente, nos imóveis das Unidades da SESA/ 19ª
CRES de BREJO SANTO-CE. Parágrafo Único – Importa o presente Termo
Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 9.000,00(Nove mil reais),
Orçamento 2019; IX - VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00(Nove mil reais);
X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 27 de fevereiro de 2019;
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora
aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo
aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA:
22/02/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Israel Eusebisi
de Lucena.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1669/2015
I - ESPÉCIE: Doc. nº 466/2019 - 10º Termo Aditivo ao Contrato nº 1669/2015;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do
Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia
de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVAL
SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Costa Barros, 467
B, Centro, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso
II, alínea “d” e § 5º do art. 58, inciso I e art. 54, todos da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal Nº 13.467/2017 e
ainda, na homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019(CE
000321/2018), Parecer nº2003/2018 - PGE; VII- FORO: Fortaleza;CE;
VIII - OBJETO: Em decorrência da Lei Federal Nº 13.467/2017, restabe-
lecer a repactuação do Contrato Nº 1669/2015, que visa a contratação de
empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empre-
gados sejam regidos pela CLT, para atender as necessidades da SESA, em
diversas categorias. O restabelecimento teve como referência de análise a
Convenção Coletiva de Trabalho Asseio e Conservação, a partir de janeiro de
2018, em decorrência do ajuste de salário, vale-alimentação, vale-transporte,
de acordo com o Decreto Municipal nº 14.156, de 25/01/2018, conforme
Planilha aprovada pela COGEP/SEPLAG. O valor mensal do presente contrato
em decorrência do repactuação já atualizada com a Convenção Coletiva de
Trabalho de 2018/2019 (CE 000321/2018), passa de R$ 846.488,61 (Oito-
centos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e
um centavos), para R$ 847.354,70 (Oitocentos e quarenta e sete mil, trezentos
e cinquenta e quatro reais e setenta centavos) e o valor anual passa de R$
10.157.863,32 (Dez milhões, cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta
e três reais e trinta e dois centavos), para R$ 10.168.256,76 (Dez milhões,
cento e sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e seis
centavos), tudo conforme cálculos efetuados pelo NUOMAN/Terceirização/
SESA. O valor total a ser restituído à CONTRATADA corresponde, a quantia
de R$ 4.991,00 (Quatro mil, novecentos e noventa e um reais) em virtude
das alterações introduzidas pela Lei Federal Nº 13.467/2017, a partir de 11
de novembro de 2017, ficando assegurado o direito da CONTRATANTE à
cobrança de valores não contemplados neste Termo Aditivo, decorrentes da
vigência da Lei Federal Nº 13.467/2017. A vigência deste Termo Aditivo é
a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 11 de novembro
de 2017; IX - VALOR GLOBAL: R$ 14.724,04 (quatorze mil, setecentos
e vinte e quatro reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: A mesma;
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora
aditado, que não foram expressamente modificadas, continuarão em pleno
vigor; XII - DATA: 28/05/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia
e Daniella Lucetti Luna.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº458/2016
I - ESPÉCIE: Doc. nº 282/2019 - 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 458/2016;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso, 600, Praia
de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA BIOTEC
DEDETIZADORA LTDA - ME; V - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes
nº 1583, Parquelândia, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inciso II do art.57, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogar por 12
(doze) meses, a partir do dia 09 de junho de 2019, o Contrato Nº 458/2016,
cujo objeto é a contratação do serviço de controle de pragas domésticas e ou
domissanitárias (baratas, escorpiões, ratos, formigas domésticas) pragas e
doenças fotossanitárias (formigas cortadeiras, cupins, fungos), como também
12 armadilhas para captação de insetos voadores com duas fontes de luz
na posição vertical, tratamento por termonebulização semanal na quadra
invernosa, nas áreas físicas internas e externas do Hospital de Saúde Mental
Prof. Frota Pinto – HSM/SESA. Parágrafo Único - Importa o presente Termo
Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 44.497,92 (quarenta e quatro
mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos). Orça-
mento 2019; IX - VALOR GLOBAL: R$ 44.497,92 (quarenta e quatro
mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos); X - DA
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 09 de junho de 2019; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado,
continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 08/04/2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Renato Felipe Aguiar Rosário.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº0480/2016
I - ESPÉCIE: Doc. nº 556/2019 - 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 0480/2016;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde
do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia
de Iracema, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC
SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Ildefonso Albano nº 778
Altos, Meireles, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65,
inciso II, alínea “d” e § 5º do art. 58, inciso I e art. 54, todos da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
A revisão do Contrato nº 0480/2016, após a homologação a Convenção
Coletiva de Trabalho 2018 (CE000413/2018), haja vista a superveniência da
Lei Federal Nº 13.467/2017, que acarretou alterações na Planilha de Compo-
sição de Custo dos contratos administrativos que possuem a prestação de
serviços com jornada de trabalho 12x36 horas. O valor mensal do presente
contrato após a revisão contratual, já atualizada com a Convenção Coletiva
de Trabalho 2018 (CE 000413/2018), passa de R$ 373.456,79 (trezentos
e setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove
centavos) para R$ 356.072,95 (trezentos e cinquenta e seis mil, setenta e dois
reais e noventa e cinco centavos). O valor total a ser restituído pela Contratada
corresponde a R$ 259.738,94 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos
e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos) em virtude das alterações
introduzidas pela Lei Federal nº 13.467/2017, a partir do dia 11 de novembro
de 2017. O valor devido será restituído ao Contratante por meio de retenção
na fatura mensal em parcela única R$ 259.738,94 (duzentos e cinquenta e
nove mil, setecentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos) ou
retenções mensais de valores nas faturas, a serem realizadas em parcelas,
em número de parcelas não superior a quantidade de meses restantes para o
término da vigência contratual, sem considerar eventuais aditivos de prorro-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº112 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019
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