DOE 14/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            banco de dados dos prestadores de serviço voluntário completo e atualizado.
Art. 13 Ao término do período de prestação do serviço voluntário, 
poderá o prestador solicitar à SSPDS e suas vinculadas a emissão de documento 
comprobatório de sua participação no programa, salvo se o encerramento 
tiver ocorrido com base nos incisos I, II, III, IV, VI e VII do artigo 11 desta 
instrução normativa.
Art. 14 A seleção, a coordenação e o acompanhamento do corpo 
de prestadores de serviço voluntário será realizada, pela Coordenadoria 
de Gestão de Pessoas da SSPDS - COGEP, por meio do seu Núcleo de 
Acompanhamento de Estágio e Concurso - NUEC, com o apoio das áreas 
de gestão de pessoas das vinculadas.
Parágrafo único. Não poderão ser destinados prestadores de serviço 
voluntário, para áreas ou setores públicos onde haja a obrigação legal de sigilo 
das informações, sem a assinatura do Termo de Confidencialidade, constante 
no Anexo III desta Instrução Normativa.
Art. 15 Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 16 Revogam-se as disposições ao contrário.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em 
Fortaleza, 10 de maio de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Republicar por incorreção.
ANEXO I
CADASTRO DE VOLUNTÁRIO
NOME:_____________________________________________________
_________________
RG nº: ______________________________ CPF nº: 
___________________ SEXO M ( ) F ( )
TÍTULO DE ELEITOR nº: ___________________________ HABILI-
TAÇÃO nº:______________
DATA DE NASCIMENTO: __/__ /____  NATURALIDADE 
:_____________________UF: _____
ENDEREÇO : _____________________________________ COMPLE-
MENTO: ______________
BAIRRO___________________________ CEP:__________ MUNI-
CÍPIO:___________UF: ___
TELEFONE DE CONTATO: (_____) ______________/ (_____) 
______________
NOME DO PAI__________________________NOME DA 
MÃE___________________________
TIPO SANGUÍNEO E FATOR RH: ______________
ESCOLARIDADE:____________________
CURSO DE GRADUAÇÃO
NOME DO CURSO: ______________________ ENTI-
DADE:_____________________________
COMPLETO (  ) - ANO DE CONCLUSÃO ________
INCOMPLETO (  ) - ANO DE CONCLUSÃO _________
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
ÁREA DE ESTUDO: ____________________________TÍTULO:______
___________________ ENTIDADE: _____________________________
_____ESTADO/PAÍS:____________________
CURSOS COMPLEMENTARES
CURSO: _________________________________________________
ANO DE CONCLUSÃO: _______ CARGA HORÁRIA: 
_______________
ENTIDADE: ______________________________________________
CURSO: _________________________________________________
ANO DE CONCLUSÃO: _______ CARGA HORÁRIA: ___________
ENTIDADE: ______________________________________________
DISPONIBILIDADE
(  ) MANHÃ: __________________________________________
(  ) TARDE: ___________________________________________
(  ) NOITE: ____________________________________________
RESPONSABILIZO-ME PELA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES 
PRESTADAS
Fortaleza/CE, ____ de ________ de ______.
______________________________________
ASSINATURA
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO DA SECRE-
TARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ
A ________________________(Secretaria/Vinculada), situada na rua 
_________________, neste ato representada pelo _________________(Gestor 
Maior) Sr.(a) ________________, que ao final assina, doravante denomi-
nado de “TOMADOR” e o Sr. ____________________, inscrito no RG 
sob o nº ___________________ e no CPF sob o nº ___________________, 
nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na 
________________________, n._____, Bairro _______________________, 
Fortaleza/CE, doravante denominado de “VOLUNTÁRIO”, vêm na forma 
da Instrução Normativa N.º ______, de ________ que regulamenta o serviço 
voluntário no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do 
Estado do Ceará - SSPDS e suas vinculadas, firmar o presente, “TERMO DE 
ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO” regido pela legislação vigente 
no que couber, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Pelo presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, o VOLUN-
TÁRIO(A) acima qualificado formaliza seu interesse em prestar serviços 
voluntários e gratuitos ao TOMADOR, nos termos da Instrução Normativa 
N.º ______, de ________;
1.2 - As atividades serão desenvolvidas junto ao órgão ou unidade acima 
identificado no endereço indicado pelo TOMADOR e/ou em áreas do terri-
tório do Ceará cujo TOMADOR tenha atuação e terão como características 
ou descrição as seguintes atividades: (descrever as atividades de voluntariado 
a serem desenvolvidas: __________________
CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMETIMENTO DA SECRETARIA 
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
2.1 - A SECRETARIA compromete-se:
a) Assegurar ao VOLUNTÁRIO(A)  as condições necessárias para o desen-
volvimento das atividades a ele confiadas;
b) Avisar previamente com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência ao 
VOLUNTÁRIO(A) caso venha a dispensar temporária ou definitivamente 
sua colaboração explicitando motivo, sendo que igual tratamento dará o 
voluntário a instituição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPONTANEIDADE
3.1 - O(A) VOLUNTÁRIO(A) prestará sua colaboração prevista na cláusula 
segunda, por ser livre e espontânea vontade, a título de colaboração com a 
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social na consecução de suas fina-
lidades institucionais, e considerados relevantes ao interesse social.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 - As atividades de voluntariado serão realizadas aos dias __________ 
(indicar os dias da semana), das ___ às ____ horas.
Parágrafo Único – O(A) VOLUNTÁRIO(A) obriga-se a cumprir os horários 
por ele próprio fixados nesta cláusula atendendo as obrigações decorrentes do 
compromisso firmado inicialmente junto a Secretaria da Segurança Pública 
e Defesa Social.
4.2. - O(A) VOLUNTÁRIO(A) poderá a qualquer tempo de vigência deste 
termo, mudar os dias e horários de sua colaboração voluntária prestada a 
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social comunicando por escrito, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias essa alteração.
4.3 - O(A) VOLUNTÁRIO(A) deverá obedecer todas as normas vigentes na 
unidade onde desenvolva as atividades do voluntariado, e neste ato declara ter 
ciência do teor constante na  Instrução Normativa N.º ______, de ________.
4.4 - O(A) VOLUNTÁRIO(A) declara que detém os conhecimentos necessá-
rios à execução das atividades que se propõe a realizar conforme delimitado 
na descrição das atividades de voluntariado do item 1.2 da cláusula primeira.
4.5 - As atividades do(a) VOLUNTÁRIO(A) serão supervisionadas pelo 
coordenador/responsável da área em o mesmo desenvolverá suas atividades, 
sem contudo configurar subordinação hierárquica.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
5.1 - O presente Termo vigorará com duração máxima de até 1 (um) ano, a 
contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual 
período, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA NÃO REMUNERAÇÃO
6.1 - Considerando a essenciabilidade, a natureza não econômica, gratuidade 
do presente instrumento contratual, não haverá termo de rescisão por iniciativa 
de qualquer das partes, o(a) VOLUNTÁRIO(A) não terá direito a remuneração, 
compensação ou indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 - O presente termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa 
de qualquer das partes, com aviso mínimo de 05 (cinco) dias para conferência 
e avaliação de equipamento de responsabilidade cedido pela Secretaria da 
Segurança Pública e Defesa Social.
7.2 - Este Termo poderá ser rescindido pelo TOMADOR ou pelo (a) VOLUN-
TÁRIO(A) por meio de comunicação escrita, sendo que a ausência repetida e 
não justificada do(a) VOLUNTÁRIO(A) configurará o abandono das ativi-
dades e ensejará a rescisão unilateral do presente Termo.
7.3. - Este Termo será rescindido unilateralmente pelo TOMADOR em casos 
de descumprimento de quaisquer das normas previstas neste Termo de Adesão 
ou na Instrução Normativa N.º ______, de ________.
7.4 - O(A) VOLUNTÁRIO(A) declara neste ato ter ciência que poderá ser 
considerado responsável por eventuais prejuízos que por sua culpa ou dolo 
vier a causar direta ou indiretamente à SSPDS e suas vinculadas ou a terceiros 
na condição de voluntário, sem prejuízo da ampla defesa, do contraditório e 
do devido procedimento administrativo de apuração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Fica expresso que o presente instrumento é firmado em caráter precário 
e que na forma da legislação aplicável não gera a(o) VOLUNTÁRIO(A), em 
nenhuma hipótese, vínculo funcional, bem como não caracteriza locação de 
serviços ou mão-de-obra e não configura vínculo empregatício do voluntário 
para com a Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e 
Fundacional do Estado do Ceará, tampouco qualquer obrigação de natureza 
trabalhista, previdenciária ou afim, sendo que a prestação das atividades decor-
rentes deste Termo tem natureza meramente filantrópica e graciosa, no intuito 
de emprestar a capacitação e motivação individual do VOLUNTÁRIO(A) para 
satisfazer necessidades coletivas atendidas pelo TOMADOR, obedecendo ao 
contido no parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal Nº 9.608/98.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº112  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019

                            

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