DOE 14/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de
maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva
remunerada, 2º TENENTE PM – JOCÉLIO DELFINO DA CRUZ, M.F. 037.051-1-0, CPF: 246.199.903-10, a partir da data da publicação no Diário Oficial
do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual,
com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a artigo
174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de maio
de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva remu-
nerada, 2º TENENTE PM – FRANCISCO BARROS DE LIMA, M.F. 063.196-1-0, CPF: 077.418.568-63 , a partir da data da publicação no Diário Oficial
do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual,
com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de
maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva
remunerada, 2º TENENTE PM – LUIS CEZAR DOS SANTOS, M.F.007.796-1-X , CPF: 233.826.513-00, a partir da data da publicação no Diário Oficial
do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual,
com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05
de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da
reserva remunerada, 2º TENENTE PM – FRANCISCO LEANIO DE ALMEIDA MACIEL, M.F. 045.452-1-4, CPF: 307.713.403-97, a partir da data
da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades
da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 12 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 09436792-2 SPU, relativo à
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 027.500-1-5 – FRAN-
CISCO JOSÉ SOARES NOGUEIRA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 02/10/2009, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180,
inciso I,181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de
29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA R$
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.425, de 29/07/2009
137,26
1.647,12
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,73
164,76
Gratificação Militar Lei nº 14.423, de 29/07/2009
992,99
11.915,88
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.425, de 29/07/2009
823,61
9.883,32
TOTAL
1.967,59
23.611,08
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 04/11/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 137872186, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
ILTON UCHOA COSTA, matrícula funcional nº 02872315, CPF nº 19158483349, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos
Integrais da mesma graduação, a partir de 28/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
94
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº112 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019
Fechar