DOE 14/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
198,48
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
19,85
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.421,96
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.226,79
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.893,99
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 072844574 RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I,181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
ANTONIO JORGE DE SOUSA, matrícula funcional nº 0276721X, CPF nº 14440229387, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 20/03/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 13.908, de 18/07/2007
122,01
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
12,20
Gratificação Militar – Lei nº 13.933, de 26/07/2007
805,92
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 13.908, de 18/07/2007
732,11
TOTAL
1.672,24
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08/01/2013 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/01/2013, que concedeu aposentadoria à ANTONIO
JORGE DE SOUSA, matrícula nº 0276721X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 136260950, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO”, nos termos do art.42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182,
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo
da Polícia Militar, JOSE ALDAIRTON SILVA DE LIMA, matrícula funcional nº 02646315, CPF nº 16286600310, na atual graduação de 1º SARGENTO,
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 21/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
25,61
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
971,53
TOTAL
3.426,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dno processo nº 170030679, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 53, inciso II,180,
inciso II, 182, inciso IV e 210, § 5º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de
2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ALEXANDRE BARROS NETO, matrícula funcional nº 13516715, CPF nº 83200223391, na atual
graduação de 3º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Proporcionais a 52,71% da mesma graduação, a partir de 15/12/2016, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
80,96
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
566,56
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
474,01
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014.
576,20
TOTAL
1.697,73
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARA, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 137335563, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 02812118, CPF nº 30850380359, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 05/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº112 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019
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