DOE 14/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
LILIANE ROCHA TEODORICO
COORDENADOR GT
LUCAS LESSA MOREIRA
COORDENADOR GT
MARIA HAYDEE FREITAS DIAS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº751/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E.
de 25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº.
9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 236/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam
designados para, a partir de 1 de março de 2019, COMPOR O GRUPO DE TRABALHO FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
DE RECURSOS HUMANOS., criado pelo Ato da Presidência nº. 236/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato,
sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26
de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68
da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º.
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de março de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 22 dias do mês de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº751/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
MURIELLE RIBEIRO FERREIRA BASTOS
MEMBRO EXECUTIVO GT
THAILLA THATYLLA SOUSA CASTRO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº752/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E.
de 25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº.
9.826, de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 236/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam
designados para, a partir de 1 de março de 2019, COMPOR O GRUPO DE TRABALHO FORTALECIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
DE RECURSOS HUMANOS., criado pelo Ato da Presidência nº. 236/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato,
sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26
de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo
devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68
da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º.
Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1 de março de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 22 dias do mês de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº752/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
ANANIAS FILHO MOTA
SUPERVISOR GT
MARCILON ARAUJO DA SILVA
SUPERVISOR GT
MARIA DE FATIMA DA SILVA
SUPERVISOR GT
NATERCIA MARINA RIOS BEZERRA BRUNO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº753/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 256/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 1 de março de 2019, COMPOR O GRUPO DE TRABALHO POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA DE SEGURANÇA., criado pelo Ato
da Presidência nº. 256/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício
dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e
suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício
das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será
considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício
da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação
e efeitos financeiros a partir de 1 de março de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 22 dias do
mês de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº753/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
BEMVINDA DE FATIMA AQUINO DE MELO LIMA VERDE
COORDENADOR GT
LUIZA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS
COORDENADOR GT
LUIZA LEONIDES CAVALCANTE CIDRAO
COORDENADOR GT
LUYZA GURGEL DE ALENCAR GONDIM
COORDENADOR GT
MARCELA MARIA COSTA BORGES
COORDENADOR GT
MARCELO PAIVA DE SOUZA
COORDENADOR GT
RENATO DE MATOS PEDROSO
COORDENADOR GT
TICIANO AGUIAR SILVEIRA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº754/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da
Resolução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826,
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 256/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados
para, a partir de 1 de março de 2019, COMPOR O GRUPO DE TRABALHO POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA DE SEGURANÇA., criado pelo Ato
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº112 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2019
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