DOE 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 18 de abril de 2019.
SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO – PGI
e Rildson Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 43ª MEDIÇÃO DO MÊS
DE SETEMBRO DE 2018 DO CONTRATO Nº056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710
de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 4º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
6163665/2018 quanto à solicitação de pagamento do Reajuste da 43ª Medição,
dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria Ltda, no âmbito do
contrato 056/CIDADES/2014, que tem como objeto contratação de serviços
de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de
Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais: Vale do Jaguaribe e Vale
do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento
do Reajuste da 43ª Medição de julho de 2018, do contrato acima indicado,
encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por
parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de
1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$
46.812,28 (quarenta e seis mil, oitocentos e doze reais e vinte e oito centavos),
necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao Reajuste da
43ª Medição de julho de 2018 no âmbito do contrato 056/CIDADES/2014;
Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão
por conta da Fonte BID (59), com a seguinte dotação orçamentária: 43100
001.04.122.040.18903.03.44909200.2.48.59.1.40 - (BID) - 16734; Art. 3º
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 31 de
maio de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 31 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 44ª MEDIÇÃO DO MÊS
DE AGOSTO DO CONTRATO Nº056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710
de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 4º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
7272816/2018 quanto à solicitação de pagamento do Reajuste da 44ª Medição,
dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria Ltda, no âmbito do
contrato 056/CIDADES/2014, que tem como objeto contratação de serviços
de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de
Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais: Vale do Jaguaribe e Vale do
Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do
Reajuste da 44ª Medição de agosto de 2018, referente ao período de 22/07/2018
a 21/08/2018 do contrato acima indicado, encontram-se devidamente execu-
tados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado
do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113,
da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 47.781,27 (quarenta e sete
mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), necessário para
a quitação das obrigações do Estado, referente ao Reajuste da 44ª Medição
de agosto no período de 22/07/2018 a 21/08/2018 no âmbito do contrato
056/CIDADES/2014; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhe-
cimento de dívida correrão por conta da Fonte BID (59), com a seguinte
dotação orçamentária: 43100001.04.122.040.18903.03.44909200.2.48.59.1
.40 - (BID) - 16734; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua
assinatura. Fortaleza, 31 de maio de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 31 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DO REAJUSTE DA 9ª
MEDIÇÃO DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2018 DO CONTRATO
Nº018/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710
de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 4º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSI-
DERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
nº 6560370/2018 quanto à solicitação de pagamento do complemento do
Reajuste da 9ª Medição, dos serviços executados pela empresa S.A. Paulista
de Construções e Comércio, no âmbito do contrato 018/CIDADES/2017,
que tem como objeto a execução das obras de implantação da Central de
Tratamento de Resíduos – CTR no município de Sobral – CE; CONSIDE-
RANDO que os serviços referentes ao pagamento do complemento do Reajuste
da 9ª Medição período de 01 a 28 de fevereiro de 2018, do contrato acima
indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o
art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de
pagar o valor de R$ 16.410,92 (dezesseis mil, quatrocentos e dez reais
e noventa e dois centavos), necessário para a quitação das obrigações do
Estado, referente complemento do Reajuste da 9ª Medição período de 01 a
28 de fevereiro de 2018, no âmbito do contrato 018/CIDADES/2017; Art. 2º
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por
conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100
001.17.512.064.18892.11.44909200.1.00.00.5.40 - (TESOURO) - 14789; Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 31
de maio de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 31 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DO REAJUSTE DA
12ª MEDIÇÃO DO CONTRATO Nº018/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710
de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 4º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
6949227/2018 quanto à solicitação de pagamento do complemento do Reajuste
da 12ª Medição, dos serviços executados pela empresa S.A. Paulista de Cons-
truções e Comércio, no âmbito do contrato 018/CIDADES/2017, que tem
como objeto a execução das obras de implantação da Central de Tratamento
de Resíduos – CTR no município de Sobral – CE; CONSIDERANDO que os
serviços referentes ao pagamento do complemento do Reajuste da 12ª Medição
de maio de 2018, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente
executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valorde R$ 62.161,64 (sessenta
e dois mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos),
necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente complemento
do Reajuste da 12ª Medição período de maio de 2018, no âmbito do contrato
018/CIDADES/2017; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconheci-
mento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte
dotação orçamentária: 43100001.17.512.064.18892.11.44909200.1.00.00.5
.40 - (TESOURO) - 14789; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data
de sua assinatura. Fortaleza, 31 de maio de 2019. Carlos Edilson Araujo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 31 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DO COMPLEMENTO DO REAJUSTE DA
14ª MEDIÇÃO DO CONTRATO Nº018/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710
de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 4º, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto
de 2016; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 de 03/05/19. CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº
6949103/2018 quanto à solicitação de pagamento do complemento do Reajuste
da 14ª Medição, dos serviços executados pela empresa S.A. Paulista de Cons-
truções e Comércio, no âmbito do contrato 018/CIDADES/2017, que tem
como objeto a execução das obras de implantação da Central de Tratamento
de Resíduos – CTR no município de Sobral – CE; CONSIDERANDO que os
serviços referentes ao pagamento do complemento do Reajuste da 14ª Medição
de julho de 2018, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente
executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e
art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valorde R$ 9.266,23 (nove mil,
duzentos e sessenta e seis reais e vinte três centavos), necessário para a
quitação das obrigações do Estado, referente complemento do Reajuste da 14ª
Medição de julho de 2018, no âmbito do contrato 018/CIDADES/2017; Art.
2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por
conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100
001.17.512.064.18892.11.44909200.1.00.00.5.40 - (TESOURO) - 14789; Art.
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 31
de maio de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 31 de maio de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº113 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019
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