DOE 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº141/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES ,no uso de suas atri-
buições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018,
CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidor JOÃO PAULO
SARAIVA CAVALCANTE , ocupante do cargo de COORDENADOR - DNS
2 , matrícula 300182.1-4 , durante o mês de JULHO / 2019. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de junho de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº146/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor
JOSÉ EDÍLSON GARCIA, ocupante da função de Motorista, matrícula
Nº 300261.1-X, lotado na Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, ora a
disposição desta Secretaria, a viajar à cidade de Fortim (CE), no dia 06 de
junho de 2019, a fim de conduzir o técnico Rômulo Cordeiro Cabral, conceden-
do-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta
e três centavos) no total de R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos),
de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, 8º e seu § 1º e
art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de junho de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº148/2019 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 93 da Constituição do Estado do Ceará,
o art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018,
bem como art. 4º, inciso XIV do Decreto n º 32.029 de 29 de agosto de 2016.
CONSIDERANDO que a Secretaria das Cidades, por autorização da Secre-
taria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, concedida através da Portaria nº
504/2017, publicada no DOE Nº 134 de 18 de julho de 2017, é Órgão Gestor
de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Fogões Susten-
táveis, beneficiando famílias de baixa renda, de acordo com as normas do
FECOP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza. RESOLVE: Art. 1º Designar
o servidor FRANCISCO ALBERTO DE CASTRO NETO, Engenheiro
Civil – Analista de Desenvolvimento Urbano, matrícula nº 300079.1-7, lotado
na Coordenadoria de Saneamento – COSAN, nesta Secretaria, para ser o gestor
da Ata de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Fogões
Sustentáveis. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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PORTARIA Nº149/2019 - DESIGNA O GESTOR DO CONTRATO DE
GESTÃO Nº001/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA
DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ E O INSTITUTO AGRO-
POLOS DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Esta-
dual, o artigo 82, inciso XIV da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro
de 2007, e o inciso XIV do artigo 4º do Anexo Único do Decreto nº 31.918,
de 30 de março de 2016, e CONSIDERANDO a necessidade de atender as
disposições estabelecidas na Lei nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, que
institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, notamente
o disposto na Seção V, art.10; CONSIDERANDO que o Decreto nº 26.528, de
07 de março de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.03.2002,
qualificou como Organização Social o Instituto Agropolos do Ceará; CONSI-
DERANDO que o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria
das Cidades, celebrou um contrato de Gestão com o Instituto Agropolos do
Ceará; RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestor do Contrato de Gestão
nº001/CIDADES/2019, o servidor CARLOS EDILSON ARAUJO matrí-
cula nº 300180.1-X, ocupante do cargo em comissão de Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades. Art. 2º O gestor
do contrato tem como atribuições: acompanhar e avaliar o cumprimento das
metas e ações do Contrato de Gestão. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor a
partir de 03 de maio de 2019. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,
10 de junho de 2019.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº150/2019 - INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
PARA ANÁLISE DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS E DAS ATIVIDADES
DO CONTRATO DE GESTÃO nº 001/CIDADES/2019, CELEBRADO
ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E O INSTITUTO AGRO-
POLOS DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual
e, o artigo 82, inciso XIV da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de
2007. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação que tem por
objetivo analisar os relatórios gerenciais e de atividades, bem como os resul-
tados das metas pactuadas no Contrato de Gestão nº 001/CIDADES/2019,
firmado com o Instituto Agropolos do Ceará, que passa a ser composta pelos
SEGUINTES: • Presidente: Ricardo Durval Eduardo de Lima, Matrícula
300177.1-4 • Membro: Danielle Ferreira de Araújo, Matrícula 300006.1-7
• Membro: José Inácio Silva Parente, Matrícula 300072.1-2 Art.2º. Esta
Portaria entra em vigor a partir de 03 de maio de 2019. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE N°028/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°
028/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
PACUJÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 03557345/2019,
com fundamento na Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações c/c
os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de
2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de
2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste
supracitado fica prorrogado por mais 07 (sete) meses, a partir da data da
assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se
as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, não alteradas
por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2019.
Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO -PGI e Alex Henrique
Alves de Melo, PREFEITO DE PACUJÁ. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE N°030/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N°
030/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
MERUOCA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 03736002/2019,
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo de
vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 06
(seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo
de Ajuste Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSI-
NATURA: 05 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO OLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
e Francisco Antônio Fonteles, PREFEITO DE MERUOCA. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE Nº015/CIDADES/2016
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº
015/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
ACARAÚ/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 0430034 8/2019,
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo
de vigência do Termo de Ajuste nº 015/CIDADES/2016 fica prorrogado
por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo
Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições
do Termo de Ajuste Original, não alteradas por este Termo e anteriores.
DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Alexandre Ferreira Gomes da Silveira,
PREFEITO DE ACARAÚ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,
07 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE
AJUSTE Nº079/CIDADES/2016
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº
079/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº
02161359/2019, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de
novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do
Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125
do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações,
resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do
Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 07 (sete) meses,
a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº113 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019
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