DOE 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº141/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES ,no uso de suas atri-
buições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, 
CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao servidor JOÃO PAULO 
SARAIVA CAVALCANTE , ocupante do cargo de COORDENADOR - DNS 
2 , matrícula 300182.1-4 , durante o mês de JULHO / 2019. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de junho de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº146/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor 
JOSÉ EDÍLSON GARCIA, ocupante da função de Motorista, matrícula 
Nº 300261.1-X, lotado na Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, ora a 
disposição desta Secretaria, a viajar à cidade de Fortim (CE), no dia 06 de 
junho de 2019, a fim de conduzir o técnico Rômulo Cordeiro Cabral, conceden-
do-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta 
e três centavos) no total de R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), 
de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º, 8º e seu § 1º e 
art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 04 de junho de 2019.
Carlos Edilson Araujo 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº148/2019 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso das 
atribuições que lhe conferem o art. 93 da Constituição do Estado do Ceará, 
o art. 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, 
bem como art. 4º, inciso XIV do Decreto n º 32.029 de 29 de agosto de 2016. 
CONSIDERANDO que a Secretaria das Cidades, por autorização da Secre-
taria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, concedida através da Portaria nº 
504/2017, publicada no DOE Nº 134 de 18 de julho de 2017, é Órgão Gestor 
de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Fogões Susten-
táveis, beneficiando famílias de baixa renda, de acordo com as normas do 
FECOP - Fundo Estadual de Combate à Pobreza. RESOLVE: Art. 1º Designar 
o servidor FRANCISCO ALBERTO DE CASTRO NETO, Engenheiro 
Civil – Analista de Desenvolvimento Urbano, matrícula nº 300079.1-7, lotado 
na Coordenadoria de Saneamento – COSAN, nesta Secretaria, para ser o gestor 
da Ata de Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Fogões 
Sustentáveis. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
José Jácome Carneiro Albuquerque 
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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PORTARIA Nº149/2019 - DESIGNA O GESTOR DO CONTRATO DE 
GESTÃO Nº001/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA 
DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ E O INSTITUTO AGRO-
POLOS DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Esta-
dual, o artigo 82, inciso XIV da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro 
de 2007, e o inciso XIV do artigo 4º do Anexo Único do Decreto nº 31.918, 
de 30 de março de 2016, e CONSIDERANDO a necessidade de atender as 
disposições estabelecidas na Lei nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, que 
institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais, notamente 
o disposto na Seção V, art.10; CONSIDERANDO que o Decreto nº 26.528, de 
07 de março de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.03.2002, 
qualificou como Organização Social o Instituto Agropolos do Ceará; CONSI-
DERANDO que o Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria 
das Cidades, celebrou um contrato de Gestão com o Instituto Agropolos do 
Ceará; RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestor do Contrato de Gestão 
nº001/CIDADES/2019, o servidor CARLOS EDILSON ARAUJO matrí-
cula nº 300180.1-X, ocupante do cargo em comissão de Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades. Art. 2º O gestor 
do contrato tem como atribuições: acompanhar e avaliar o cumprimento das 
metas e ações do Contrato de Gestão. Art.3º. Esta Portaria entra em vigor a 
partir de 03 de maio de 2019. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
10 de junho de 2019.
José Jácome Carneiro Albuquerque 
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº150/2019 - INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
PARA ANÁLISE DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS E DAS ATIVIDADES 
DO CONTRATO DE GESTÃO nº 001/CIDADES/2019, CELEBRADO 
ENTRE A SECRETARIA DAS CIDADES E O INSTITUTO AGRO-
POLOS DO CEARÁ. O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual 
e, o artigo 82, inciso XIV da Lei Estadual nº 13.875, de 07 de fevereiro de 
2007. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação que tem por 
objetivo analisar os relatórios gerenciais e de atividades, bem como os resul-
tados das metas pactuadas no Contrato de Gestão nº 001/CIDADES/2019, 
firmado com o Instituto Agropolos do Ceará, que passa a ser composta pelos 
SEGUINTES: • Presidente: Ricardo Durval Eduardo de Lima, Matrícula 
300177.1-4 • Membro: Danielle Ferreira de Araújo, Matrícula 300006.1-7 
• Membro: José Inácio Silva Parente, Matrícula 300072.1-2 Art.2º. Esta 
Portaria entra em vigor a partir de 03 de maio de 2019. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
José Jácome Carneiro Albuquerque 
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE N°028/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 
028/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
PACUJÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 03557345/2019, 
com fundamento na Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações c/c 
os arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 
2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 32.811, de 28 de setembro de 
2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Ajuste 
supracitado fica prorrogado por mais 07 (sete) meses, a partir da data da 
assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se 
as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, não alteradas 
por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2019. 
Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO -PGI e Alex Henrique 
Alves de Melo, PREFEITO DE PACUJÁ. SIGNATÁRIOS: SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2019. 
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE N°030/CIDADES/2018
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE N° 
030/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
MERUOCA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 03736002/2019, 
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual 
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo de 
vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 06 
(seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo 
de Ajuste Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSI-
NATURA: 05 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO OLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e Francisco Antônio Fonteles, PREFEITO DE MERUOCA. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE Nº015/CIDADES/2016
ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 
015/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
ACARAÚ/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 0430034 8/2019, 
com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 
e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do Decreto Estadual 
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 do Decreto nº 
32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações. OBJETO: O prazo 
de vigência do Termo de Ajuste nº 015/CIDADES/2016 fica prorrogado 
por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo 
Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições 
do Termo de Ajuste Original, não alteradas por este Termo e anteriores. 
DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Alexandre Ferreira Gomes da Silveira, 
PREFEITO DE ACARAÚ. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
07 de junho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
AJUSTE Nº079/CIDADES/2016
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 
079/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 
02161359/2019, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de 
novembro de 2012 e suas alterações c/c os artigos 45, 46, 48 e 50, todos do 
Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, sob amparo do art. 125 
do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, 
resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: O prazo de vigência do 
Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 07 (sete) meses, 
a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste original, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº113  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019

                            

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