DOE 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA Nº11/2019 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE-
RANDO o Edital nº 10/2019 e Processo Administrativo nº 04609268/2019,
que tem por objeto a habilitação de profissionais, para Banco de Colabora-
dores, na modalidade Professor Visitante, para atenderem, quando convo-
cados, as demandas do PROJETO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE
PÚBLICA e no PROJETO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESTRATÉGIAS
DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, nos
Cursos de Especialização, por meio do Centro de Educação Permanente em
Vigilância da Saúde (CEVIG), da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Art. 1º – Constituir uma Comissão no
âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade de acompa-
nhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos que porventura
venham a ser impetrados pelos candidatos. Art. 2º – Designar para compor
a Comissão os seguintes MEMBROS, sob a presidência do primeiro: I –
LÍGIA LUCENA GONÇALVES MEDINA II – LUCIANA ROCHA LOPES
III – FRANCISCO JADSON FRANCO MOREIRA Art. 3º– Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº12/2019 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo Decreto Estadual nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013 e, CONSIDE-
RANDO o Edital nº 11/2019 e Processo Administrativo nº 04428441/2019,
que tem por objeto a seleção com vistas ao preenchimento de 30 (trinta) vagas
para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESTRATÉGIAS DE ENFREN-
TAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER ofertada pela Diretoria
de Pós-Graduação em Saúde (DIPSA), por meio do Centro de Educação
Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG) da Escola de Saúde Pública do
Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Art. 1º – Constituir uma
Comissão no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com a finalidade
de acompanhar todas as etapas do processo seletivo e julgar os recursos que
porventura venham a ser impetrados pelos candidatos. Art. 2º – Designar
para compor a Comissão os seguintes MEMBROS, sob a presidência do
primeiro: I – LÍGIA LUCENA GONÇALVES MEDINA II – LUCIANA
ROCHA LOPES III – FRANCISCO JADSON FRANCO MOREIRA Art.
3º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
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EDITAL Nº10/2019
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO
MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de
julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, situada na Av.
Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto
nº 31.129, de 21 de fevereiro de 2013,considerando processo administrativo
nº 04609268/2019 torna público, para conhecimento dos interessados, o
presente edital, nos termos abaixo.
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo seletivo simplificado tem por objeto a habilitação de
profissionais, para Banco de Colaboradores, na modalidade Professor Visi-
tante, para atenderem, quando convocados, as demandas do PROJETO DE
ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA e no PROJETO DE ESPECIA-
LIZAÇÃO EM ESTRATÉGIAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER, nos Cursos de Especialização, por meio do Centro de
Educação Permanente em Vigilância da Saúde (CEVIG), da Escola de Saúde
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela ESP/CE, a qual
designará uma Comissão Avaliadora, por meio de Portaria, publicada no
Diário Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer
aos serviços de outros setores, necessários à realização desta seleção, quer
da esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação,
no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decor-
rência de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos,
usados pelos Participantes, de falhas de comunicação nos serviços de
banda larga, conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como
de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados para nossos sistemas ou servidores de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos dos Participantes que
aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da
ESP/CE, o computador e/ou outro dispositivo, utilizado pelos Parti-
cipantes, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil do currículo do professor visitante;
Anexo II – Calendário de atividades;
Anexo III – Quadro de atividades;
Anexo IV – Quadro de Pontuação da Etapa Única;
Anexo V – Modelo de Declaração de Residência.
2.2. O Participante habilitado poderá, por conveniência e interesse da ESP/
CE, ser convidado para atuar como professor visitante, em caráter temporário,
por hora/aula executada, sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do
currículo informado no ato da inscrição, bem como, a partir da necessidade
dos cursos vinculados ao projeto da área solicitante.
2.2.1. Os Participantes habilitados poderão ser convidados para
desenvolver atividades ligadas as necessidades dos cursos vinculados
aos projetos da área. Esse processo de seleção para habilitação
de profissionais, leva em consideração a adequação de formação
educacional, acadêmica, experiência de trabalho, produção científica
e/ou artística para a atividade específica a ser cumprida.
2.3. Os Participantes habilitados serão convocados para desenvolver as ativi-
dades previstas no Anexo III desse Edital, poderão ser convidados quantas
vezes forem necessárias, a depender da necessidade dos cursos vinculados
ao projeto da área solicitante, considerando a Resolução nº 04/2013, inciso
X, alíneas “e” e “f”, ainda, que:
I – Para servidores públicos do Estado do Ceará: o limite de carga
horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de, no
máximo, 40 (quarenta) horas/aula por mês; e,
– Para os demais Participantes que não sejam dos quadros do serviço
público do Estado do Ceará: o limite de carga horária para atuação
como professor visitante na ESP/CE é de, no máximo, 120 (cento e
vinte) horas/aula por mês.
2.4. O resultado final do processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses
para efeito de convite, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual
período, a contar da data da homologação no Diário Oficial do Estado do
Ceará (D.O.E).
2.5. A habilitação nesta seleção, assegura ao Participante a expectativa de ser
convidado, segundo critérios previstos nos subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9
deste Edital, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das
disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/
CE) no âmbito da Administração Pública.
2.6. Para receber os seus rendimentos, o Participante habilitado e convidado
deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A e não
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública de
Estado – Cadine.
2.6.1. O Participante incluído no Cadine deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes da assi-
natura do Termo de Outorga.
2.7. Poderão participar do presente processo seletivo, os interessados que
atendam aos requisitos de escolaridade/formação, previstos no Anexo I, deste
Edital, sob pena de eliminação do banco, caso o Participante não comprove
os respectivos requisitos, no ato de outorga da bolsa, considerando, ainda,
o item 4 e seus subitens.
2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor não
cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos planos
de trabalho das ações e dos projetos, ou não apresente postura ética e desem-
penho profissional, satisfatórios; pelo cancelamento ou conclusão do projeto
ao qual esteja vinculado ou; por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao
interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (Contec).
2.10. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de
Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conve-
niência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio
da ESP/CE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atividades dos professores visitantes estão previstas no Anexo III
deste Edital.
3.2. As atividades dos professores visitantes poderão ser desenvolvidas na
sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais
(cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto
no item 1 deste Edital e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à
distância, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. Além das atribuições previstas no Anexo III deste Edital, os professores
visitantes habilitados, quando convidados, poderão participar de atividades
de seleções, tais como: elaboração de questões de prova, banca avaliadora
de prova prática, banca avaliadora de exame técnico profissional e análise
curricular, vinculadas ao projeto, dentre outros.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O Participante selecionado para assumir as atividades de professor visi-
tante, deverá atender às seguintes exigências, considerando que, a qualquer
tempo, poderá ser solicitado comprovações no tocante a tais itens:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portu-
guesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril
de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº113 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019
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