DOE 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do Parti-
cipante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto
no Anexo II deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso adminis-
trativo, o Participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar a seção de Seleções Públicas 2019;
II – Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante
localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital,
e clicará neste para acesso à sua área exclusiva do Participante;
III – Faça seu login de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o Participante
recorrente faça a sua defesa contra o Resultado Preliminar e terá as seguintes
limitações:
a) Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como
por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontu-
ação universais para tratamento de ortografia;
b) Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
c) Será limitada a quantidade de 3.000 (três mil) caracteres, dispo-
níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada à interposição de
recurso, ao Participante não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido
em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o subitem
2.1.1 deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
exclusivamente, por meio do sistema de formulário eletrônico, padronizado
disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), ou
seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: Ouvi-
doria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, ainda,
o subitem 2.1.1 deste Edital.
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) não será
conhecido, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, os apresentados
para o Participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados pela Banca Avaliadora, que emitirá um
parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo
Participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Edital;
c)cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, inco-
erentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.12. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo
de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
7. 13. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex,
telegrama, e-mail, Ouvidoria, ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital previsto para esta etapa.
7.14. O Participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. Serão considerados habilitados, para compor o Banco de Professor Visi-
tante, os Participantes que tiverem obtido pontuação mínima, conforme o item
6, deste Edital e, não habilitados, os Participantes que não obtiverem êxito.
8.2. Não haverá, para fins de resultado final, uma ordem classificatória, pois
esta seleção se trata de banco de colaboradores, na modalidade de professor
visitante, o que será expresso em uma lista, por ordem alfabética e por perfis,
considerando, ainda, os subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9 deste Edital.
8.3. Após o resultado final, caso o Participante seja convocado para outor-
gar-se como professor visitante, deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica
de inscrição e a ficha de habilitação de currículo para, no ato da convocação,
apresentar-se ao Centro de Educação Permanente em Vigilância da Saúde
(Cevig) situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, das
09:00 h às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, com a cópia dos seguintes
documentos, na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU CÓPIA
SIMPLES ACOMPANHADO DO ORIGINAL para autenticação,
para autenticação, nos termos da alínea “f”, do inciso I, constante
no subitem 8.3:
a) Diploma de conclusão do curso de graduação, especialização, de
mestrado ou de doutorado, ou seja, da titulação que o Participante
se inscreveu, idêntica a apresentada na ficha de inscrição.
a.1) O Participante também poderá apresentar Declaração de
conclusão de curso, desde que conste que o aluno apresentou, mono-
grafia/TCC/Dissertação/Tese, com êxito e está aguardando a expe-
dição do certificado com, no máximo, 06 (seis) meses de expedida.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe
(frente e verso);
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência atualizado (conta de água, energia
elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito, dentre outros).
d.1) Os Participantes que não disponham de comprovante de endereço
em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão
utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, disponível no
Anexo V, sendo, ainda, necessário que a declaração esteja a assina-
tura com firma reconhecida em cartório ou nos termos da alínea “f”,
do inciso I, constante no subitem 8.3, bem como cópia autenticada
do documento de identidade ou nos termos da alínea “f”, do inciso
I, constante no subitem 8.3, ambos, do titular do comprovante de
residência.
e) Comprovação de todos os documentos pontuados no Anexo IV;
f) Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é
dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório,
desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela
constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este
presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua
autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenti-
cação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação
entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar
a sua autenticidade.
II – DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, preferencialmente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para Participantes do sexo mascu-
lino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações elei-
torais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares
em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e
da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos,
expedida, no máximo, há seis meses;
h) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o
Participante prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor
ou secretário titular, no caso de órgãos da administração pública
direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor
no caso de instituições de direito privado, caso tenha informado na
habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de declarações
emitidas pela internet, estas devem conter o código de validação de
autenticidade do documento;
i) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de
que o Participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho
profissional, se necessária a comprovação.
8.3.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos
certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do
Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983,
com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro
de 1999;
b) o art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação
(CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de
07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01,
da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de
03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01,
da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº
01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de
expedição deste edital.
8.3.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária
mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de
junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
8.3.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos
certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01,
de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE)
e da Câmara de Educação Superior (CES);
b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de
18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e
da Câmara de Educação Superior (CES), que altera a redação do pará-
grafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que
estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;
c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de
2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-gradu-
ação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições
não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;
8.3.4. Os Participantes que tenham entregue e comprovado os docu-
mentos exigidos no subitem 8.3, deste Edital, serão comunicados
pela área quanto à data para assinatura do Termo de Outorga e
início das atividades.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº113 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019
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