DOE 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os Parti-
cipantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e 
requisitos) para qual o Participante concorreu, revistos no Anexo I, 
não sendo aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições 
previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, 
das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido 
nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da 
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores 
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de    e-mail e aplica-
tivos de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar em dia com o seu Conselho Regional Profissional (quando 
da necessária comprovação);
m) Considerando o item 2.6 deste Edital, o professor visitante não 
poderá estar incluído no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda 
Pública do Estado – Cadine e,
 n) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se 
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos 
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacio-
nais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O candidato habilitado, deverá entregar à coordenação do Centro de 
Educação Permanente em Vigilância da Saúde (Cevig), quando solicitado, 
documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 8.3 e seus subitens 
deste Edital, podendo, ainda, por ocasião do convite e por interesse da ESP/
CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, 
sob pena de eliminação, caso o Participante não os comprove quando do ato 
de entrega na convocação realizada na forma do item 10.1.1.
4.3. Será de inteira responsabilidade do Participante a veracidade de que sua 
documentação, a ser entregue no ato do convite, está INTEGRALMENTE 
cumprindo os requisitos exigidos no Edital e com o que fora informado na 
Ficha de Habilitação, pois, caso seja verificada qualquer divergência/ausência 
de documentação e com as informações prestadas por ele quando fornecidas 
ou mesmo não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o 
Participante estará imediatamente INABILITADO, sendo eliminado do 
Banco de Professor Visitante. Após a entrega da documentação exigida não 
será permitida quaisquer alterações contidas informadas pelo Participante.
4.4. Não poderão participar da seleção pública aqueles que tenham bolsas de 
outras modalidades a de professor vistante, vigentes na ESP/CE, de acordo 
com o inciso VIII, do art. 2º da Resolução nº 04/2013.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTA-
DORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do Participante implica o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão 
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo 
estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e indi-
vidual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de 
Seleções Públicas 2019 da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de 
Atividades deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o horário 
indicado pelo sistema interno de seleções da ESP/CE.
5.4. Para inscrever-se, o Participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da 
qual o Participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. No ato da inscrição, o Participante deverá, em campo específico, informar 
o endereço eletrônico do Link do Currículo Lattes (padrão do Conselho 
Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq).
5.7. Se o Participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no 
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preen-
chimento e envio eletrônico dos dados do Participante que, durante o período 
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico 
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação 
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá, 
então, um botão no painel do Participante (Imprimir), onde o Participante 
poderá imprimir os documentos que forem originados durante o Certame. 
Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão 
a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de 
impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes 
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo Participante.
5.9.1. No ato da inscrição, o Participante deverá escolher um único 
Perfil, conforme Anexo I, não podendo, em qualquer tempo e em 
nenhuma hipótese, mudar a opção (Perfil) previamente escolhida.
5.10. O Participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição 
é de responsabilidade exclusiva do Participante, bem como a exatidão dos 
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11. Durante o período das inscrições, o Participante poderá atualizar/alterar 
os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, 
endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que não haverá 
possibilidade de alteração, diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.12. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados pessoais 
cometidos pelo Participante, (ex.: nome, número de documentos, data de 
nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), este 
deverá solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado à 
Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) – Núcleo 
de Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo da ESP/CE, 
situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09:00 h às 
12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, antes do resultado definitivo da Etapa Única.
 
5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter 
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos 
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida na Região 
Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento com as razões, acom-
panhado do documento de identidade autenticado, com a identificação no 
envelope “MUDANÇA DE DADOS CADASTRAIS”, através dos Correios, 
por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), direcionado à Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) – Núcleo de 
Tecnologia da Informação (Nutic) da ESP/CE, no Protocolo da ESP/CE, 
sito Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.14. A ESP/CE sob nenhuma hipótese fará alteração de informações sem 
que haja procedimento administrativo ou judicial, respectivo à situação de 
cada Participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida 
por e-mail, fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto.
5.15. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via 
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, 
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
5.16. É de responsabilidade do Participante acompanhar todo o Calendário 
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua 
área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2019 (disponível no endereço eletrônico: 
http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos mencio-
nados neste Edital. Contudo, o Participante terá a sua inscrição cancelada e 
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, 
caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em 
seus respectivos prazos, necessários à outorga da bolsa.
5.18. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES 
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão parti-
cipar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua 
necessidade especial seja compatível com as atribuições para o qual 
concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 
7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal 
n o 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo 
Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará 
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso admi-
nistrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única;
6.2. O processo seletivo será constituído de Etapa Única da seguinte forma:
6.2.1. Habilitação de Currículo
6.2.1.1. Esta etapa de habilitação, de caráter habilitador e elimina-
tório, consistirá da análise das informações preenchidas na Ficha 
de Habilitação, cuja banca examinadora considerará as informações 
prestadas pelo Participante, não havendo a possibilidade de adição 
posterior.
6.2.1.2. Serão considerados habilitados, os Participantes que obti-
verem, no mínimo, 06,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da 
tabela de atribuição de pontos que é de 10 (dez) pontos, e eliminados 
os Participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabelecidos 
neste subitem, no prazo estabelecido no Anexo II deste Edital. A 
pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo IV 
deste Edital.
6.2.1.3. O Participante deverá comprovar os documentos pontuados 
da habilitação de currículo, quando convidados, para outorgar-se 
como professor visitante. Caso este não os comprove, estará inabi-
litado, sendo assim eliminado do Banco de Professor Visitante, 
conforme subitem 4.3.
6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados habili-
tados os Participantes que obtiverem a pontuação necessária e eliminados os 
que não preencherem os requisitos previstos no subitem 6.2 e 4.3, deste Edital.
6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resul-
tado final.
6.4. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontu-
ação, prevista no Anexos IV deste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra o Resultado Preliminar 
Individual.
7.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário 
eletrônico, padronizado, disponível na área de Seleções Públicas 2019, no 
endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº113  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019

                            

Fechar