DOE 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Anexo III – Bibliografia recomendada para a Etapa única
Anexo IV – Modelo de liberação do representante legal da Instituição de Origem do Participante
Anexo V – Modelo de Declaração de Residência
2.2. A presente seleção será utilizada para ocupar 30 (trinta) vagas de discentes para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESTRATÉGIAS DE ENFREN-
TAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, cuja organização curricular contempla as áreas de competência político gerencial, técnico instrumental,
educativo comunicacional e normativo legal subsidiado pelas políticas de enfrentamento de violência contra a mulher..
2.3. O resultado final terá validade de até 06 (seis) meses para efeito de convocação dos classificados e classificáveis, em caso de desistência dos aprovados.
2.4. O currículo do curso está organizado em Módulos/Unidades Didáticas de Aprendizagem, estruturados por competências e desenvolvidos por meio de
metodologias ativas e participativas, com previsão de 12 (doze) encontros presenciais e obrigatórios (um encontro por mês) de 3 (três) dias consecutivos e de
atividade de ensino aprendizagem no ambiente de trabalho (EAAT). Para efeito de integralização da carga horária e consequente certificação, será exigido
do participante, ainda, a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na modalidade de artigo científico.
2.5. O curso possui carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas presenciais/dispersão e mais 100 (cem) horas destinadas à elaboração do TCC na moda-
lidade de artigo científico, perfazendo carga horária total de 460 (quatrocentos e sessenta) horas.
2.6. A previsão é que os encontros presenciais ocorram no período de 12 (doze) meses consecutivos, tendo o aluno o prazo de até 6 (seis) meses, após a
realização do último encontro presencial, para concluir o TCC na modalidade de artigo científico. Assim, o prazo máximo de conclusão do curso será de
18 (dezoito) meses.
2.7. A aprovação nesta seleção, dentro do número de vagas, assegura ao candidato a vaga para participação no CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESTRA-
TÉGIAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, ficando a concretização, deste ato, condicionada à observância das disposições
legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da ESP/CE, no âmbito da Administração Pública.
2.8. Fica resguardada a possibilidade de readequação da programação do curso, bem como, dos prazos previstos para sua realização, em virtude de situações
de naturezas diversas e imprevisíveis com as quais a instituição de ensino ofertante possa se deparar.
2.9. As datas, previstas no Anexo II, deste Edital, referentes ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conveniência
e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
2.10. O curso realizar-se-á na Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues, situada à Av. Antônio Justa, nº 3161, bairro Meireles,
no município de Fortaleza, Estado do Ceará.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Profissionais de nível superior que atuam no âmbito do Sistema Único de Saúde do Ceará (SUS/Ceará), Educação, Segurança/Justiça e Assistência Social
do Ceará, na esfera estadual ou municipal, conforme distribuição por macrorregião de saúde.
4. DAS VAGAS
4.1. Serão ofertadas 30 (trinta) vagas no total para profissionais que exercem atividades na área da Saúde Pública, distribuídas conforme quadro a seguir:
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS/MACRORREGIÕES DE SAÚDE
SEGMENTO
MACRORREGIÃO DE
SAÚDE DE FORTALEZA
MACRORREGIÃO DE
SAÚDE DO LITORAL
LESTE/ JAGUARIBE
MACRORREGIÃO DE
SAÚDE DO SERTÃO
CENTRAL DE SOBRAL
MACRORREGIÃO DE
SAÚDE DO SERTÃO
CENTRAL
MACRORREGIÃO DE
SAÚDE DO CARIRI
Profissional do SUS
04
01
03
01
03
Educação
01
01
01
01
01
Segurança/ Justiça
03
01
01
01
01
Assistência Social
02
01
01
01
01
SUBTOTAL
10
04
06
04
06
TOTAL DE VAGAS
30
4.2. As vagas serão distribuídas entre os municípios das macrorregiões de saúde do Estado do Ceará, conforme município e área de atuação dos profissionais.
4.2.1. O critério utilizado para a distribuição de vagas, considerou o número total de municípios cearenses das macrorregiões de saúde, bem como
o quantitativo de registros de violência doméstica nas unidades da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social.
4.3. As vagas serão preenchidas conforme classificação do candidato no processo seletivo. A ordem de classificação se dará de acordo com a pontuação
final do candidato.
4.3.1. No ato da inscrição online, o participante deverá informar a macrorregião de saúde e segmento ao qual concorrerá, conforme subitem 4.1,
sendo a opção pela vaga condicionada ao local de atuação profissional do participante, de forma que o mesmo não poderá optar por concorrer a
outra vaga senão àquela ofertada para seu local de atuação. Os participantes concorrerão exclusivamente com aqueles que fizerem a mesma opção
de vaga. Concluído a seleção, a ESP/CE divulgará listagem de participantes classificados e classificáveis.
4.3.2. No Anexo I, consta a distribuição dos municípios cearenses em suas respectivas macrorregiões de saúde.
4.4. As vagas remanescentes pelo não preenchimento do quantitativo ofertado, conforme subitem 4.1, serão ocupadas pelos participantes classificáveis com
maior pontuação no processo seletivo na mesma Macrorregião de Saúde independentemente da opção de vaga (segmento).Caso ainda persistam vagas ociosas,
a nova chamada se dará utilizando o critério de maior pontuação na seleção, independentemente da Macrorregião de Saúde.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 São pré-requisitos para a inscrição:
I – Possuir escolaridade de nível superior;
II – Atuar no âmbito de um dos segmentos contemplados no processo seletivo (Profissional do SUS, Educação, Segurança/Justiça e Assistência
Social);
III – Dispor de liberação funcional para dedicação ao curso;
IV – Possuir habilidade para utilizar computadores e os recursos de conectividade Internet.
6. DAS INSCRIÇÕES E DO ATENDIMENTO AS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
6.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar
desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
6.2 O custo da inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais), sendo a mesma, particular, intransferível e individual.
6.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2019 da ESP/CE, disponíveis no endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o horário
indicado pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE).
6.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, considerando, ainda, o disposto nos subitens 3.1, 4.1 e 6.3 deste Edital.
6.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
6.6. O pedido de inscrição somente será aceito, realizado mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos
referidos dados no sistema aparecerá um botão no painel do participante (Imprimir), onde o mesmo deverá imprimir os documentos que forem originados
durante o Certame. Exclusivamente os formulários impressos, a partir do sistema desta Seleção, atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados
legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
6.7. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo participante.
6.8. No ato da inscrição, o participante deverá informar a macrorregião de saúde e segmento ao qual concorrerá, sendo a opção pela vaga condicionada ao
local de atuação profissional do participante, de forma que o mesmo não poderá optar por concorrer a outra vaga senão àquela ofertada para seu local de
atuação, conforme subitens 3.1 e 4.1, não podendo, no decorrer da seleção, mudar as opções previamente escolhidas.
6.9. O participante, que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos,
em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados
cadastrais, informados no formulário de inscrição.
6.9.1. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nasci-
mento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF em que NÃO haverá possibilidade de alteração, diretamente no sistema de
seleções da ESP/CE.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº113 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019
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