DOE 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            6.9.2. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados 
pessoais cometidos pelo participante, (ex.: nome, número de docu-
mentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros 
dessa natureza, excetuando o indicado no item 6.8), este deverá 
solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado 
ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NUTIC) da ESP/CE, no 
Protocolo da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, 
Fortaleza-CE, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, antes do resultado 
definitivo da Etapa Única. O NUTIC, sob qualquer hipótese, fará 
alteração de informações sem que haja procedimento administrativo 
ou judicial, respectivo à situação de cada participante, não fazendo, 
ainda, qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone 
ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste item. É de 
obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados 
seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos 
impressos, eletrônicos ou nas publicações.
6.9.2.1. Em casos excepcionais em que o PARTICIPANTE não 
resida na Região Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar reque-
rimento com as razões, acompanhado do documento de identidade 
autenticado, com a identificação no envelope “MUDANÇA DE 
DADOS CADASTRAIS”, através dos CORREIOS, por SEDEX 
com Aviso de Recebimento (AR), direcionado ao Núcleo de Tecno-
logia da Informação (NUTIC) da Escola de Saúde Pública do Ceará 
Paulo Marcelo Martins Rodrigues, sito Av. Antônio Justa, nº 3161, 
Meireles, Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
6.10. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via 
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, 
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
6.11. É de responsabilidade do participante, acompanhar todo o Calendário 
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área 
de Seleções Públicas 2019 (disponível no endereço eletrônico (http://www.
esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
6.12. Após o envio dos dados, por meio do sítio da ESP/CE, conforme o 
subitem 6.3 deste Edital, o participante deverá imprimir o Documento de 
Arrecadação Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF, 
junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no custo 
informado no subitem 6.2, até a data do vencimento (data contábil), em 
quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS, 
observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do 
Ceará e guardá-lo cuidadosamente.
6.13. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da 
taxa de inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de 
inscrição, no qual constará o número de inscrição do participante, devendo 
os documentos serem cuidadosamente guardados.
6.14. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), somente será aceito, se 
impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do 
pagamento.
6.15. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no 
último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do venci-
mento, observados os horários limites do correspondente bancário e o do 
Estado do Ceará.
6.15.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de 
agências bancárias na localidade em que se encontra, o PARTICI-
PANTE deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por 
outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado 
neste Edital.
6.15.2. A Executora da seleção não se responsabilizará por solici-
tações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem 
técnica ou por procedimento indevido dos participantes ou de insti-
tuições bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição 
e o respectivo pagamento com a devida antecedência.
6.16. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada, 
conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades deste 
Edital.
6.17. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento 
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 6.12 
e 6.14 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓ-
SITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE 
OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O 
SUBITEM 6.13. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido 
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida 
e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em 
impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a 
efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será o 
comprovante de que o participante efetivou sua inscrição nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência 
às condições previstas no subitem 6.12 e seguintes deste Edital.
6.18. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO 
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, 
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO 
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
6.19. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no 
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet 
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome 
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet 
Explorer.
6.20. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer comprovantes ou 
qualquer outra documentação.
6.21. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES 
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da 
seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja 
compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras 
estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamen-
tada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 
4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II – O participante, portador de necessidades especiais ou com compro-
vada necessidade de atendimento especial, poderá solicitar, exclusivamente, 
por meio da Internet, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE 
(http://www.esp.ce.gov.br), condição especial para a realização de etapas que 
prevejam aplicação de provas objetivas, escritas ou práticas.
III – Os benefícios deverão ser requeridos até 5 (cinco) dias antes da reali-
zação das Etapas.
IV – As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condi-
ções previstas pelo Decreto Federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999, 
participarão da seleção em igualdade de condições com os demais partici-
pantes, no que concerne ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios 
de aprovação ao dia, horário, local de aplicação de provas e à nota mínima, 
exigida aos demais participantes para a aprovação.
V – O participante, portador de necessidades especiais, solicitante de aten-
dimento especial, deverá anexar (digitalizado/scaneado), ao formulário de 
requerimento de atendimento especial online, no ato de inscrição, em formato 
PDF ou PNG, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes), EXCLUSI-
VAMENTE, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE no endereço divulgado 
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), a cópia do laudo médico 
com a indicação do tipo de necessidade especial de que é portador e com a 
especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. 
No documento enviado, deverá constar o nome do médico que forneceu o 
atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no 
Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Código Internacional de Doenças 
(CID). Para esses casos, poderão ser solicitados:
a) No caso de pessoas com deficiência visual: DosVox, prova ampliada, 
prova em Braille ou ledor;
b) No caso de pessoas com deficiência auditiva plena: intérprete em LIBRAS;
c) No caso de pessoas com deficiência física, que impossibilite o preenchi-
mento do cartão-resposta pelo próprio participante: transcritor; e,
d) No caso de pessoas com deficiência acentuada de locomoção: espaço 
adequado.
VI – De acordo com a Lei Federal no 7.853 de 24 de outubro de 1989, o tempo 
de realização das provas será acrescido de uma hora para os portadores de 
necessidades especiais que tenham solicitado o tratamento especial, previsto 
nas alíneas “a”, “b” e “c” do item V do subitem 6.21 deste Edital.
VII – A pessoa, portadora de necessidades especiais, que não requerer aten-
dimento especial até o prazo mencionado no item III do subitem 6.21 deste 
Edital, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e 
não terá direito à ampliação de tempo.
6.22. O participante que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de 
portador de necessidades especiais, considerando, ainda, o previsto no item 
6.21 deste Edital, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivin-
dicar a prerrogativa legal. Os documentos em formato eletrônico entregues, 
via Internet, não serão devolvidos, sob nenhuma hipótese.
6.23. É de responsabilidade do participante providenciar, por meio de suas 
condições próprias, o necessário para participar de etapas que estejam previstas 
neste Edital.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará 
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da Etapa única;
7.2. A seleção será constituída de Etapa Única da seguinte forma
7.2.1. PROVA TEÓRICA ESCRITA (OBJETIVA)
7.2.1.1. A seleção regida por este Edital, será realizado em uma única 
etapa, através de Prova Teórica Escrita (Objetiva).
7.2.1.2. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consis-
tirá da aplicação de uma  Prova Teórica Escrita (Objetiva), em data 
prevista no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital.
7.2.1.3. Serão considerados classificados nesta etapa, os partici-
pantes que obtiverem, no mínimo, 6,00 (seis) pontos do valor da 
pontuação total da prova, que será de até 10,00 (dez) pontos. Serão 
eliminados os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos 
estabelecidos neste item.
7.2.1.4. Os temas da Prova Teórica Escrita (Objetiva) serão:
7.2.1.4.1. Políticas Públicas e estratégias no Brasil voltadas ao enfren-
tamento da violência contra a mulher;
7.2.1.4.2. Leis Orgânicas do Sistema Único de Saúde (SUS);
7.2.1.4.3. Intersetorialidade e Multiprofissionalidade na saúde para 
enfrentamento da violência contra a mulher;
7.2.1.4.4. Índices e indicadores da violência contra a mulher no 
Brasil e no Ceará;
7.2.1.4.5. Violência contra a mulher: definições, tipos e padrões 
de enfrentamento;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº113  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019

                            

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