DOE 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
6.9.2. Após o período de inscrições, caso haja algum erro de dados
pessoais cometidos pelo participante, (ex.: nome, número de docu-
mentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros
dessa natureza, excetuando o indicado no item 6.8), este deverá
solicitar a correção, em requerimento protocolizado, direcionado
ao Núcleo de Tecnologia da Informação (NUTIC) da ESP/CE, no
Protocolo da ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles,
Fortaleza-CE, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, antes do resultado
definitivo da Etapa Única. O NUTIC, sob qualquer hipótese, fará
alteração de informações sem que haja procedimento administrativo
ou judicial, respectivo à situação de cada participante, não fazendo,
ainda, qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone
ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste item. É de
obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados
seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos
impressos, eletrônicos ou nas publicações.
6.9.2.1. Em casos excepcionais em que o PARTICIPANTE não
resida na Região Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar reque-
rimento com as razões, acompanhado do documento de identidade
autenticado, com a identificação no envelope “MUDANÇA DE
DADOS CADASTRAIS”, através dos CORREIOS, por SEDEX
com Aviso de Recebimento (AR), direcionado ao Núcleo de Tecno-
logia da Informação (NUTIC) da Escola de Saúde Pública do Ceará
Paulo Marcelo Martins Rodrigues, sito Av. Antônio Justa, nº 3161,
Meireles, Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
6.10. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação,
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a trans-
ferência de dados.
6.11. É de responsabilidade do participante, acompanhar todo o Calendário
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área
de Seleções Públicas 2019 (disponível no endereço eletrônico (http://www.
esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
6.12. Após o envio dos dados, por meio do sítio da ESP/CE, conforme o
subitem 6.3 deste Edital, o participante deverá imprimir o Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), o qual será emitido, vinculado ao seu CPF,
junto à SEFAZ/CE, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no custo
informado no subitem 6.2, até a data do vencimento (data contábil), em
quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários AUTORIZADOS,
observados os horários limites do correspondente bancário e o do Estado do
Ceará e guardá-lo cuidadosamente.
6.13. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), para pagamento da
taxa de inscrição, será emitido ao final do preenchimento do formulário de
inscrição, no qual constará o número de inscrição do participante, devendo
os documentos serem cuidadosamente guardados.
6.14. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), somente será aceito, se
impresso por meio endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br), e a inscrição só será efetivada após a confirmação do
pagamento.
6.15. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ainda que gerado no
último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do venci-
mento, observados os horários limites do correspondente bancário e o do
Estado do Ceará.
6.15.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra, o PARTICI-
PANTE deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por
outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado
neste Edital.
6.15.2. A Executora da seleção não se responsabilizará por solici-
tações de inscrição não recebidas por quaisquer motivos de ordem
técnica ou por procedimento indevido dos participantes ou de insti-
tuições bancárias. Assim, é recomendável a realização da inscrição
e o respectivo pagamento com a devida antecedência.
6.16. A confirmação do pagamento da taxa de inscrição será divulgada,
conforme período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades deste
Edital.
6.17. A inscrição somente será deferida se houver a confirmação do pagamento
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme os subitens 6.12
e 6.14 deste Edital. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓ-
SITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA, DEPÓSITO COM ENVELOPE
OU QUALQUER OUTRO QUE NÃO SEJA REALIZADO CONFORME O
SUBITEM 6.13. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido
efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida
e não haverá reembolso do pagamento. E, ainda:
a) Para a correta leitura do código de barras, o DAE deverá ser impresso em
impressora a laser ou a jato de tinta;
b) Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver a
efetivação do pagamento da taxa de inscrição;
c) O recibo de pagamento com a autenticação mecânica do DAE será o
comprovante de que o participante efetivou sua inscrição nesta seleção;
d) Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência
às condições previstas no subitem 6.12 e seguintes deste Edital.
6.18. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL,
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
6.19. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet
Explorer.
6.20. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer comprovantes ou
qualquer outra documentação.
6.21. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar da
seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja
compatível com as atribuições para o qual concorrem e observadas as regras
estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamen-
tada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art.
4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II – O participante, portador de necessidades especiais ou com compro-
vada necessidade de atendimento especial, poderá solicitar, exclusivamente,
por meio da Internet, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE
(http://www.esp.ce.gov.br), condição especial para a realização de etapas que
prevejam aplicação de provas objetivas, escritas ou práticas.
III – Os benefícios deverão ser requeridos até 5 (cinco) dias antes da reali-
zação das Etapas.
IV – As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condi-
ções previstas pelo Decreto Federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999,
participarão da seleção em igualdade de condições com os demais partici-
pantes, no que concerne ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação ao dia, horário, local de aplicação de provas e à nota mínima,
exigida aos demais participantes para a aprovação.
V – O participante, portador de necessidades especiais, solicitante de aten-
dimento especial, deverá anexar (digitalizado/scaneado), ao formulário de
requerimento de atendimento especial online, no ato de inscrição, em formato
PDF ou PNG, com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes), EXCLUSI-
VAMENTE, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE no endereço divulgado
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), a cópia do laudo médico
com a indicação do tipo de necessidade especial de que é portador e com a
especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
No documento enviado, deverá constar o nome do médico que forneceu o
atestado, o telefone para contato e o número de registro do profissional no
Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Código Internacional de Doenças
(CID). Para esses casos, poderão ser solicitados:
a) No caso de pessoas com deficiência visual: DosVox, prova ampliada,
prova em Braille ou ledor;
b) No caso de pessoas com deficiência auditiva plena: intérprete em LIBRAS;
c) No caso de pessoas com deficiência física, que impossibilite o preenchi-
mento do cartão-resposta pelo próprio participante: transcritor; e,
d) No caso de pessoas com deficiência acentuada de locomoção: espaço
adequado.
VI – De acordo com a Lei Federal no 7.853 de 24 de outubro de 1989, o tempo
de realização das provas será acrescido de uma hora para os portadores de
necessidades especiais que tenham solicitado o tratamento especial, previsto
nas alíneas “a”, “b” e “c” do item V do subitem 6.21 deste Edital.
VII – A pessoa, portadora de necessidades especiais, que não requerer aten-
dimento especial até o prazo mencionado no item III do subitem 6.21 deste
Edital, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e
não terá direito à ampliação de tempo.
6.22. O participante que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de
portador de necessidades especiais, considerando, ainda, o previsto no item
6.21 deste Edital, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivin-
dicar a prerrogativa legal. Os documentos em formato eletrônico entregues,
via Internet, não serão devolvidos, sob nenhuma hipótese.
6.23. É de responsabilidade do participante providenciar, por meio de suas
condições próprias, o necessário para participar de etapas que estejam previstas
neste Edital.
7. DA SELEÇÃO
7.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da Etapa única, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da Etapa única;
7.2. A seleção será constituída de Etapa Única da seguinte forma
7.2.1. PROVA TEÓRICA ESCRITA (OBJETIVA)
7.2.1.1. A seleção regida por este Edital, será realizado em uma única
etapa, através de Prova Teórica Escrita (Objetiva).
7.2.1.2. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consis-
tirá da aplicação de uma Prova Teórica Escrita (Objetiva), em data
prevista no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital.
7.2.1.3. Serão considerados classificados nesta etapa, os partici-
pantes que obtiverem, no mínimo, 6,00 (seis) pontos do valor da
pontuação total da prova, que será de até 10,00 (dez) pontos. Serão
eliminados os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos
estabelecidos neste item.
7.2.1.4. Os temas da Prova Teórica Escrita (Objetiva) serão:
7.2.1.4.1. Políticas Públicas e estratégias no Brasil voltadas ao enfren-
tamento da violência contra a mulher;
7.2.1.4.2. Leis Orgânicas do Sistema Único de Saúde (SUS);
7.2.1.4.3. Intersetorialidade e Multiprofissionalidade na saúde para
enfrentamento da violência contra a mulher;
7.2.1.4.4. Índices e indicadores da violência contra a mulher no
Brasil e no Ceará;
7.2.1.4.5. Violência contra a mulher: definições, tipos e padrões
de enfrentamento;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº113 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019
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