DOE 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            8.2. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no prazo estipulado para a etapa a que se referem.
8.3. Não serão recebidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
8.4. A Comissão Executora da seleção que rege este Edital, não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, 
falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência 
de dados.
8.5. O Participante deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, nem as razões serem idênticas às de outro 
Participante.
8.6. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail, Ouvidoria, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital 
previsto para cada etapa.
8.7. A Comissão Executora da seleção constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.8. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a razões apresentadas pelo Participante.
8.9. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Comissão Executora da seleção;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à situação recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis e/ou em outro idioma).
8.10. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Comissão Executora da seleção, contra resultado de decisões, assim entendidos:
a) contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO;
b) contra QUESTÕES DA PROVA TEÓRICA ESCRITA (OBJETIVA) E GABARITO PRELIMINAR DA PROVA TEÓRICA ESCRITA (OBJE-
TIVA) – ETAPA ÚNICA);
c) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA PROVA TEÓRICA ESCRITA (OBJETIVA) – ETAPA ÚNICA;
8.11. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de Seleções Públicas 
2019, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, observado o prazo em que será permitido o acesso do Participante, conforme previsto no Anexo 
II – Calendário de Atividades, deste Edital.
8.12. Para realizar o procedimento de pedido de recurso administrativo, o Participante deverá:
8.12.1. Acessar a página da ESP/CE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, localizar a seção de Seleções Públicas 2019.
8.12.2. Uma vez dentro da área de Seleções Públicas 2019, o Participante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número deste Edital, e 
clicará na mesma para ter acesso à sua área exclusiva de Participante;
8.12.3. Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, selecione a ferramenta de recurso.
8.13. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o Participante 
recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares, com as seguintes limitações:
8.13.1. Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontuação 
universais para tratamento de ortografia;
8.13.2. Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou [CTRL+V]);
8.13.3. Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.14. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição de recurso, ao Participante, não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto, nem alterar o existente.
8.15. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.16. O Participante terá acesso aos resultados de seus recursos, somente por meio do endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua 
área individual, identificada pelo CPF e pela senha.
8.17. O Participante poderá imprimir os documentos que forem originados durante o Certame. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta 
Seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
9. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
9.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes.
9.2. Serão considerados classificados os participantes aprovados, conforme o item 7 deste Edital.
9.3. Ocorrendo empate de classificação na etapa, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003, 
e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento;
c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
9.3.1. Os candidatos a que se refere a alínea “c” do subitem 9.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, para a entrega da 
documentação que comprovará o exercício da função de jurado;
9.3.1.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, alínea “c” deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros 
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos 
ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
10. DO FINANCIAMENTO
10.1. O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ESTRATÉGIAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER será realizado com 
recursos financeiros oriundos do:
PROJETO
FONTE
Especialização em Estratégias de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher
00
10.2. O curso será gratuito para os participantes que cumprirem, integralmente, com as exigências relacionas à frequência requerida, ao cumprimento das 
atividades didáticas e à elaboração e entrega, nos prazos previstos, do TCC.
10.3. AS DESPESAS COM TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA
11.1. Os participantes classificados serão convocados oportunamente para matrícula, considerando para tanto o prazo de matrícula previsto no Anexo II – 
Calendário de Atividades deste Edital. Será considerado desistente o participante que não comparecer ao local indicado na data e no prazo determinado na 
sua convocação para matrícula.
11.2. A convocação fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a 
legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela ESP/CE, obedecendo-se à ordem de classificação.
11.3. O participante aprovado e convocado que não comparecer, impreterivelmente, nos dias e horários já estabelecidos para a matrícula, será eliminado 
desta seleção e perderá, automaticamente, o direito à vaga. Neste caso, ocorrerá a imediata convocação dos classificáveis.
11.4. Ocorrerá a chamada de classificáveis, quando do surgimento de vaga oriunda da não realização da matrícula, por participante classificado, no prazo 
previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
11.5. A matrícula dos convocados será realizada, presencialmente, das 08:30 h às 11:30 h e das 13:30 h às 16:30 h, na Secretaria Escolar da ESP/CE (Seces), 
ocasião na qual o participante assinará o Requerimento de Matrícula e Termo de Compromisso (disponibilizado pela Seces).
11.6. A ESP/CE divulgará em seu endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br), a data o início do curso.
11.7. É de inteira responsabilidade do participante acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção.
11.8. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
11.8.1. CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS OU NOS TERMOS DO SUBITEM 11.9
a) Diploma ou declaração de conclusão da área que o Participante concorreu (graduação);
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com 
êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado.
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, conforme 
subitem 11.10
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº113  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019

                            

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