DOE 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
7.2.1.4.6. Notificação da violência contra a mulher na saúde;
7.2.1.4.7. Dispositivos legais que subsidiam as políticas de enfren-
tamento a violência contra a mulher;
7.2.1.4.8. Noções básicas de informática (Hardware – dispositivos
de armazenamentos, memórias e periféricos; Sistema operacional
(Windows) e Software; Windows Explorer – conceitos de organi-
zação de pastas e arquivos; Pacotes de aplicativos; Microsoft Office,
BrOffice e LibreOffice; Editor de textos, planilhas eletrônicas e editor
de apresentações; Internet; Correio eletrônico).
7.2.1.5. A bibliografia recomendada para a prova objetiva da Etapa
única consta no Anexo III.
7.2.1.6. Fica desde já estabelecido que não haverá o arredondamento
de notas e o Participante que obtiver 0,00 (zero) acertos em qualquer
um dos conteúdos citados no subitem 7.2.1.4 será eliminado da
seleção regida por este Edital.
7.2.1.7. A Prova Teórica Escrita (Objetiva) será composta por 40
(quarenta) questões, onde o valor de cada questão da será de 0,25
ponto, sendo as questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções
(A, B, C, D e E) e uma única resposta.
7.2.1.8. Haverá, para cada questão na folha de respostas, 05 (cinco)
campos de marcação, correspondentes às 05 (cinco) opções (A,
B, C, D ou E), sendo que o Participante deverá preencher apenas
aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o
comando da questão.
7.3. O Participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, marcar, para cada
questão, um, e somente um, dos 05 (cinco) campos da folha de respostas (A,
B, C, D ou E), sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações
indevidas.
7.4. O Participante deverá transcrever as suas respostas do seu caderno de
prova para a folha de respostas, utilizando caneta esferográfica transparente,
DE TINTA PRETA OU AZUL, que será o único documento válido para a
correção da prova.
7.5. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro
do Participante.
7.6. Será de inteira responsabilidade do Participante o prejuízo advindo do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marca-
ções incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as
instruções contidas na folha de respostas, tais como: DUPLA MARCAÇÃO,
MARCAÇÃO RASURADA OU EMENDADA E/OU CAMPO DE
MARCAÇÃO NÃO PREENCHIDO INTEGRALMENTE.
7.7. A correção da Prova Teórica Escrita (Objetiva) será realizada por meio
eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha:
7.7.1. Com mais de uma opção assinalada;
7.7.2. Sem opção assinalada;
7.7.3. Com rasura ou ressalva;
7.7.4. Assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o
especificado neste Edital;
7.7.5. Quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gaba-
rito oficial das provas;
7.7.6. Com o campo de marcação não preenchido integralmente (ex.:
marcado apenas com “X”).
7.8. O Participante não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer
modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.9. O Participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais
registrados nos instrumentos de aplicação da seleção regida por este Edital, em
especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento.
7.10. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de deferimento de atendimento especial
para a realização do exame, quando o Participante será acompanhado por
agente devidamente treinado.
7.11. O Participante, ao término da realização da Prova Teórica Escrita
(Objetiva), deverá devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente e
OBRIGATORIAMENTE assinada no local indicado.
7.11.1. A assinatura constante da folha de resposta deverá ser, OBRI-
GATORIAMENTE, igual à do documento oficial de identidade
apresentado pelo Participante.
7.11.2. A não devolução pelo Participante da folha de respostas
DEVIDAMENTE ASSINADA ao fiscal, conforme subitem 7.11.1,
acarretará a eliminação sumária do Participante na seleção regida
por este Edital.
7.12. DA APLICAÇÃO PROVA TEÓRICA ESCRITA (OBJETIVA) –
ETAPA ÚNICA
7.12.1. A Prova Teórica Escrita (Objetiva) será aplicada somente na
cidade de Fortaleza – CE, com duração de 03 (três) horas, na data
e horário previstos no Anexo II – Calendário de Atividades. Em
nenhuma hipótese, o Participante poderá realizar a prova teórica
escrita (objetiva) fora da data e local determinados para a execução
da seleção regida por este Edital, não sendo possível, da mesma
forma, segunda chamada.
7.12.2. O Participante deverá acessar o PORTAL de acompanha-
mento da presente seleção, através do endereço eletrônico: http://
www.esp.ce.gov.br, pelo menos, 02 (dois) dias antes da data da
realização da Prova Teórica Escrita (Objetiva), para identificar o
seu local de prova, conforme estabelecido no Anexo II – Calendário
de Atividades, deste Edital.
7.12.3. O Participante deverá comparecer ao local de aplicação da
Prova Teórica Escrita (Objetiva), com antecedência mínima de 01
(uma) hora do horário fixado para o fechamento do acesso ao local
de prova, conforme subitem 7.12.4, considerando-se o horário do
Estado do Ceará, MUNIDO, OBRIGATORIAMENTE, do docu-
mento oficial de identidade original, em perfeitas condições, com foto
recente (não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda
que autenticada) e CANETA ESFEROGRÁFICA, DE MATERIAL
TRANSPARENTE, DE TINTA PRETA OU AZUL.
7.12.4. O acesso ao local da Prova Teórica Escrita (Objetiva) será
fechado pontualmente às 13:50 (treze horas e cinquenta minutos),
horário local, para início da aplicação, não sendo permitida a entrada
de nenhum Participante após esse horário, sob nenhuma justificativa.
7.12.5. Caso o Participante seja impedido de entrar para realização
do exame por chegar após o fechamento do acesso ao local de prova,
nos termos do subitem 7.12.4, será eliminado da seleção.
7.12.6. Por razões de ordem técnica e de segurança da seleção, não
será permitido:
7.12.6.1. INGRESSO OU PERMANÊNCIA DE PESSOAS ESTRA-
NHAS às instalações em que serão aplicados os exames escritos
(objetivos), desde a abertura dos portões para a entrada até o término
do tempo de duração da prova.
7.12.6.2. Fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno
de provas a Participantes, a autoridades ou a instituições de direito
público ou privado, mesmo após o encerramento da aplicação da
prova;
7.12.6.3. Utilização de banheiros ou espera de acompanhantes nos
locais de prova durante a aplicação, após a conclusão de sua prova.
Neste sentido, recomenda-se a utilização do banheiro antes da entrega
da prova.
7.12.7. Em caso de extravio do documento de identidade original
(perda, roubo, etc.), será aceita a apresentação da via original de
Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido pela autoridade policial
competente ou por meio eletrônico com a respectiva autenticação
de registro oficial, desde que dentro do prazo de validade legal 30
(trinta) dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio documento.
Neste caso, o Participante será encaminhado à sala da coordenação,
onde será formalizada a sua identificação especial, ressaltando, ainda,
no caso de B.O. Eletrônico, que não serão aceitos, sob qualquer
hipótese, recibos ou confirmações de recebimento, pois apenas o
B.O. Eletrônico, com a devida autenticação de registro oficial nele
impressa, será considerado.
7.12.8. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no
momento da abertura dos envelopes na sala de aplicação destas, o que
ocorrerá na presença dos Participantes, mediante a aposição da assi-
natura de, no mínimo, 02 (dois) Participantes em um termo formal.
7.12.9. Durante o Prova Teórica Escrita (Objetiva), sob pena de
exclusão da presente seleção, NÃO SERÁ ADMITIDA qualquer
espécie de consulta e comunicação entre os Participantes, nem a
utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas
calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de forma que os
ouvidos fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de
sala), nem o porte e a utilização de agendas eletrônicas ou similares,
telefone celular, smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad,
iphone, tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital
ou similar ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens,
voz e dados. É vedado o ingresso de Participante em local de prova,
portando, qualquer tipo de arma.
7.12.10. Durante a aplicação da Prova Teórica Escrita (Objetiva),
poderá ser feito o uso de detectores de metal e/ou outros instrumentos,
nas situações em que a executora da seleção julgar necessário.
7.12.11. Por motivo de segurança, os Participantes somente poderão
ausentar-se, definitivamente, do recinto de realização da Prova
Teórica Escrita (Objetiva), depois de decorrida 01 (uma) hora do
seu início, sob pena de exclusão da seleção regida por este Edital.
7.12.12. Ao terminar a prova, o Participante entregará, obrigatoria-
mente, ao fiscal de sala a sua folha de respostas, assinada (conforme
a assinatura constante do documento oficial de identidade original
com foto que fora apresentado) e o seu caderno de provas.
7.12.13. Os cadernos das provas teóricas escritas (objetivas) e os
gabaritos preliminares serão disponibilizados através do endereço
eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, conforme data prevista no
Anexo II – Calendário de Atividades.
7.12.14. A imagem da folha de respostas dos Participantes que reali-
zaram as provas objetivas, será disponibilizada na área privativa do
Participante, quando da divulgação do resultado preliminar da Etapa
Única. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias
corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
7.12.14.1. Após o prazo determinado no subitem 7.12.14 deste edital,
não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha
de respostas.
7.12.15. Os casos omissos, quando da aplicação da Prova Teórica
Escrita (Objetiva), serão resolvidos pela Comissão Executora da
seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. A partir da Publicação do Edital, os prazos de recursos estabelecidos
no Anexo II – Calendário de Atividades, são improrrogáveis, salvo por caso
fortuito e/ou força maior, a critério da Comissão Executora da presente seleção.
8.1.1. Todos os resultados oficiais serão divulgados no Portal da ESP/
CE, endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. Neste sentido,
é de exclusiva responsabilidade do Participante o acompanhamento
da publicação das decisões, objetos dos recursos, sob pena, se assim
não fizer, de perda do prazo recursal (preclusão temporal).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº113 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019
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