DOE 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7.2.1.4.6. Notificação da violência contra a mulher na saúde;
7.2.1.4.7. Dispositivos legais que subsidiam as políticas de enfren-
tamento a violência contra a mulher;
7.2.1.4.8. Noções básicas de informática (Hardware – dispositivos 
de armazenamentos, memórias e periféricos; Sistema operacional 
(Windows) e Software; Windows Explorer – conceitos de organi-
zação de pastas e arquivos; Pacotes de aplicativos; Microsoft Office, 
BrOffice e LibreOffice; Editor de textos, planilhas eletrônicas e editor 
de apresentações; Internet; Correio eletrônico).
7.2.1.5. A bibliografia recomendada para a prova objetiva da Etapa 
única consta no Anexo III.
7.2.1.6. Fica desde já estabelecido que não haverá o arredondamento 
de notas e o Participante que obtiver 0,00 (zero) acertos em qualquer 
um dos conteúdos citados no subitem 7.2.1.4 será eliminado da 
seleção regida por este Edital.
7.2.1.7. A Prova Teórica Escrita (Objetiva) será composta por 40 
(quarenta) questões, onde o valor de cada questão da  será de 0,25 
ponto, sendo as questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções 
(A, B, C, D e E) e uma única resposta.
7.2.1.8. Haverá, para cada questão na folha de respostas, 05 (cinco) 
campos de marcação, correspondentes às 05 (cinco) opções (A, 
B, C, D ou E), sendo que o Participante deverá preencher apenas 
aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o 
comando da questão.
7.3. O Participante deverá, OBRIGATORIAMENTE, marcar, para cada 
questão, um, e somente um, dos 05 (cinco) campos da folha de respostas (A, 
B, C, D ou E), sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações 
indevidas.
7.4. O Participante deverá transcrever as suas respostas do seu caderno de 
prova para a folha de respostas, utilizando caneta esferográfica transparente, 
DE TINTA PRETA OU AZUL, que será o único documento válido para a 
correção da prova.
7.5. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro 
do Participante.
7.6. Será de inteira responsabilidade do Participante o prejuízo advindo do 
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marca-
ções incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as 
instruções contidas na folha de respostas, tais como: DUPLA MARCAÇÃO, 
MARCAÇÃO RASURADA OU EMENDADA E/OU CAMPO DE 
MARCAÇÃO NÃO PREENCHIDO INTEGRALMENTE.
7.7. A correção da Prova Teórica Escrita (Objetiva) será realizada por meio 
eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha:
7.7.1. Com mais de uma opção assinalada;
7.7.2. Sem opção assinalada;
7.7.3. Com rasura ou ressalva;
7.7.4. Assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o 
especificado neste Edital;
7.7.5. Quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gaba-
rito oficial das provas;
7.7.6. Com o campo de marcação não preenchido integralmente (ex.: 
marcado apenas com “X”).
7.8. O Participante não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer 
modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos 
advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
7.9. O Participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais 
registrados nos instrumentos de aplicação da seleção regida por este Edital, em 
especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento.
7.10. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas 
por outras pessoas, salvo em caso de deferimento de atendimento especial 
para a realização do exame, quando o Participante será acompanhado por 
agente devidamente treinado.
7.11. O Participante, ao término da realização da Prova Teórica Escrita 
(Objetiva), deverá devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente e 
OBRIGATORIAMENTE assinada no local indicado.
7.11.1. A assinatura constante da folha de resposta deverá ser, OBRI-
GATORIAMENTE, igual à do documento oficial de identidade 
apresentado pelo Participante.
7.11.2. A não devolução pelo Participante da folha de respostas 
DEVIDAMENTE ASSINADA ao fiscal, conforme subitem 7.11.1, 
acarretará a eliminação sumária do Participante na seleção regida 
por este Edital.
7.12. DA APLICAÇÃO PROVA TEÓRICA ESCRITA (OBJETIVA) – 
ETAPA ÚNICA
7.12.1. A Prova Teórica Escrita (Objetiva) será aplicada somente na 
cidade de Fortaleza – CE, com duração de 03 (três) horas, na data 
e horário previstos no Anexo II – Calendário de Atividades. Em 
nenhuma hipótese, o Participante poderá realizar a prova teórica 
escrita (objetiva) fora da data e local determinados para a execução 
da seleção regida por este Edital, não sendo possível, da mesma 
forma, segunda chamada.
7.12.2. O Participante deverá acessar o PORTAL de acompanha-
mento da presente seleção, através do endereço eletrônico: http://
www.esp.ce.gov.br, pelo menos, 02 (dois) dias antes da data da 
realização da Prova Teórica Escrita (Objetiva), para identificar o 
seu local de prova, conforme estabelecido no Anexo II – Calendário 
de Atividades, deste Edital.
7.12.3. O Participante deverá comparecer ao local de aplicação da 
Prova Teórica Escrita (Objetiva), com antecedência mínima de 01 
(uma) hora do horário fixado para o fechamento do acesso ao local 
de prova, conforme subitem 7.12.4, considerando-se o horário do 
Estado do Ceará, MUNIDO, OBRIGATORIAMENTE, do docu-
mento oficial de identidade original, em perfeitas condições, com foto 
recente (não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda 
que autenticada) e CANETA ESFEROGRÁFICA, DE MATERIAL 
TRANSPARENTE, DE TINTA PRETA OU AZUL.
7.12.4. O acesso ao local da Prova Teórica Escrita (Objetiva) será 
fechado pontualmente às 13:50 (treze horas e cinquenta minutos), 
horário local, para início da aplicação, não sendo permitida a entrada 
de nenhum Participante após esse horário, sob nenhuma justificativa.
7.12.5. Caso o Participante seja impedido de entrar para realização 
do exame por chegar após o fechamento do acesso ao local de prova, 
nos termos do subitem 7.12.4, será eliminado da seleção.
7.12.6. Por razões de ordem técnica e de segurança da seleção, não 
será permitido:
7.12.6.1. INGRESSO OU PERMANÊNCIA DE PESSOAS ESTRA-
NHAS às instalações em que serão aplicados os exames escritos 
(objetivos), desde a abertura dos portões para a entrada até o término 
do tempo de duração da prova.
7.12.6.2. Fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno 
de provas a Participantes, a autoridades ou a instituições de direito 
público ou privado, mesmo após o encerramento da aplicação da 
prova;
7.12.6.3. Utilização de banheiros ou espera de acompanhantes nos 
locais de prova durante a aplicação, após a conclusão de sua prova. 
Neste sentido, recomenda-se a utilização do banheiro antes da entrega 
da prova.
7.12.7. Em caso de extravio do documento de identidade original 
(perda, roubo, etc.), será aceita a apresentação da via original de 
Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido pela autoridade policial 
competente ou por meio eletrônico com a respectiva autenticação 
de registro oficial, desde que dentro do prazo de validade legal 30 
(trinta) dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio documento. 
Neste caso, o Participante será encaminhado à sala da coordenação, 
onde será formalizada a sua identificação especial, ressaltando, ainda, 
no caso de B.O. Eletrônico, que não serão aceitos, sob qualquer 
hipótese, recibos ou confirmações de recebimento, pois apenas o 
B.O. Eletrônico, com a devida autenticação de registro oficial nele 
impressa, será considerado.
7.12.8. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no 
momento da abertura dos envelopes na sala de aplicação destas, o que 
ocorrerá na presença dos Participantes, mediante a aposição da assi-
natura de, no mínimo, 02 (dois) Participantes em um termo formal.
7.12.9. Durante o Prova Teórica Escrita (Objetiva), sob pena de 
exclusão da presente seleção, NÃO SERÁ ADMITIDA qualquer 
espécie de consulta e comunicação entre os Participantes, nem a 
utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas 
calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de forma que os 
ouvidos fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de 
sala), nem o porte e a utilização de agendas eletrônicas ou similares, 
telefone celular, smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, 
iphone, tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital 
ou similar ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, 
voz e dados. É vedado o ingresso de Participante em local de prova, 
portando, qualquer tipo de arma.
7.12.10. Durante a aplicação da Prova Teórica Escrita (Objetiva), 
poderá ser feito o uso de detectores de metal e/ou outros instrumentos, 
nas situações em que a executora da seleção julgar necessário.
7.12.11. Por motivo de segurança, os Participantes somente poderão 
ausentar-se, definitivamente, do recinto de realização da Prova 
Teórica Escrita (Objetiva), depois de decorrida 01 (uma) hora do 
seu início, sob pena de exclusão da seleção regida por este Edital.
7.12.12. Ao terminar a prova, o Participante entregará, obrigatoria-
mente, ao fiscal de sala a sua folha de respostas, assinada (conforme 
a assinatura constante do documento oficial de identidade original 
com foto que fora apresentado) e o seu caderno de provas.
7.12.13. Os cadernos das provas teóricas escritas (objetivas) e os 
gabaritos preliminares serão disponibilizados através do endereço 
eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, conforme data prevista no 
Anexo II – Calendário de Atividades.
7.12.14. A imagem da folha de respostas dos Participantes que reali-
zaram as provas objetivas, será disponibilizada na área privativa do 
Participante, quando da divulgação do resultado preliminar da Etapa 
Única. A consulta à referida imagem ficará disponível por até 60 dias 
corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
7.12.14.1. Após o prazo determinado no subitem 7.12.14 deste edital, 
não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha 
de respostas.
7.12.15. Os casos omissos, quando da aplicação da Prova Teórica 
Escrita (Objetiva), serão resolvidos pela Comissão Executora da 
seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. A partir da Publicação do Edital, os prazos de recursos estabelecidos 
no Anexo II – Calendário de Atividades, são improrrogáveis, salvo por caso 
fortuito e/ou força maior, a critério da Comissão Executora da presente seleção.
8.1.1. Todos os resultados oficiais serão divulgados no Portal da ESP/
CE, endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br. Neste sentido, 
é de exclusiva responsabilidade do Participante o acompanhamento 
da publicação das decisões, objetos dos recursos, sob pena, se assim 
não fizer, de perda do prazo recursal (preclusão temporal).
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº113  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019

                            

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