DOE 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência (exemplo: conta de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os Participantes que não
disponham de comprovante de endereço em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se do Modelo de Declaração
de Residência, disponível no ANEXO V, sendo, ainda, necessário que a mesma (declaração) esteja a assinatura com firma reconhecida em cartório
ou nos termos do subitem 11.9, bem como cópia autenticada ou nos termos do subitem 11.9,do documento de identidade, ambos, do titular do
comprovante de residência.
e) Uma foto 3x4 (recente);
f) Declaração de liberação do representante legal da instituição de origem ou chefe imediato para frequentar o curso, assinada pelo mesmo, com
reconhecimento de firma, conforme modelo constante no Anexo IV.
11.9. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
11.10. São considerados documentos de identidade: As carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei
Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
com foto, nos termos da Lei Nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Este Edital e o resultado final serão divulgados no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), assim como no Diário Oficial do Estado
(DOE).
12.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e o resultado final serão divulgados no endereço eletrônico da ESP/CE (http://
www.esp.ce.gov.br).
12.3. Não será admitido recursos contra o resultado final.
12.4. A homologação e a convocação serão feitas por ato EXCLUSIVO da ESP/CE.
12.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A publicação deste Edital, assim como a homologação do resultado final, serão feitos, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará
(DOE), sendo de inteira responsabilidade do participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento
dos prazos e critérios neles assinalados.
13.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado final,
referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se aceitará
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
13.3. A inexatidão das afirmativas, contidas em documentos apresentados, ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
13.4. Os participantes, regularmente, inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas, referentes a este Edital, por meio do e-mail edital112019@esp.ce.gov.
br ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE, (http://www.esp.ce.gov.br) na opção Seleções Públicas 2019.
Dúvidas referentes a este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone ou nas dependências da ESP/CE e as informações OFICIAIS para os participantes,
regularmente, inscritos na seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
13.4.1. O e-mail do edital112019@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até o prazo final para matrícula dos classificáveis.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) ou pelo Conselho de Coordenação Técnico
Administrativo (CONTEC).
13.6. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 10 de junho de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
ANEXO I – DISTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS CEARENSES EM SUAS RESPECTIVAS
MACRORREGIÕES DE SAÚDE
MACRORREGIÃO DE SAÚDE
CRES
MUNICÍPIO
FORTALEZA
1ª CRES – Fortaleza
Aquiraz
Fortaleza
Euzébio
Itaitinga
2ª CRES – Caucaia
Apuiarés
Paraipaba
Caucaia
Pentecoste
General Sampaio
Tejuçuoca
Itapagé
São Gonçalo do Amarante
Paracuru
São Luiz do Curu
3ª CRES – Maracanaú
Acarape
Maranguape
Barreira
Pacatuba
Guaiuba
Palmácia
Maracanaú
Redenção
4ª CRES – Baturité
Aracoiaba
Guaramiranga
Aratuba
Itapiúna
Baturité
Mulungu
Capistrano
Pacoti
6ª CRES – Itapipoca
Amontada
Tururu
Itapipoca
Umirim
Miraíma
Uruburetama
Trairi
22ª CRES – Cascavel
Cascavel
Chorozinho
Pacajus
Horizonte
Ocara
Pindoretama
Beberibe
MACRO SERTÃO CENTRAL
5ª CRES – Canindé
Boa Viagem
Itatira
Canindé
Madalena
Caridade
Paramoti
8ª CRES – Quixadá
Banabuiú
Pedra Branca
Choró
Quixadá
Ibaretama
Quixeramobim
Ibicuitinga
Senador Pompeu
Milhã
Solonópole
14ª CRES – Tauá
Aiuaba
Parambu
Arneiroz
Tauá
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº113 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019
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