DOE 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            remunerada,  2º TENENTE PM – ROSSINI RODRIGUES DA SILVA, M.F. 037.027-1-5, CPF: 234.901.953-53, a partir da data da publicação no Diário 
Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública 
Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM FRANCISCO ROBERVAN ARNAUD 
GOMES, MF: 127.464-1-5, em 03/10/2006, foi submetido a inspeção na perícia médica da JUNTA MILITAR DE SAÚDE, que o considerou incapaz total 
e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço da PMCE, não podendo prover seus meios 
de subsistência nem dentro nem fora da Corporação, com base nos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso IV, 191 e 193, inciso II, da Lei nº 13.729/2006, 
sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 06498759-0, contudo na data de 22/08/2017, foi novamente submetido à reinspeção na 
Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE na atividade meio, RESOLVE: 
Reformar o SOLDADO PM FRANCISCO ROBERVAN ARNAUD GOMES, no período de 03/10/2006 a 30/08/2017, e REVERTÊ-LO ao serviço 
ativo, nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, a partir de 31/08/2017, data em que reiniciou suas atividades na corporação:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.787, de 29/06/2006
65,99
Gratificação Militar Lei nº 13.787, de 29/06/2006
545,30
Gratificação de Qualificação Policial Militar Lei nº 13.787, de 29/06/2006
536,42
TOTAL
1.147,71
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 235, de 17/10/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de  junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a 
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 
de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da 
reserva remunerada,  1º SARGENTO PM – RAIMUNDO IDALÉCIO ALVES DE ANDRADE,  M.F. 089.145-16, CPF: 214.502.263-53, a partir da data 
da publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 12 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Josá Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa  
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais e, de acordo com teor da Nota nº 026/2018-GPR/CEGEP/CGP, publicada 
no Boletim do Comando Geral da PMCE nº 084, datado de 08 de maio de 2018, considerando o Parecer nº 3066/2013 da Procuradoria Geral do Estado, 
considerando ainda, os termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, resolve: Tornar sem efeito o Ato de promoção do 2º Tenente QOAPM 
JOSÉ RENATO SOUTO DOS SANTOS, Mat. 100.372-1-2, publicado no Diário Oficial do Estado nº 125, datado de 05 de julho de 2017, devendo o 
referido militar estadual retornar a graduação de SUBTENENTE PM. Em consequência, encaminhe-se à Polícia Militar do Ceará para adoção das medidas 
decorrentes deste ato administrativo.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-Ce, 12 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Josá Flávio
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 052332209, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 88 inciso II e 90, inciso 
VI, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o militar ativo da Polícia Militar, 
MANOEL GOMES OLIVEIRA, matrícula funcional nº 027.280-1-X, CPF nº 142.869.473-00, na atual graduação de SOLDADO PM, competindo-lhe os 
proventos proporcionais da mesma graduação, a partir de 01/09/1991, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
 VALOR CR$
Soldo Lei nº 11.849, de 30/08/1991 – 12 Cotas
5.726,40
Gratificação de Tempo de Serviço – 10%  Lei nº 11.167, de 07/01/1986
1.431,60
Indenização de Habilitação – 25% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
1.431,60
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 07/01/1986
1.431,60
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.940, de 25/09/1992
4.581,12
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941, de 25/09/1992
2.863,20
SUBTOTAL
 17.465,52
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
8.732,76
TOTAL
26.198,28
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de abril de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº113  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019

                            

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