DOE 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
01/07/2019, com seu término em 30/09/2019, podendo ser prorrogado ou rescindido a qualquer momento mediante aviso prévio de 30 dias, sem ônus para
a administração; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 013/2008. Firmado em 01/02/2008; XII -
DATA: 04 de junho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - LOCATÁRIO/DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA POLÍCIA CIVIL e Manoel Messias Pereira de Araújo - LOCADOR.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/2016
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 003/2019 DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº 022/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL E MARIA DO SOCORRO SALES VERAS; II - CONTRATANTE: GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência da Polícia Civil, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28; III - ENDEREÇO: Rua do
Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO SALES VERAS, inscrita no CPF sob o nº 161.512.403-91;
V - ENDEREÇO: Av. Ten. Lisboa nº 592, Padre Andrade, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentada no art. 24 inciso X da Lei
Federal nº 8.666 de 21/06/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contrato nº
022/2016, que tem como objeto a locação de imóvel para o funcionamento da Unidade Policial de Umirim, tendo em vista que continua sendo mais vantajoso
para a administração em relação aos valores praticados pelo mercado, bem como, pela localização de fácil acesso à população daquela região. Constitui-se
ainda o reajuste de acordo com o índice do IPC-Fipe (percentual de reajuste de 1,53) da cláusula nona do contrato original; IX - VALOR GLOBAL: O valor
global do contrato passará para R$ 9.288,00 (nove mil, duzentos e oitenta e oito reais) e o valor mensal para R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais)
que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, depositado em conta corrente em qualquer agência do Bradesco; X - DA VIGÊNCIA:
O Termo Aditivo terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/07/2019, com seu término em 30/06/2020, podendo ser prorrogado e/ou rescindido
a qualquer momento de acordo co interesse Administrativo e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem nenhum ônus para a Polícia Civil; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 022/2016. Firmado em 01/07/2016; XII - DATA: 04 de junho de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Júnior - LOCATÁRIO/DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA
CIVIL e Maria do Socorro Sales Veras - LOCADOR.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art.
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o
SUBTENENTE PM DJALMA MESQUITA BRAGA, Mat. 054.152-1-7, a contar de 29 de maio de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art.
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar,
o SUBTENENTE PM STENIO HOLANDA CABRAL, Mat. 055.738-1-0, a contar de 31 de agosto de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art.
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar,
o SUBTENENTE PM WILLIAM MENDES CUNHA, Mat. 096.681-1-X, a contar de 24 de janeiro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art.
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar,
o SUBTENENTE PM MARCOS ANTÔNIO MOREIRA LEITE, Mat. 099.189-1-4, a contar de 20 de julho de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de
maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva
83
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº113 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019
Fechar