DOE 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
OUTROS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
CNPJ Nº 07.237.373/0001-20 NIRE: 23300006178
Companhia Aberta
Assembleia Geral Extraordinária
Edital de Convocação
São convidados os Senhores Acionistas do Banco do Nordeste do Brasil S.A. a participarem, em primeira convocação, da Assembleia Geral Extraordinária,
que se realizará no mini-auditório do Centro de Treinamento de sua sede, na Av. Dr. Silas Munguba, 5.700 - Passaré, CEP 60.743-902, Fortaleza-CE, no dia
05 de julho de 2019, às 11 horas e 30 minutos, com a presença dos representantes de 2/3 (dois terços) dos acionistas, em primeira convocação, e às 12 horas,
em segunda convocação, com qualquer número de acionistas, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
Assembleia Geral Extraordinária: 1. eleição de membros do Conselho Fiscal como representantes do Ministério da Economia; 2. eleição de membro
suplente do Conselho Fiscal como representante dos acionistas minoritários; 3. eleição de membros do Conselho de Administração como representantes do
Ministério da Economia.
Instruções gerais:
1. Os instrumentos de mandato deverão ser depositados na sede deste Banco do Nordeste do Brasil S.A, no Gabinete da Presidência, Bloco B2 subsolo,
preferencialmente, até 24 horas antes da realização da Assembleia. Os acionistas ou seus representantes legais deverão comparecer à Assembleia munidos
dos documentos hábeis de identidade.
2. Os acionistas também poderão exercer o voto por meio do boletim de voto a distância, conforme previsto nos artigos 21-A e seguintes da Instrução
CVM n° 481/2009 e alterações, cujas orientações de envio pelos acionistas estão expressas no documento disponibilizado no sítio eletrônico da Comissão
de Valores Mobiliários e na página da rede mundial de computadores do Banco do Nordeste - www.bnb.gov.br. Os boletins deverão ser enviados aos seus
respectivos agentes de custódia ou diretamente à Companhia.
3. Os membros indicados para os Conselhos de Administração e Fiscal deverão atender aos requisitos constantes na Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e no
Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, bem como não poderão estar enquadrados em nenhuma das vedações previstas nos mesmos dispositivos legais.
4. Os acionistas minoritários poderão encaminhar previamente à data da realização da Assembleia, à sede do Banco do Nordeste, Gabinete da Presidência,
Bloco B2 subsolo, os nomes dos membros indicados para os Conselhos de Administração e Fiscal, como seus representantes, juntamente com os formulários
padronizados constantes no link http://www.planejamento.gov.br/assuntos/empresas-estatais/publicacoes/publicacoes-empresas-estatais, devidamente
preenchidos e assinados, bem como a respectiva documentação comprobatória das informações, para fins de verificação do atendimento das condições e
requisitos previstos na forma da Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, pelo Comitê de Remuneração e Elegibilidade do Banco
do Nordeste do Brasil. Será rejeitado o formulário que não estiver acompanhado dos documentos comprobatórios, conforme estabelece o §2º, do art. 30,
do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016. O indicado também deverá apresentar declaração de que não incorre em nenhuma hipótese de vedação, nos termos do
formulário padronizado, conforme dispõe o §3º, do art. 30, do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016. Caso não sejam submetidos antecipadamente ao Comitê de
Remuneração e Elegibilidade na forma prevista na Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e no Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, referidos formulários e documentos
serão verificados pela secretaria da Assembleia no momento da eleição, nos termos do Artigo 22, § 4º, do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016. Conforme dispõe
o caput do art. 30 do Decreto nº 8.945, de 27/12/2016, os requisitos e as vedações para administradores e Conselheiros Fiscais são de aplicação imediata e
devem ser observados nas nomeações e nas eleições.
5. Os documentos relacionados às matérias a serem examinadas e deliberadas na Assembleia Geral Ordinária encontram-se à disposição dos acionistas na
sede do Banco do Nordeste do Brasil S.A, no Ambiente de Mercado de Capitais, Bloco D2 superior, onde poderão ser consultados em dias úteis, no horário
das 10:00 às 16:00 horas e no site da CVM (www.cvm.gov.br).
6. Eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários poderão ser obtidos junto ao Ambiente de Mercado de Capitais, por meio dos telefones (85) 3299-
5049 ou (85) 3251-5362.
Fortaleza, CE, 4 de junho de 2019.
JEFERSON LUIS BITTENCOURT
Presidente do Conselho de Administração
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL ACARAÚ – LEI MUNICIPAL Nº 1796/2019, DE 06 DE MAIO DE 2019. AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE ACARAÚ A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO
REGIONAL SUSTENTÁVEL E RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE ACARAÚ E ITAREMA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARAÚ – CE Faço saber que a Câmara Municipal de Acaraú,
Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a participação do
Município de Acaraú no Consórcio Intermunicipal de Políticas Públicas para o de Desenvolvimento Regional Sustentável dos Municípios de Acaraú/
ltarema, ratificando o Protocolo de Intenções anexo a esta lei, firmado em 03 de abril de 2019, entre este município e os municípios de Acaraú e Itarema,
com a finalidade de instituir Consórcio Público, sob a forma de associação pública autárquica, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da
lei federal nº. 11.107/2005 e do decreto nº. 6.017/2007. Parágrafo Único. A finalidade do consórcio é a formação de uma organização associativa pública
para o desenvolvimento de políticas, programas, projetos e serviços públicos de interesse regional e local de todos os consorciados, para o planejamento,
a coordenação e a execução de atividades comuns que interessem aos municípios participantes. Art. 2º. O Estatuto Social do Consórcio disporá sobre
a organização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos. Art. 3º. Os municípios consorciados poderão ceder servidores públicos ao
Consórcio, na forma e condições estabelecidas no Protocolo de Intenções, obedecida a legislação específica de cada ente consorciado. Art. 4º. O valor dos
recursos financeiros necessários ao cumprimento do Contrato de Rateio do Consórcio, previsto no art. 8º, da lei federal nº. 11.107/2005 e art. 13 do decreto
nº. 6.017/2007, deverá estar consignado em rubrica específica nas leis orçamentárias vigentes dos municípios consorciados. §1º. O Contrato de Rateio será
formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações orçamentárias que o suportam. § 2º. É vedada a aplicação
de recursos transferidos por meio de rateio para o atendimento de despesas genéricas, contrapartidas de transferências voluntárias ou operações de crédito.
§ 3º. Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, e o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no
Contrato de Rateio, desde que adimplentes com suas obrigações contratuais. § 4º. Com o objetivo de permitir aos municípios consorciados o atendimento das
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/00), o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam
consolidadas nas contas dos municípios consorciados todas as despesas realizadas com os recursos transferidos em virtude de Contrato de Rateio, de forma
que possam ser contabilizadas e prestadas as contas de cada ente que o integra, na conformidade dos elementos econômicos e das atividades, programas ou
projetos atendidos. § 5º. Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o município consorciado que não consignar em sua legislação
orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações orçamentárias suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de Contrato de Rateio. Art.
6º. Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do orçamento vigente que,
caso insuficientes serão autorizados mediante crédito suplementar, e se não previstos, por crédito especial, na forma da lei. Art. 7º. A retirada do município
do Consórcio Público dependerá de pedido formal do Prefeito Municipal na Assembléia Geral, obedecidas as disposições do Protocolo de Intenções e
do Estatuto Social do Consórcio. Parágrafo Único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo consorciado que se retira, somente serão revertidos
ou retrocedidos no caso de expressa previsão no Contrato de Consórcio Público ou no instrumento de transferência ou alienação. Art. 8º. A alteração ou
extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados. Art.
9º. Aplica-se ao Consórcio Público as normas gerais das Constituições Federal e Estadual, as regras específicas da Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de
2005, as disposições regulamentares do Decreto Federal nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007 e as demais legislações pertinentes, naquilo que couber.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço do Governo Municipal de Acaraú, aos 06 de Maio
de 2019. ALEXANDRE FERREIRA GOMES DA SILVEIRA – PREFEITO MUNICIPAL.
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Estado do Ceará - Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio - Aviso de Licitação - Pregão Presencial Nº 2019.06.14.001/
AMMA. A Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio, por sua Pregoeira Oficial, torna público que às 09:00 horas do dia 02
de Julho de 2019, na sala da Comissão Permanente de Licitação da Autarquia Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano de Eusébio-Ce, situada
à Rua Eduardo Sá, 51, bairro: Centro, Eusébio-Ce, realizar-se-á Sessão Pública para recebimento dos envelopes de Proposta Comercial e Documentos
de Habilitação, para a realização de Licitação cujo o objeto é o serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças em centrais de ar
condicionado para Autarquia Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano do Município de Eusébio. O edital poderá ser lido e obtido junto a Comissão
de Licitação, situada na Rua Eduardo Sá, 51, Bairro: Centro, Eusébio-Ce, no horário de 08:00 às 13:00 horas ou através do site: www.tce.ce.gov.br.
Eusébio/Ce, 14 de Junho de 2019. Eduarda Almeida Silvestre - Pregoeira.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº113 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2019
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