DOMCE 18/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2218
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– Secretário Interino de Obras e Urbanismo. PELA CONTRATADA:
Luiz Gustavo de Carvalho, CPF Nº 464.190.983-00.
ARATUBA/CE, 14 de Maio de 2019.
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:E9B1FCCE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
2019.06.03.1. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, PÚBLICA OU PRIVADA, PARA OPERAR OS
SERVIÇÕS
E
GERENCIAMENTO
DE
CREDITO
PROVENIENTES
DA
FOLHA
DE
PAGAMENTO
DOS
SERVIDORES ATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARNEIROZ-CE, conforme especificações apresentadas no Edital
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a empresa, BANCO
BRADESCO S/A, pelo valor global de R$ R$ 117.725,00 (Cento e
dezessete mil, setecentos e vinte e cinco reais), de conformidade
com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Adjudico a
presente Licitação na forma da Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 –
ANTONIO VICTOR LURRAN ARAUJO VIANA
Pregoeiro do Município de Arneiroz.
Data da Adjudicação: 17 de Junho de 2019.
ANTONIO VICTOR LURRAN ARAUJO VIANA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Antonio Elvis Rhuan Araujo Feitosa
Código Identificador:4DDAA6E8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
LEI MUNICIPAL N.° 091/2019.
Assaré (CE), 13 de junho de 2019.
EMENTA: Altera a Lei Municipal n.º 016/2017
criando nova tabela de valores referentes à
contribuição de iluminação pública, e dá nova
redação ao artigo 4º “a” e cria alínea “c” e dá nova
redação ao art. 5º da referida lei, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Assaré aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei.
Art. 1.º - A alínea “a” do art. 4º da Lei nº 016/2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4.º - ..............
I - ......
Irrigantes da Zona Rural, que não seja residencial, que tenha outorga
da COGERH, e ou, medidor sazonal.
........
Associações Urbanas e Rurais conveniadas ou cadastradas perante o
SISAR, que tenha como finalidade específica de abastecimento de
água.
Parágrafo Único - .....
Art. 2.º - O artigo 5º da Lei nº 016/2017 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5.º - A Contribuição de Iluminação Pública será cobrada
mensalmente mediante valores fixos em real, descritos na tabela
anexa, sendo os mesmos determinados de acordo com o consumo
mensal.
Parágrafo Único – Os valores referentes a Contribuição de Iluminação
Pública Mensal só serão alterados mediante autorização da Câmara
Municipal.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará, aos 13
(treze) dias do mês de junho do ano de 2.019 (dois mil e dezenove).
FRANCISCO EVANDERTO ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:B0C8A5A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2019.06.06.01 – ESTADO DO CEARÁ
– PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSARÉ – A Pregoeira do
Município de Assaré/CE torna público para conhecimento dos
interessados que, neste dia 26 de junho 2019, às 09h, na sede da
Comissão de Licitação localizada na Rua Dr. Paiva, nº 145, Vila Mota
– Assaré/CE, estará realizando sessão para recebimento e abertura dos
envelopes com documentos de habilitação e proposta de preços para o
objeto: contratação de empresa para locação de palco, som,
iluminação, geradores de energia elétrica, banheiros químicos e
contratação de atrações artísticas (pequeno e médio porte), para
atender as necessidades do município de Assaré/ce. O edital e seus
anexos encontram – se disponíveis no endereço retromencionado, das
08:00 às 14:00 horas, bem como no Portal de Licitações dos
Municípios no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
(www.tce.ce.gov.br).
Assaré/CE, 12 de junho de 2019.
DAIANE DE OLIVEIRA CARLOS
Pregoeira
Publicado por:
Celesio Pereira Evangelista de Alencar
Código Identificador:FC0A0989
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DE CONSELHEIRO
TUTELAR
DECRETO Nº 017/2019 – GAB
CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A
CONSELHEIRO(A)
TUTELAR
E
NOMEIA
CONSELHEIRO(A) TUTELAR SUPLENTE EM
SUBSTITUIÇÃO AO PERIODO DE LICENÇA
PARA
TRATAR
DE
INTERESSES
PARTICULARES
DO(A)
CONSELHEIRO(A)
TITULAR DO MUNICÍPIO DE CARIÚS/CE.
Excelentíssimo Senhor JOSÉ FERNANDES FERREIRA, Prefeito
Municipal de Cariús/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 08/90 de 14 novembro
de 1990 e Lei Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Cariús/CE,
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