DOMCE 18/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2218
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
Objetivo da Viagem: PARTICIPAR DO CURSO BÁSICO DE
VIGILÂNCIA E CONTROLE DA ARBOVIROSES.
NOME: ANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
CPF: 977.595.463-00
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS – SEC. DE SAÚDE
DESTINO: BARBALHA
UF: CE
PERÍODO DA VIAGEM: 12 DE JUNHO DE 2019
VALOR DA DIÁRIA: 92,40
QUANTIDADE: 01
TOTAL CONCEDIDO: 92,40
Art. 2º - Fica a tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima
qualificado, em cheque nominal ou através de transferência bancária
eletrônica, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da secretaria Municipal de Saúde, em 12 de junho de 2019.
JASKEJHAN JORGE EMÍDIO
Secretário de Saúde
Publicado por:
Franciele Landim de Araújo
Código Identificador:98D9FA03
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
EMENTA: ATRIBUI NOME AOS LOGRADOUROS
PÚBLICOS TIPO TRAVESSA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI N 833/2019 DE 14 DE JUNHO DE 2019
EMENTA: Atribui nome aos logradouros Públicos
tipo Travessa que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, faz saber que o
Plenário aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei
Órdinaria.
Art. 1°. O logradouro público tipo Rua localizada no Bairro Alto da
Boa Vista na sede do Município de Massapê, hoje identificado como
Rua Beira Rio, Passa a denomina-se de Rua João Costa
Art. 2°. O logradouro público tipo travessa localizada no Bairro Alto
da Boa Vista na sede do Município de Massapê, hoje sem
identificação oficial, iniciante na Rua Tabelião Evilásio Carvalho
(Lalá do Cartório) e finalizando com a divisa da localidade de
Contendas, Passo e denomina-se de Travessa João Costa.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub
licação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MASSAPÊ-CE,
aos 14 de Junho de 2019
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fábia Maiale de Oliveira
Código Identificador:7818F0C7
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA DE Nº 110,
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 COM A RECONDUÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGIST
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Major José Paulino, 191 – Centro, Massapê/CE
CEP: 62.140-000 (88) 3643-1066/1499
Portaria nº 108, de 11 de junho de 2019.
Dispõe sobre a revogação da Portaria de nº 110, de
05 de dezembro de 2018 com a recondução dos
membros do Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento
da
Educação
Básica
e
de
Valorização dos Profissionais do Magistério –
FUNDEB, conforme Lei nº 623/2009 do Município
de Massapê para a conclusão do biênio 2019/2021.
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque,
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas
atribuições legais, considerando;
1) que o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública
direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
2) o disposto na Lei Federal nº 11.494/2007;
3) a Lei Municipal nº 623/2009, que trata da composição do CACS –
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
4) o disposto na Portaria/MEC/FNDE nº 481/2013, que estabelece
procedimentos
e
orientações
sobre
criação,
composição,
funcionamento e cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB, de âmbito Federal, Estadual, Distrital e
Municipal;
5) foi trazida pela atual Presidente do Conselho de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB
informação de que há inconsistências no sistema do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação – FNDE, especialmente quanto ao
período de duração do biênio.
Resolve:
Art. 1º. Revogar a Portaria nº 110, de 05 de Dezembro de 2018.
Art. 2º. Reconduzir todos os membros para o Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério
– FUNDEB, para o biênio com início em 13 de junho de 2019 e
término em 11 de junho de 2021, para que se considere o seguinte:
I – REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS
BÁSICAS PÚBLICAS
a) Maria Rosileide Maranhão – Titular
b) Maria Cristiane de Sousa -- Suplente
II – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PÚBLICA
a) Maria Rosenir Alves da Silva Laureano – Titular
b) Tereza Faustina da Silva – Suplente
III – REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO -
ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
a) Maria Vanúsia de Paula – Titular
b) Clautenis Maria Braz Ricardo - Suplente
IV – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
a) Maria Ciana de Souza Alves – 1º Titular
b) Marlana do Amparo Gomes Soares – 1º Suplente
c) Patrícia Maria Mesquita Sousa – 2º Titular
d) Raimundo Amâncio de Sousa – 2º Suplente
V – REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PÚBLICA
a) Raimundo Nilson Dias de Souza – Titular
b) Maria Carolina Alves – Suplente
VI – REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
a) Maria Elem Marques Moreira – Titular
b) Francisco Antonio Linhares do Nascimento – Suplente
VII – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Suely Andrade de Lima – Titular
Virna Sousa Marques – Suplente
Fechar