DOMCE 18/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2218 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                20 
 
Art. 1º - Designar para empreender viagem a serviço da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:  
Objetivo da Viagem: PARTICIPAR DO CURSO BÁSICO DE 
VIGILÂNCIA E CONTROLE DA ARBOVIROSES. 
  
NOME: ANA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 
CPF: 977.595.463-00 
CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS – SEC. DE SAÚDE 
DESTINO: BARBALHA 
UF: CE 
PERÍODO DA VIAGEM: 12 DE JUNHO DE 2019 
VALOR DA DIÁRIA: 92,40 
QUANTIDADE: 01 
TOTAL CONCEDIDO: 92,40 
  
Art. 2º - Fica a tesouraria autorizada a efetuar ao servidor acima 
qualificado, em cheque nominal ou através de transferência bancária 
eletrônica, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo. 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da secretaria Municipal de Saúde, em 12 de junho de 2019. 
  
JASKEJHAN JORGE EMÍDIO 
Secretário de Saúde 
Publicado por: 
Franciele Landim de Araújo 
Código Identificador:98D9FA03 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EMENTA: ATRIBUI NOME AOS LOGRADOUROS 
PÚBLICOS TIPO TRAVESSA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI N 833/2019 DE 14 DE JUNHO DE 2019  
  
EMENTA: Atribui nome aos logradouros Públicos 
tipo Travessa que indica e dá outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE MASSAPÊ, faz saber que o 
Plenário aprovou e o Prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei 
Órdinaria.  
Art. 1°. O logradouro público tipo Rua localizada no Bairro Alto da 
Boa Vista na sede do Município de Massapê, hoje identificado como 
Rua Beira Rio, Passa a denomina-se de Rua João Costa  
Art. 2°. O logradouro público tipo travessa localizada no Bairro Alto 
da Boa Vista na sede do Município de Massapê, hoje sem 
identificação oficial, iniciante na Rua Tabelião Evilásio Carvalho 
(Lalá do Cartório) e finalizando com a divisa da localidade de 
Contendas, Passo e denomina-se de Travessa João Costa. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub 
licação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MASSAPÊ-CE, 
aos 14 de Junho de 2019 
  
JOÃO JACQUES CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:7818F0C7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA DE Nº 110, 
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 COM A RECONDUÇÃO DOS 
MEMBROS DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E 
CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE 
VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGIST 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO 
Rua Major José Paulino, 191 – Centro, Massapê/CE 
CEP: 62.140-000 (88) 3643-1066/1499 
  
Portaria nº 108, de 11 de junho de 2019. 
  
Dispõe sobre a revogação da Portaria de nº 110, de 
05 de dezembro de 2018 com a recondução dos 
membros do Conselho de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento 
da 
Educação 
Básica 
e 
de 
Valorização dos Profissionais do Magistério – 
FUNDEB, conforme Lei nº 623/2009 do Município 
de Massapê para a conclusão do biênio 2019/2021. 
  
O Excelentíssimo Senhor João Jacques Carneiro Albuquerque, 
Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas 
atribuições legais, considerando; 
1) que o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública 
direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do 
Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) o disposto na Lei Federal nº 11.494/2007; 
3) a Lei Municipal nº 623/2009, que trata da composição do CACS – 
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; 
4) o disposto na Portaria/MEC/FNDE nº 481/2013, que estabelece 
procedimentos 
e 
orientações 
sobre 
criação, 
composição, 
funcionamento e cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e 
Controle Social do FUNDEB, de âmbito Federal, Estadual, Distrital e 
Municipal; 
5) foi trazida pela atual Presidente do Conselho de Acompanhamento 
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB 
informação de que há inconsistências no sistema do Fundo Nacional 
de Desenvolvimento da Educação – FNDE, especialmente quanto ao 
período de duração do biênio. 
Resolve: 
Art. 1º. Revogar a Portaria nº 110, de 05 de Dezembro de 2018. 
Art. 2º. Reconduzir todos os membros para o Conselho de 
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério 
– FUNDEB, para o biênio com início em 13 de junho de 2019 e 
término em 11 de junho de 2021, para que se considere o seguinte: 
I – REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS 
BÁSICAS PÚBLICAS 
a) Maria Rosileide Maranhão – Titular 
b) Maria Cristiane de Sousa -- Suplente 
II – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA PÚBLICA 
a) Maria Rosenir Alves da Silva Laureano – Titular 
b) Tereza Faustina da Silva – Suplente 
III – REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO -
ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS 
a) Maria Vanúsia de Paula – Titular 
b) Clautenis Maria Braz Ricardo - Suplente 
IV – REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 
a) Maria Ciana de Souza Alves – 1º Titular 
b) Marlana do Amparo Gomes Soares – 1º Suplente 
c) Patrícia Maria Mesquita Sousa – 2º Titular 
d) Raimundo Amâncio de Sousa – 2º Suplente 
V – REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA PÚBLICA 
a) Raimundo Nilson Dias de Souza – Titular 
b) Maria Carolina Alves – Suplente 
VI – REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA 
a) Maria Elem Marques Moreira – Titular 
b) Francisco Antonio Linhares do Nascimento – Suplente 
VII – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Suely Andrade de Lima – Titular 
Virna Sousa Marques – Suplente 

                            

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