DOMCE 18/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2218 
 
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Autoriza o Poder Executivo a repassar subvenção 
econômica ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
de Pindoretama, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º A Prefeitura de Pindoretama, por meio da Secretaria da 
Administração e Finanças, fica autorizada a repassar subvenção 
econômica à autarquia municipal Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de Pindoretama (SAAE), no valor de R$ 120.000,00 (cento e 
vinte mil reais), nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964 c/c o inciso IV, do art. 5º, da Lei Municipal nº 145, 
de 24 de novembro de 1997. 
  
Parágrafo único. O repasse poderá ser feito até o fim do exercício 
financeiro em curso, em parcelas iguais de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais), enquanto for insuficiente o saldo financeiro do SAAE para 
fazer face às despesas com o pagamento de pessoal, referentes aos 
meses de maio até dezembro de 2019. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a 
conta do vigente Orçamento Municipal, tendo como fonte: 
1001000000 – Recursos Ordinários; Projeto Atividade: 04 122 0104 
2.002 – Ações de Cooperação Técnica e Financeira com entes 
Públicos e Privados; Elemento de Despesa: 33.50.41.00 – 
Contribuições. 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, em 10 de junho de 
2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:68A0FD6A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 099, DE 17 DE JUNHO DE 2019. 
 
Institui a Comissão Organizadora para instalação do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável 
– CMDRS e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA/CE, no uso de 
suas atribuições legais, conferida pelo artigo 66, inciso VI, da Lei 
Orgânica Municipal c/c a Lei Municipal nº. 402/2013; 
  
CONSIDERANDO a exigência legal e a imperatividade da 
instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – 
CMDRS de Pindoretama; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instalar a Comissão Organizadora para instalação do 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDRS, 
com as seguintes atribuições: 
  
I - organizar o processo de instalação do CMDRS; 
II - preparar e arquivar a documentação administrativa e jurídica da 
instalação, repassando-a ao Conselho, quando este se encontrar 
funcionando; 
III - emitir Edital contendo as normas e procedimentos para instalação 
do Conselho; 
IV – deliberar e gerir os processos referente à instalação; e, 
V - executar todos os atos legais indispensáveis para o fiel 
cumprimento dos objetivos desta Portaria. 
  
Art. 2º. Nomear os integrantes da Comissão Organizadora para 
instalação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – 
CMDRS, sendo, respectivamente, Presidente, Vice-Presidente e 
Membro: 
  
I - Francisca Renata Albino de Oliveira 
Mat: 125619-0 
II - Flaviana Marques da Silva 
Mat: 126689-6 
III - Valéria Rocha Pereira 
Mat: 126718-3 
  
Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 17 de junho de 
2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:EFB4EF25 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 098/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019 
 
Nomeia o membro interino para compor a Comissão 
de Licitação e equipe de apoio da Prefeitura 
Municipal de Pindoretama, os quais indicam, e dá 
outras providências. 
  
O Prefeito do Município de Pindoretama/CE, Sr. VALDEMAR 
ARAÚJO DA SILVA FILHO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas e de acordo com o disposto nas Leis Federais Nº 8.666/93 
e 10.520/02, combinadas com a Lei Municipal Nº 361/2010 e ainda 
Lei Orgânica do município. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º – Nomear um membro interino para compor a Comissão de 
Licitação e Equipe de Pregão, para suprir a ausência dos Membros 
Monica Albino Holanda e Maria Madalena Costa Martins, durante seu 
período de férias, referente ao exercício de 2019, na pessoa do 
servidor: 
  
NOME 
FUNÇÃO 
CPF 
JOSILENE OLIVEIRA SOARES 
Membra da Comissão e Equipe de 
Apoio 
823.873.463-00 
  
Art. 2º - Competem à Comissão Permanente de Licitação e Equipe de 
Pregão cumprir com as normas gerais de licitações e contratos 
administrativos das Leis Federais Nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993 e Nº 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e demais legislações 
atinentes à matéria, no âmbito da administração Direta, do Poder 
Executivo 
do 
Município, 
observados 
ainda, 
os 
princípios 
estabelecidos nas legislações correlatas e instruções emanadas dos 
órgãos dos sistemas de controle interno e externo, respondendo seus 
membros solidariamente, por irregularidades ocorridas nos processos 
licitatórios, exceto em caso da equipe de pregão onde o pregoeiro 
responde individualmente. 
  
Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão 
ficarão sempre à disposição dos órgãos que compõem a estrutura 
administrativa do Poder Executivo propondo as medidas necessárias, 
especialmente, arquivando de forma individualizada e por órgão, os 
processos licitatórios que abrir e julgar ou em movimento, fornecendo 
as informações aos interessados. 
  
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e 
terá o prazo determinado. 
  
COMUNIQUE-SE 
PUBLIQUE-SE  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA/CE, 
AOS 03 DE JUNHO DE 2019. 
  
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 

                            

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