DOMCE 18/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2218
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Autoriza o Poder Executivo a repassar subvenção
econômica ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Pindoretama, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º A Prefeitura de Pindoretama, por meio da Secretaria da
Administração e Finanças, fica autorizada a repassar subvenção
econômica à autarquia municipal Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Pindoretama (SAAE), no valor de R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais), nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964 c/c o inciso IV, do art. 5º, da Lei Municipal nº 145,
de 24 de novembro de 1997.
Parágrafo único. O repasse poderá ser feito até o fim do exercício
financeiro em curso, em parcelas iguais de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), enquanto for insuficiente o saldo financeiro do SAAE para
fazer face às despesas com o pagamento de pessoal, referentes aos
meses de maio até dezembro de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a
conta do vigente Orçamento Municipal, tendo como fonte:
1001000000 – Recursos Ordinários; Projeto Atividade: 04 122 0104
2.002 – Ações de Cooperação Técnica e Financeira com entes
Públicos e Privados; Elemento de Despesa: 33.50.41.00 –
Contribuições.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, em 10 de junho de
2019.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:68A0FD6A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 099, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
Institui a Comissão Organizadora para instalação do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável
– CMDRS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA/CE, no uso de
suas atribuições legais, conferida pelo artigo 66, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal c/c a Lei Municipal nº. 402/2013;
CONSIDERANDO a exigência legal e a imperatividade da
instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável –
CMDRS de Pindoretama;
RESOLVE:
Art. 1º. Instalar a Comissão Organizadora para instalação do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDRS,
com as seguintes atribuições:
I - organizar o processo de instalação do CMDRS;
II - preparar e arquivar a documentação administrativa e jurídica da
instalação, repassando-a ao Conselho, quando este se encontrar
funcionando;
III - emitir Edital contendo as normas e procedimentos para instalação
do Conselho;
IV – deliberar e gerir os processos referente à instalação; e,
V - executar todos os atos legais indispensáveis para o fiel
cumprimento dos objetivos desta Portaria.
Art. 2º. Nomear os integrantes da Comissão Organizadora para
instalação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável –
CMDRS, sendo, respectivamente, Presidente, Vice-Presidente e
Membro:
I - Francisca Renata Albino de Oliveira
Mat: 125619-0
II - Flaviana Marques da Silva
Mat: 126689-6
III - Valéria Rocha Pereira
Mat: 126718-3
Art. 3º. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 17 de junho de
2019.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:EFB4EF25
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 098/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019
Nomeia o membro interino para compor a Comissão
de Licitação e equipe de apoio da Prefeitura
Municipal de Pindoretama, os quais indicam, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Pindoretama/CE, Sr. VALDEMAR
ARAÚJO DA SILVA FILHO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas e de acordo com o disposto nas Leis Federais Nº 8.666/93
e 10.520/02, combinadas com a Lei Municipal Nº 361/2010 e ainda
Lei Orgânica do município.
R E S O L V E:
Art. 1º – Nomear um membro interino para compor a Comissão de
Licitação e Equipe de Pregão, para suprir a ausência dos Membros
Monica Albino Holanda e Maria Madalena Costa Martins, durante seu
período de férias, referente ao exercício de 2019, na pessoa do
servidor:
NOME
FUNÇÃO
CPF
JOSILENE OLIVEIRA SOARES
Membra da Comissão e Equipe de
Apoio
823.873.463-00
Art. 2º - Competem à Comissão Permanente de Licitação e Equipe de
Pregão cumprir com as normas gerais de licitações e contratos
administrativos das Leis Federais Nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993 e Nº 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e demais legislações
atinentes à matéria, no âmbito da administração Direta, do Poder
Executivo
do
Município,
observados
ainda,
os
princípios
estabelecidos nas legislações correlatas e instruções emanadas dos
órgãos dos sistemas de controle interno e externo, respondendo seus
membros solidariamente, por irregularidades ocorridas nos processos
licitatórios, exceto em caso da equipe de pregão onde o pregoeiro
responde individualmente.
Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão
ficarão sempre à disposição dos órgãos que compõem a estrutura
administrativa do Poder Executivo propondo as medidas necessárias,
especialmente, arquivando de forma individualizada e por órgão, os
processos licitatórios que abrir e julgar ou em movimento, fornecendo
as informações aos interessados.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e
terá o prazo determinado.
COMUNIQUE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA/CE,
AOS 03 DE JUNHO DE 2019.
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO
Prefeito Municipal
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