DOMCE 18/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2218
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CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município,
órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar
Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, na (a) Biblioteca Pública
Municipal, e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de janeiro de 2019 a 30 de junho de
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente,
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado,
cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário.
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua
execução.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os
seus efeitos legais.
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2019.
MARIA DO SOCORRO DE LIMA ALMEIDA
Contratado(a)
JOÃO DE ARAUJO COSTA
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude
Testemunhas:
____________________________
2. _________________________
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:07796624
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DIÁRIA 110/2019
PORTARIA 110/2019
Dispõe sobre a DIÁRIA de Servidor Público
Municipal e dá outras providências.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário Municipal da
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições de acordo
com o decreto 06/2017 art. 1° inciso I de 09/01/2017.
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
NOME: ANTONIA MARCIANA GENÉSIO DE LIMA SENA
CPF: 310.738.178-06
CARGO: Supervisora de Núcleo de Matricula e Censo Escolar
DESTINO: Crato/CE
PERIODO DA VIAGEM: 11 de Junho.
VALOR DA DIÁRIA: R$ 100,00 (cem reais)
QUANTIDADE: 01
TOTAL CONCEDIDO: R$ 100,00 (cem reais)
OBJETIVO DA VIAGEM: Participar da Formação Educacenso –
Execução do Censo Escolar 2019 – 1ª etapa: Matrícula Inicial.
Artigo 2°: Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o servidor acima
qualificado, através de transferência bancaria eletrônico, o pagamento
em moeda corrente no país, mediante recibo.
Artigo 3°: O prazo para a comprovação será de 15 (quinze) dias após
o retorno.
Artigo 4°: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ce 10 de junho de 2019.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Administração e Planejamento
Portaria 340/2018
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:25434F68
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DIÁRIA 113/2019
PORTARIA 113/2019
Dispõe sobre a DIÁRIA de Servidor Público
Municipal e dá outras providências.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário Municipal da
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições de acordo
com o decreto 06/2017 art. 1° inciso I de 09/01/2017.
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço da
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir:
NOME: OLGA EVANGELISTA SILVA LEITE
CPF: 422.134.013-49
CARGO: Professora
DESTINO: Crato/CE
PERIODO DA VIAGEM: 17 de Junho.
VALOR DA DIÁRIA: R$ 50,00 (cinquenta reais)
QUANTIDADE: 01
TOTAL CONCEDIDO: R$ 50,00 (cinquenta reais)
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