DOMCE 18/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2218 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                43 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude do Município, 
órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função de Auxiliar 
Serviços Gerais, que lhe foi destinada, com a lotação no 
Departamento ou Unidade pertinente, na (a) Biblioteca Pública 
Municipal, e a exercer as atribuições da função que lhe forem 
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras 
tarefas da atividade especializada.  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de janeiro de 2019 a 30 de junho de 
2019 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito 
reais) a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de janeiro de 2019. 
  
MARIA DO SOCORRO DE LIMA ALMEIDA 
Contratado(a) 
  
JOÃO DE ARAUJO COSTA 
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude 
  
Testemunhas: 
____________________________ 
  
2. _________________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:07796624 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DIÁRIA 110/2019 
 
PORTARIA 110/2019 
  
Dispõe sobre a DIÁRIA de Servidor Público 
Municipal e dá outras providências.  
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário Municipal da 
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições de acordo 
com o decreto 06/2017 art. 1° inciso I de 09/01/2017. 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
NOME: ANTONIA MARCIANA GENÉSIO DE LIMA SENA 
CPF: 310.738.178-06 
CARGO: Supervisora de Núcleo de Matricula e Censo Escolar 
DESTINO: Crato/CE 
PERIODO DA VIAGEM: 11 de Junho. 
VALOR DA DIÁRIA: R$ 100,00 (cem reais) 
QUANTIDADE: 01 
TOTAL CONCEDIDO: R$ 100,00 (cem reais) 
OBJETIVO DA VIAGEM: Participar da Formação Educacenso – 
Execução do Censo Escolar 2019 – 1ª etapa: Matrícula Inicial. 
  
Artigo 2°: Fica a Tesouraria autorizada a efetuar o servidor acima 
qualificado, através de transferência bancaria eletrônico, o pagamento 
em moeda corrente no país, mediante recibo. 
Artigo 3°: O prazo para a comprovação será de 15 (quinze) dias após 
o retorno. 
Artigo 4°: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ce 10 de junho de 2019. 
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA 
Secretário da Administração e Planejamento 
Portaria 340/2018 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:25434F68 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA DIÁRIA 113/2019 
 
PORTARIA 113/2019 
  
Dispõe sobre a DIÁRIA de Servidor Público 
Municipal e dá outras providências.  
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário Municipal da 
Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições de acordo 
com o decreto 06/2017 art. 1° inciso I de 09/01/2017. 
RESOLVE: 
Artigo 1° - Designar para empreender viagem a serviço da 
Municipalidade adiante indicado, conforme condições a seguir: 
NOME: OLGA EVANGELISTA SILVA LEITE 
CPF: 422.134.013-49 
CARGO: Professora 
DESTINO: Crato/CE 
PERIODO DA VIAGEM: 17 de Junho. 
VALOR DA DIÁRIA: R$ 50,00 (cinquenta reais) 
QUANTIDADE: 01 
TOTAL CONCEDIDO: R$ 50,00 (cinquenta reais) 

                            

Fechar