DOMCE 17/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                             
 
 
Ceará , 17 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2217 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                             1 
 
Expediente: 
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE 
 
DIRETORIA DO BIÊNIO 2019-2020 
 
PRESIDENTE 
FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ 
CEDRO 
VICE 
PRESIDENTE 
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR 
PAULA 
SÃO BENEDITO 
SECRETÁRIO 
GERAL 
MARIA 
IRISNEILE 
GADELHA 
SOUSA COSTA 
ALTO SANTO 
1º SECRETÁRIO 
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA 
MAURITÍ 
TESOUREIRO 
GERAL 
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES 
JUNIOR 
CHOROZINHO 
1º TESOUREIRO 
OSVALDO HONÓRIO LEMOS NETO 
RERIUTABA 
PRESIDENTE 
DE HONRA 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES 
BEZERRA 
FORTALEZA 
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL 
TITULAR 
ALINE CAVALCANTE VIEIRA 
BOA VIAGEM 
TITULAR 
ECILDO EVANGELISTA FILHO 
MOMBAÇA 
TITULAR 
JOSÉ 
WEBSTON 
NOGUEIRA 
PINHEIRO 
SOLONÓPOLE 
SUPLENTE 
CARLOS FREDERICO CITÓ CESAR 
RÊGO 
TAUÁ 
SUPLENTE 
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 
DEP. IRAPUAN 
PINHEIRO 
SUPLENTE 
CARLOS 
SERGIO 
RUFINO 
MOREIRA 
IPÚ 
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO 
REGIÃO 01 
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO 
MARACANAÚ 
REGIÃO 02 
FELIPE CARLOS UCHOA SALES 
RIBEIRO 
UMIRIM 
REGIÃO 03 
CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO 
MORRINHOS 
REGIÃO 04 
AMANDA ARRUDA MENEZES 
GRANJA 
REGIÃO 05 
JOSÉ 
JAYDSON 
SARAIVA 
DE 
AGUIAR 
TIANGUÁ 
REGIÃO 06 
ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO 
PACUJÁ 
REGIÃO 07 
FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA 
GENERAL 
SAMPAIO 
REGIÃO 08 
ROBERLANDIA 
FERREIRA 
CASTELO BRANCO 
GUARAMIRAN
GA 
REGIÃO 09 
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA 
FILHO 
PINDORETAMA 
REGIÃO 10 
RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO 
RUSSAS 
REGIÃO 11 
JOACY 
ALVES 
DOS 
SANTOS 
JUNIOR 
JAGUARIBARA 
REGIÃO 12 
MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ 
CHORÓ 
REGIÃO 13 
CARLISSON 
EMERSON 
ARAÚJO 
DA ASSUNÇÃO 
PORANGA 
REGIÃO 14 
BISMARCK BARROS BEZERRA 
PIQUET 
CARNEIRO 
REGIÃO 15 
JOSÉ BARRETO COUTO NETO 
QUITERIANÓP
OLIS 
REGIÃO 16 
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO 
ORÓS 
REGIÃO 17 
JOSÉ GERALDO DOS SANTOS 
IPAUMIRIM 
REGIÃO 18 
FRANCISCO 
DARIOMAR 
RODRIGUES SOARES 
ALTANEIRA 
REGIÃO 19 
JOÃO GREGORIO NETO 
GRANJEIRO 
REGIÃO 20 
FRANCISCO 
AGABIO 
SAMPAIO 
GONDIM 
PENAFORTE 
  
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará  é uma solução voltada à 
modernização e transparência da gestão municipal. 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1106042/2019, DE 11 DE JUNHO DE 2019. 
 
REVOGAÇÃO DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
DO CARGO EM COMISSÃO DE SERVIDOR 
MUNICIPAL. 
  
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 1106041/2019 de 11/06/2019, a qual 
nomeia o servidor CHARLES DOUGLAS LINHARES DE 
MEDEIROS, para a função de Diretor de Projetos da Secretaria 
Municipal do Trabalho e Assistência Social. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação 
revogando disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito, 
11 de Junho de 2019. 
  
AFONSO TAVARES LEITE 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Maria Milene Leite de Caldas 
Código Identificador:C4041B91 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
LEI Nº 1.969, de 28 de Maio de 2019. 
  
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO 
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara/CE, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Capítulo I - Do Fundo Municipal do Meio Ambiente 
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente - 
FMMA, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma 
adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção, 
melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir 
um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade 
de vida da população local. 
Art. 2º Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente: 
I - dotações orçamentárias a ele destinadas; 
II - créditos adicionais suplementares a ele destinados; 
III - produto de multas impostas por infração à Legislação Ambiental, 
lavradas pelo Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio 
Ambiente; 
IV - produto de licenças ambientais emitidas pelo Município; 
V - doações de pessoas físicas e jurídicas; 
VI - doações de entidades nacionais e internacionais; 
VII - recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios; 
VIII - preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais 
e/ou dados requeridos junto ao cadastro de informações ambientais do 
Município; 
IX - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; 
X - indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de 
áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou 
clandestino do solo; 
XI - compensação financeira ambiental; 
XII - outras receitas eventuais. 
§ 1º As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta 
específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, 
instalada no Município. 

                            

Fechar