DOMCE 17/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2217
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE
DIRETORIA DO BIÊNIO 2019-2020
PRESIDENTE
FRANCISCO NILSON ALVES DINIZ
CEDRO
VICE
PRESIDENTE
GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR
PAULA
SÃO BENEDITO
SECRETÁRIO
GERAL
MARIA
IRISNEILE
GADELHA
SOUSA COSTA
ALTO SANTO
1º SECRETÁRIO
JOSEVAN LEITE DE OLIVEIRA
MAURITÍ
TESOUREIRO
GERAL
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES
JUNIOR
CHOROZINHO
1º TESOUREIRO
OSVALDO HONÓRIO LEMOS NETO
RERIUTABA
PRESIDENTE
DE HONRA
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES
BEZERRA
FORTALEZA
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
TITULAR
ALINE CAVALCANTE VIEIRA
BOA VIAGEM
TITULAR
ECILDO EVANGELISTA FILHO
MOMBAÇA
TITULAR
JOSÉ
WEBSTON
NOGUEIRA
PINHEIRO
SOLONÓPOLE
SUPLENTE
CARLOS FREDERICO CITÓ CESAR
RÊGO
TAUÁ
SUPLENTE
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
DEP. IRAPUAN
PINHEIRO
SUPLENTE
CARLOS
SERGIO
RUFINO
MOREIRA
IPÚ
MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO
REGIÃO 01
JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO
MARACANAÚ
REGIÃO 02
FELIPE CARLOS UCHOA SALES
RIBEIRO
UMIRIM
REGIÃO 03
CARLOS ALBERTO ROCHA BRUNO
MORRINHOS
REGIÃO 04
AMANDA ARRUDA MENEZES
GRANJA
REGIÃO 05
JOSÉ
JAYDSON
SARAIVA
DE
AGUIAR
TIANGUÁ
REGIÃO 06
ALEX HENRIQUE ALVES DE MELO
PACUJÁ
REGIÃO 07
FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA
GENERAL
SAMPAIO
REGIÃO 08
ROBERLANDIA
FERREIRA
CASTELO BRANCO
GUARAMIRAN
GA
REGIÃO 09
VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA
FILHO
PINDORETAMA
REGIÃO 10
RAIMUNDO WEBER DE ARAÚJO
RUSSAS
REGIÃO 11
JOACY
ALVES
DOS
SANTOS
JUNIOR
JAGUARIBARA
REGIÃO 12
MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ
CHORÓ
REGIÃO 13
CARLISSON
EMERSON
ARAÚJO
DA ASSUNÇÃO
PORANGA
REGIÃO 14
BISMARCK BARROS BEZERRA
PIQUET
CARNEIRO
REGIÃO 15
JOSÉ BARRETO COUTO NETO
QUITERIANÓP
OLIS
REGIÃO 16
SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO
ORÓS
REGIÃO 17
JOSÉ GERALDO DOS SANTOS
IPAUMIRIM
REGIÃO 18
FRANCISCO
DARIOMAR
RODRIGUES SOARES
ALTANEIRA
REGIÃO 19
JOÃO GREGORIO NETO
GRANJEIRO
REGIÃO 20
FRANCISCO
AGABIO
SAMPAIO
GONDIM
PENAFORTE
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1106042/2019, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
REVOGAÇÃO DA PORTARIA DE NOMEAÇÃO
DO CARGO EM COMISSÃO DE SERVIDOR
MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 1106041/2019 de 11/06/2019, a qual
nomeia o servidor CHARLES DOUGLAS LINHARES DE
MEDEIROS, para a função de Diretor de Projetos da Secretaria
Municipal do Trabalho e Assistência Social.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
11 de Junho de 2019.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:C4041B91
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LEI Nº 1.969, de 28 de Maio de 2019.
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Acopiara/CE,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I - Do Fundo Municipal do Meio Ambiente
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente -
FMMA, com o objetivo de implementar ações destinadas a uma
adequada gestão dos recursos naturais, incluindo a manutenção,
melhoria e recuperação da qualidade ambiental, de forma a garantir
um desenvolvimento integrado e sustentável e a elevação da qualidade
de vida da população local.
Art. 2º Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
I - dotações orçamentárias a ele destinadas;
II - créditos adicionais suplementares a ele destinados;
III - produto de multas impostas por infração à Legislação Ambiental,
lavradas pelo Município ou repassadas pelo Fundo Estadual do Meio
Ambiente;
IV - produto de licenças ambientais emitidas pelo Município;
V - doações de pessoas físicas e jurídicas;
VI - doações de entidades nacionais e internacionais;
VII - recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios;
VIII - preços públicos cobrados por análises de projetos ambientais
e/ou dados requeridos junto ao cadastro de informações ambientais do
Município;
IX - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
X - indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de
áreas verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou
clandestino do solo;
XI - compensação financeira ambiental;
XII - outras receitas eventuais.
§ 1º As receitas descritas neste artigo, serão depositadas em conta
específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial,
instalada no Município.
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