DOMCE 17/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2217
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não comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas do Colegiado ou a
05 (cinco) reuniões intercaladas, sem o comparecimento do respectivo
suplente, ressalvada a hipótese da ausência ter ocorrido por motivo de
força maior, devidamente justificada, por escrito, até 72 horas após a
realização da reunião;
apresentar conduta social pública incompatível com a natureza das
suas funções;
for condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de
crimes previstos na legislação penal.
Art. 14 - No caso de impedimentos, afastamentos legais e ausências
eventuais, os conselheiros titulares serão substituídos por seus
respectivos suplentes.
Art. 15 - O Regimento Interno disporá sobre os procedimentos para o
reconhecimento ou decretação de vacância, impedimento, afastamento
legal e ausência eventual de conselheiro e sobre a convocação de
suplentes, em substituição.
Art. 16 - São órgãos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente:
Colegiado
Mesa Diretora a) Presidência; b) Vice-Presidência; c) 1a Secretaria; d)
2a Secretaria;
Comissões Permanentes;
Comissões Temporárias;
Comitê de Participação de Adolescentes - CPA.
Art. 17 - O Colegiado é o órgão máximo de deliberação do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, formado por
todos os seus membros e se reunirá ordinariamente, pelo menos uma
vez por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente ou
de metade dos seus membros.
§ 1 ° - As reuniões do Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente serão públicas, salvo em hipóteses
extraordinárias previstas no Regimento Interno, podendo qualquer
presente fazer uso da palavra que será deferida pelo Presidente, se
julgar pertinente.
§ 2° - O CMDCA deliberará por maioria simples dos seus membros
que se consubstanciarão em resoluções ou outros atos administrativos
formais, assinados pelo Presidente e encaminhados para publicação na
forma da legislação municipal local.
Art. 18 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente é presidido por um dos seus membros, eleito nos moldes
desta lei e do Regimento Interno.
Parágrafo único - O Presidente, nas deliberações do Plenário, além
do voto comum, terá direito a voto de qualidade, nos casos de empate,
podendo ainda deliberar ad referendum do Plenário, em casos de
manifesta urgência ou de emergência.
Art. 19 - O Presidente será substituído, em caso de impedimentos,
afastamentos legais e ausências eventuais, pelo Vice-Presidente e não
por seu suplente.
Art. 20 - As demais funções da Mesa Diretora do Conselho serão
substituídas, em caso de impedimentos, afastamentos legais e
ausências eventuais, na forma seguinte: (a) a Vice-Presidência pela 1a
Secretaria, (b) a 1a Secretaria pela 2a Secretaria.
Art. 21 - Em caso de vacância da Presidência, da Vice-Presidência e
da 1a e 2a Secretarias, convocar-se-á nova eleição, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, respondendo pelas funções, até a escolha do novo
titular, os substitutos previstos no artigo acima.
Parágrafo único - Considerar-se-ão vagos os cargos de Presidente,
Vice-Presidente, 1 ° e 2° Secretário nas mesmas hipóteses do artigo
13 e seu parágrafo único.
Art. 22 - O Regimento Interno definirá as atribuições do Plenário, das
Comissões Permanentes e Provisórias, do Comitê de Participação de
Adolescentes, da Mesa Diretora e regulará o procedimento de escolha,
destituição e substituição dos cargos da Mesa Diretora e das demais
instâncias do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
Art. 23 - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente contará para o seu funcionamento, com uma secretaria-
executiva, composta de servidores do Poder Executivo municipal,
para exercerem atividades de apoio técnico e administrativo
necessárias para o desenvolvimento das atividades do Conselho.
Parágrafo único – O(A) secretário(a)-executivo(a) será designado(a)
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 24 - Leis municipais específicas disporão sobre a criação,
estruturação, organização e funcionamento do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e dos
programas específicos de proteção e socioeducativos previstos no
Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do Município de
Acopiara.
Art. 25 – Fica autorizado o pagamento de diárias, passagens e ajudas
de custo aos Conselheiros representantes da sociedade civil, quando
no cumprimento das atribuições previstas nesta lei, tendo como
parâmetro as regras estabelecidas nas Leis municipais específicas.
Art. 26 - As despesas resultantes da aplicação desta Lei, no atual
exercício, correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da
legislação pertinente.
Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis nº
855, de 22 de outubro de 1990, nº 944, de 22 de outubro de 1993, nº
1.160, de 05 de novembro de 2001, que ficam por esta revogadas.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, aos 17 de Abril de 2019
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
Publicado por:
Francisco Rogério Gurgel Barroso
Código Identificador:A99B57CA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DENOMINA DE JOAQUIM CORREIA DE OLIVEIRA (EX
VEREADOR JOAQUIM MOREIRA) A COZINHA
COMUNITÁRIA DE ACOPIARA.
LEI MUNICIPAL N° 1.966 de 17 de Abril de 2019.
Denomina de JOAQUIM CORREIA DE OLIVEIRA
(EX VEREADOR JOAQUIM MOREIRA) a Cozinha
Comunitária de Acopiara.
O PREFEITO DE ACOPIARA, Estado do Ceará, usando das
atribuições conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica denominado de JOAQUIM CORREIA DE OLIVEIRA
“EX. VEREADOR JOAQUIM MOREIRA” a Cozinha Comunitária
de Acopiara, localizada na Vila Esperança.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, aos 17 de Abril de 2019.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito Municipal de Acopiara
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