DOMCE 17/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2217
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
RESOLUÇÃO 03/2019
RESOLUÇÃO Nº. 03 De 14 de JUNHO de 2019.
Cria o parágrafo terceiro ao Artigo 14 da Resolução
02/2016, e adota outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º. Cria o parágrafo terceiro ao Artigo 14. da Resolução
002/2016 com a seguinte redação:
Art. 14º. “...”
Parágrafo terceiro...
§ 1º. A investidura no cargo criado no caput se dará mediante ato de
livre nomeação do Presidente do Poder Legislativo.
§ 2º. A remuneração do(a) Secretário(a) Administrativo(a) será de R$
1.200,00 (Hum mil e duzentos reais).
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
tendo seus efeitos retroativos a 01 de junho de 2019.
JOSÉ VIEIRA DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:7FC9DBDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 23, DE 14 DE JUNHO DE 2019
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de 1510716,
de 15 de Julho de 2016 e CONSIDERANDO a necessidades do bom
funcionamento da gestão,
R E S O L V E:
Art. 1º - Remanejar a servidor municipal o Sra. ANDRÉA AGUIAR
DA SILVA VIDAL, brasileira, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO,
de Matricula nº 1223 portador (a) do RG nº 93009008900 SSP CE,
CPF nº 770.358.283-20, da Secretaria de Administração de Nova
Olinda, situado na, Av. Perimetral Sul, S/N – Bairro Centro, neste
município, para a escola CEI Josefa Matos Cordeiro de Carvalho da
Secretaria de Educação de Nova Olinda, situado na, Av. Jeremias
Pereira, 246 – Bairro Centro, neste município.
Art. 2º - O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo
local de trabalho no dia 17/06/2019 com a finalidade de exercer as
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com
admissão em 01/07/2009, e ou de nomeação.
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da
necessidade do serviço junto a Secretaria de Educação, desta
municipalidade.
Art. 4º - Atribuições O Cargo de Auxiliar de Administração, Realizar
tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, classificando,
arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando
materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em
geral, datilografia, digitação, minutas e textos; exercer atividades de
recepção, atendimento e prestação de informações ao público; operar
computadores
(Windows,
Word
e
Excel);
TAREFAS
DETALHADAS: Anotar e registrar em fichas funcionais ou em
sistemas informatizados rescisões, exonerações, aposentadoria, férias,
dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores;
auxiliar na confecção e conferência de folha de pagamento; efetuar
lançamentos de Empenhos conforme verbas; classificar, organizar e
preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações
em ficha de controle; manter arquivos atualizados, dispondo
documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação
preestabelecidas; protocolar documentos mediante registros em livros
próprios ou encaminhá-los aos setores competentes, caso não exista
protocolo eletrônico; operar máquina copiadora, abastecendo-as com
material necessário, reproduzindo trabalho de maior complexidade e
orientando servidores menos experientes na execução destes serviços;
recepcionar
pessoas
em
ante-sala
se
gabinetes,
fornecendo
informações, orientando-as e encaminhando-as a outros setores;
efetuar e receber ligações telefônicas, registrando os telefones
atendidos e anotando os recados quando for o caso; registrar as visitas
anotando os dados do visitante, para possibilitar o controle do
atendimentos diários; datilografar ou digitar expedientes, como cartas,
formulários, ofícios, minutas e outro textos; operar computadores,
acionando o dispositivos de comando, observando e controlando as
etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar as
informações documentadas pelo sistema de entrada de dados; executar
outras tarefas compatíveis com o cargo.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34,
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova
Olinda).
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, em 14 de junho de
2019.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Mat.3296
Publicado por:
Fabiano Moreira Alencar
Código Identificador:0D60C23D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.134, DE 24 DE MAIO DE 2019.
DISPÕE
SOBRE
O
PROGRAMA
DE
RECUPERAÇÃO E ESTIMULO A QUITAÇÃO DE
DÉBITOS FISCAIS – REFIS MUNICIPAL 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Nova Russas, o PROGRAMA
DE RECUPERAÇÃO E ESTÍMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS
FISCAIS - REFIS MUNICIPAL 2019.
Art. 2º. O Programa de Recuperação e Estímulo a Quitação de
Débitos Fiscais – REFIS MUNICIPAL destina-se a promover a
regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de
pessoas físicas ou jurídicas, em caráter geral, relativos a tributos
municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou
não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou a protestar,
ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive
os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
§1º. Os créditos sob discussão judicial poderão ser objetos de
pagamento ou parcelamento na forma prevista nesta Lei, desde que o
interessado desista de toda e qualquer ação que envolva o crédito
objeto da discussão judicial, incluindo os embargos à execução e os
recursos pendentes de apreciação, com renúncia do direito sob o qual
se fundam nos autos judiciais respectivos.
§2º. Existindo processo de execução fiscal ajuizado, a indicação
realizada pelo requerente deverá, necessariamente, abranger todas as
dívidas executadas por cada um dos processos, não se admitindo o
fracionamento no mesmo processo judicial.
§3º. Não se incluem no REFIS MUNICIPAL 2019 os débitos que
tenham sido objeto de parcelamento anterior que tenham sido
beneficiados com descontos de juros e multas.
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