DOMCE 17/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2217 
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
RESOLUÇÃO 03/2019 
 
RESOLUÇÃO Nº. 03 De 14 de JUNHO de 2019. 
  
Cria o parágrafo terceiro ao Artigo 14 da Resolução 
02/2016, e adota outras providências. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA 
OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, faz saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte R E S O L U Ç Ã O: 
Art. 1º. Cria o parágrafo terceiro ao Artigo 14. da Resolução 
002/2016 com a seguinte redação: 
Art. 14º. “...” 
Parágrafo terceiro... 
§ 1º. A investidura no cargo criado no caput se dará mediante ato de 
livre nomeação do Presidente do Poder Legislativo. 
§ 2º. A remuneração do(a) Secretário(a) Administrativo(a) será de R$ 
1.200,00 (Hum mil e duzentos reais). 
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
tendo seus efeitos retroativos a 01 de junho de 2019. 
  
JOSÉ VIEIRA DA SILVA 
Presidente  
Publicado por: 
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto 
Código Identificador:7FC9DBDA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 23, DE 14 DE JUNHO DE 2019 
 
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela portaria de 1510716, 
de 15 de Julho de 2016 e CONSIDERANDO a necessidades do bom 
funcionamento da gestão, 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Remanejar a servidor municipal o Sra. ANDRÉA AGUIAR 
DA SILVA VIDAL, brasileira, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, 
de Matricula nº 1223 portador (a) do RG nº 93009008900 SSP CE, 
CPF nº 770.358.283-20, da Secretaria de Administração de Nova 
Olinda, situado na, Av. Perimetral Sul, S/N – Bairro Centro, neste 
município, para a escola CEI Josefa Matos Cordeiro de Carvalho da 
Secretaria de Educação de Nova Olinda, situado na, Av. Jeremias 
Pereira, 246 – Bairro Centro, neste município. 
  
Art. 2º - O(a) servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo 
local de trabalho no dia 17/06/2019 com a finalidade de exercer as 
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com 
admissão em 01/07/2009, e ou de nomeação. 
  
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da 
necessidade do serviço junto a Secretaria de Educação, desta 
municipalidade. 
  
Art. 4º - Atribuições O Cargo de Auxiliar de Administração, Realizar 
tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, classificando, 
arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando 
materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em 
geral, datilografia, digitação, minutas e textos; exercer atividades de 
recepção, atendimento e prestação de informações ao público; operar 
computadores 
(Windows, 
Word 
e 
Excel); 
TAREFAS 
DETALHADAS: Anotar e registrar em fichas funcionais ou em 
sistemas informatizados rescisões, exonerações, aposentadoria, férias, 
dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores; 
auxiliar na confecção e conferência de folha de pagamento; efetuar 
lançamentos de Empenhos conforme verbas; classificar, organizar e 
preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações 
em ficha de controle; manter arquivos atualizados, dispondo 
documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação 
preestabelecidas; protocolar documentos mediante registros em livros 
próprios ou encaminhá-los aos setores competentes, caso não exista 
protocolo eletrônico; operar máquina copiadora, abastecendo-as com 
material necessário, reproduzindo trabalho de maior complexidade e 
orientando servidores menos experientes na execução destes serviços; 
recepcionar 
pessoas 
em 
ante-sala 
se 
gabinetes, 
fornecendo 
informações, orientando-as e encaminhando-as a outros setores; 
efetuar e receber ligações telefônicas, registrando os telefones 
atendidos e anotando os recados quando for o caso; registrar as visitas 
anotando os dados do visitante, para possibilitar o controle do 
atendimentos diários; datilografar ou digitar expedientes, como cartas, 
formulários, ofícios, minutas e outro textos; operar computadores, 
acionando o dispositivos de comando, observando e controlando as 
etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar as 
informações documentadas pelo sistema de entrada de dados; executar 
outras tarefas compatíveis com o cargo. 
  
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, 
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova 
Olinda). 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, em 14 de junho de 
2019.   
  
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR 
Secretário de Administração 
Mat.3296 
Publicado por: 
Fabiano Moreira Alencar 
Código Identificador:0D60C23D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.134, DE 24 DE MAIO DE 2019. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
O 
PROGRAMA 
DE 
RECUPERAÇÃO E ESTIMULO A QUITAÇÃO DE 
DÉBITOS FISCAIS – REFIS MUNICIPAL 2019, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído no Município de Nova Russas, o PROGRAMA 
DE RECUPERAÇÃO E ESTÍMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS 
FISCAIS - REFIS MUNICIPAL 2019. 
Art. 2º. O Programa de Recuperação e Estímulo a Quitação de 
Débitos Fiscais – REFIS MUNICIPAL destina-se a promover a 
regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de 
pessoas físicas ou jurídicas, em caráter geral, relativos a tributos 
municipais, vencidos até 31 de dezembro de 2018, constituídos ou 
não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou a protestar, 
ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive 
os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. 
§1º. Os créditos sob discussão judicial poderão ser objetos de 
pagamento ou parcelamento na forma prevista nesta Lei, desde que o 
interessado desista de toda e qualquer ação que envolva o crédito 
objeto da discussão judicial, incluindo os embargos à execução e os 
recursos pendentes de apreciação, com renúncia do direito sob o qual 
se fundam nos autos judiciais respectivos. 
§2º. Existindo processo de execução fiscal ajuizado, a indicação 
realizada pelo requerente deverá, necessariamente, abranger todas as 
dívidas executadas por cada um dos processos, não se admitindo o 
fracionamento no mesmo processo judicial. 
§3º. Não se incluem no REFIS MUNICIPAL 2019 os débitos que 
tenham sido objeto de parcelamento anterior que tenham sido 
beneficiados com descontos de juros e multas. 

                            

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