DOMCE 17/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2217 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 477 DE 13/06/2019 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 477 DE 13 DE JUNHO DE 2019. 
  
CONCEDE A COMENDA ADOLFO LOPES AO 
RADIALISTA JOSÉ WANDERLEY FERREIRA 
BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o 
Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: 
  
Art. 1º. Pelo trabalho desenvolvido em prol de Quixadá como 
radialista, presidente da Associação da Imprensa do Sertão Central – 
AISC, delegado do Sertão Central do Sindradioce – Sindicato dos 
Radialistas e Publicitários do Ceará, fica concedido a Comenda 
Adolfo Lopes ao radialista José Wanderley Ferreira Barbosa. 
  
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 13 de Junho de 2019. 
  
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA. 
Presidente  
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:ED52FA58 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ 
RESOLUÇÃO Nº 466 DE 13 DE JUNHO DE 2019 
 
RESOLUÇÃO Nº 466 DE 13 DE JUNHO DE 2019. 
  
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4° E 7° 
DA RESOLUÇÃO Nº 452/2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que 
o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º. O artigo 4º da Resolução n° 452 de 17 de abril de 2017, que 
disciplina o processo de concessão de diárias para os integrantes do 
Poder Legislativo, passará a ter vigência com a seguinte redação: 
  
Art. 4º. A Câmara Municipal só poderá conceder a cada membro do 
poder, máximo 12 (doze) diária por mês. 
  
Art. 2º. O artigo 7º passará a ter vigência com a seguinte redação: 
  
Art. 7º. Para cada diária concedida, o vereador(a) ou servidor(a) 
beneficiado(a) deverá comprovar, através de declaração ou qualquer 
documento hábil, a realização da viagem emitida pelo órgão objeto da 
execução do serviço, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a 
realização da viagem, sob pena de devolução do valor da(as) 
diária(as) recebida(as). 
  
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 13 de Junho de 2019. 
  
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA. 
Presidente. 
  
JOSÉ MARIA DE MENESES QUEIROZ. 
1º. Secretário. 
  
JESYCA ADRINA SEVERO CAVALCANTE 
2ª Secretária.  
 
Publicado por: 
Abinadabe Gomes da Silva 
Código Identificador:53E9C80A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.972 DE 29 DE MAIO DE 2019. 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO ÚNICO 
DO ART. 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.744, DE 08 
DE MAIO DE 2015 E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. 
  
Art. 1º - O Parágrafo único do art. 32 da Lei Municipal nº 2.744/2015, 
passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 32 (...) 
Parágrafo Único – A candidatura é individual e sem vinculação a 
partido político, cabendo ao eleitor votar em até cinco 
candidatos.” 
  
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, com seus efeitos já validados para as 
eleições do Conselho Tutelar que se realizarão em outubro de 2019. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, aos 11 de junho de 
2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:3A68A523 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 30.04.007/2019 
 
ATO Nº 30.04.007/2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, José Ilário 
Gonçalves Marques no uso das atribuições legais a que lhe conferem 
o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea 
c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do 
Município de Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar 
o(a) 
Senhor(a) 
ANTONIA 
EMILY 
OLIVEIRA 
RIBEIRO, do cargo em comissão de Chefe do Núcleo de 
Informações e Sistemas, simbologia DAS-6, vinculado a Secretaria 
de Saúde a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de Abril de 
2019. 
  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:54524D52 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 30.04.008/2019 
 
ATO Nº 30.04.008/2019 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, José Ilário 
Gonçalves Marques no uso das atribuições legais a que lhe conferem 
o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea 

                            

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