DOMCE 17/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2217
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 477 DE 13/06/2019
DECRETO LEGISLATIVO Nº 477 DE 13 DE JUNHO DE 2019.
CONCEDE A COMENDA ADOLFO LOPES AO
RADIALISTA JOSÉ WANDERLEY FERREIRA
BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o
Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Pelo trabalho desenvolvido em prol de Quixadá como
radialista, presidente da Associação da Imprensa do Sertão Central –
AISC, delegado do Sertão Central do Sindradioce – Sindicato dos
Radialistas e Publicitários do Ceará, fica concedido a Comenda
Adolfo Lopes ao radialista José Wanderley Ferreira Barbosa.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 13 de Junho de 2019.
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA.
Presidente
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:ED52FA58
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
RESOLUÇÃO Nº 466 DE 13 DE JUNHO DE 2019
RESOLUÇÃO Nº 466 DE 13 DE JUNHO DE 2019.
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4° E 7°
DA RESOLUÇÃO Nº 452/2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que
o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O artigo 4º da Resolução n° 452 de 17 de abril de 2017, que
disciplina o processo de concessão de diárias para os integrantes do
Poder Legislativo, passará a ter vigência com a seguinte redação:
Art. 4º. A Câmara Municipal só poderá conceder a cada membro do
poder, máximo 12 (doze) diária por mês.
Art. 2º. O artigo 7º passará a ter vigência com a seguinte redação:
Art. 7º. Para cada diária concedida, o vereador(a) ou servidor(a)
beneficiado(a) deverá comprovar, através de declaração ou qualquer
documento hábil, a realização da viagem emitida pelo órgão objeto da
execução do serviço, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a
realização da viagem, sob pena de devolução do valor da(as)
diária(as) recebida(as).
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 13 de Junho de 2019.
APARECIDO HILDENIO ALVES DUTRA.
Presidente.
JOSÉ MARIA DE MENESES QUEIROZ.
1º. Secretário.
JESYCA ADRINA SEVERO CAVALCANTE
2ª Secretária.
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:53E9C80A
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.972 DE 29 DE MAIO DE 2019.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARAGRAFO ÚNICO
DO ART. 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.744, DE 08
DE MAIO DE 2015 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O Parágrafo único do art. 32 da Lei Municipal nº 2.744/2015,
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 (...)
Parágrafo Único – A candidatura é individual e sem vinculação a
partido político, cabendo ao eleitor votar em até cinco
candidatos.”
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com seus efeitos já validados para as
eleições do Conselho Tutelar que se realizarão em outubro de 2019.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá-CE, aos 11 de junho de
2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:3A68A523
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 30.04.007/2019
ATO Nº 30.04.007/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, José Ilário
Gonçalves Marques no uso das atribuições legais a que lhe conferem
o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea
c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do
Município de Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar
o(a)
Senhor(a)
ANTONIA
EMILY
OLIVEIRA
RIBEIRO, do cargo em comissão de Chefe do Núcleo de
Informações e Sistemas, simbologia DAS-6, vinculado a Secretaria
de Saúde a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 30 de Abril de
2019.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:54524D52
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 30.04.008/2019
ATO Nº 30.04.008/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, José Ilário
Gonçalves Marques no uso das atribuições legais a que lhe conferem
o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea
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