DOMCE 17/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2217 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               26 
 
Nomear o(a) Senhor(a), MARCELLO NOGUEIRA SILVA, para 
exercer o cargo em comissão de Agente de Comunicação Social, 
simbologia DAS-9, vinculado ao Gabinete do Prefeito cargo existente 
dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Quixadá, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo 
em referencia, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 15 de Maio de 
2019.  
.  
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:6F0FC03C 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA/SME Nº 13.06.001/2019. 
 
Designa Comissão de Acompanhamento do pleito 
parcial e final que escolherá os membros do Conselho 
Municipal de Acompanhamento do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e Valorização do Magistério FUNDEB, para o Biênio 
2019/2021. 
  
A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear as pessoas citadas abaixo para compor a Comissão 
Eleitoral que acompanhará o pleito parcial e final que escolherá os 
membros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do 
Magistério - FUNDEB, para o Biênio 2019/2021. 
Antônio Sérgio Bacelar Barbosa 
Francisco Everardo Lima Pereira 
Isabel Maria Assunção Apolônio 
Francisco Laudemir Gomes Pinheiro 
Madalena Sueli Matias de Lima 
Maria Neilza Lima Vieira Pinheiro 
  
Art. 2º - Fica a Comissão responsável pelos encaminhamentos da 
escolha das categorias: Pais de Alunos da Educação Básica, 
Servidores Técnicos Administrativos das Escolas municipais, 
Professores, Alunos e a solicitação dos indicados junto ao Conselho 
Tutelar, Poder Executivo e a indicação do Conselho Municipal da 
Educação de Quixadá. 
Art. 3º - Fica a Comissão responsável por elaborar documentos e 
definir critérios relativos ao pleito, FUNDEB – biênio 2019/2021. 
Art. 4º - A comissão Eleitoral terá nos Diretores dos Distritos 
Educacionais o suporte necessário à realização dos trabalhos inerentes 
ao pleito da escolha dos membros do Conselho do FUNDEB 
2019/2021. 
Art. 5º - A Comissão, ficará responsável de levar o resultado do pleito 
ao conhecimento da Secretária Municipal da Educação que o 
encaminhará ao Chefe do Poder Executivo para Nomeação e Posse 
dos membros titulares e seus respectivos suplentes. 
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Secretaria Municipal da Educação, em 13 de junho de 2019. 
  
PUBLIQUE-SE, RESGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
LÍGIA MARIA SARAIVA DO NASCIMENTO 
Secretária Municipal da Educação 
Publicado por: 
Giselly Gomes Machado 
Código Identificador:F825CE91 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA/SME Nº 13.06.002/2019. 
Abre e Disciplina o Processo de Escolha dos 
Membros 
do 
Conselho 
Municipal 
de 
Acompanhamento do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização 
do Magistério - FUNDEB, Biênio 2019/2021. 
  
A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Abrir o processo de escolha para os membros do Conselho 
Municipal de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais 
da Educação – FUNDEB, Biênio 2019/2021. 
Art. 2º - Poderão concorrer ao pleito os candidatos que preencherem 
os seguintes requisitos: 
- Representante do Poder Executivo: Funcionários pertencentes ao 
quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Quixadá, em pleno 
exercício de suas funções; 
_ Representantes da Secretaria Municipal da Educação: 
Funcionários pertencentes ao quadro efetivo da Secretaria Municipal 
da Educação, em pleno exercício de suas funções; 
_ Representantes dos Professores: Professores do quadro efetivo 
lotados nas Unidades de Ensino da Rede Pública do Município, em 
pleno exercício de suas funções; 
_ 
Representantes 
dos 
Diretores: 
Diretores 
dos 
Distritos 
Educacionais, do quadro efetivo lotados nas Unidades de Ensino 
Público do Município, em pleno exercício de suas funções; 
_ Representantes dos Servidores Administrativos: Das escolas que 
fazem a Rede Pública Municipal de Ensino, do quadro efetivo, em 
pleno exercício de suas funções; 
_ Representantes dos Pais: Pai ou Mãe de alunos regularmente 
matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, em pleno 
exercício de suas funções; 
_ Representantes 
do Conselho Municipal de Educação: 
Conselheiros em pleno gozo de suas atribuições no Conselho 
Municipal de Educação de Quixadá; 
_ Representantes do Conselho Tutelar: Conselheiro em pleno gozo 
de suas atribuições no Conselho Tutelar de Quixadá; 
_ Representantes dos Estudantes: Estudantes da Educação Básica 
Pública Municipal pertencente ao consórcio das escolas dos Distritos 
Educacionais do Município de Quixadá, no âmbito da educação de 
jovens e adultos, com frequência igual ou superior ao mínimo exigido 
por lei. 
§ 1º - Os integrantes de que se trata o caput do artigo anterior deverão 
obrigatoriamente, estar em pleno exercício de suas funções no Ensino 
Fundamental, salvo os representantes do Conselho Tutelar de Quixadá 
e Conselho Municipal de Educação de Quixadá. 
§ 2º - Somente poderão votar e ser votado os pais de alunos 
regularmente matriculados, no Ensino Fundamental e alunos 
regularmente matriculados na Educação Básica das Escolas 
Municipais. 
Art. 3º - Poderá votar e ser votado professores, diretores e 
funcionários do quadro efetivo da Secretaria Municipal da Educação, 
pais de alunos e alunas das Escolas Municipais, consoante o artigo 
anterior. 
Art. 4º - O representante e suplente do Conselho Tutelar de Quixadá, 
será escolhido e indicado por este Conselho à Comissão Eleitoral. 
Art. 5º - O representante e suplente do Conselho Municipal de 
Educação, será escolhido e indicado por este Conselho à comissão 
Eleitoral.  
Art. 6º - O representante e suplente dos Professores e dos 
Administrativos das Escolas Municipais, serão escolhidos em primeira 
fase nos Distritos Educacionais com a condução do Gestor Escolar e 
em seguida em fase final na Sede do Município, encaminhado pela 
Comissão Eleitoral Estabelecida em Portaria. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A escolha dos representantes do Conselho 
Tutelar, Secretaria Municipal da Educação, Conselho Municipal de 
Educação, do Poder Executivo e Diretor Escolar, será feita em uma 
única fase. 
Art. 7º - O processo será conduzido pelo diretor do Distrito 
Educacional que se responsabilizará pela mobilização, articulação e 
entrega das atas contendo o resultado do pleito em primeira fase à 
comissão designada. 

                            

Fechar