DOMCE 17/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2217
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Nomear o(a) Senhor(a), MARCELLO NOGUEIRA SILVA, para
exercer o cargo em comissão de Agente de Comunicação Social,
simbologia DAS-9, vinculado ao Gabinete do Prefeito cargo existente
dentro da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Quixadá, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo
em referencia, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 15 de Maio de
2019.
.
JOSÉ ILÁRIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:6F0FC03C
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA/SME Nº 13.06.001/2019.
Designa Comissão de Acompanhamento do pleito
parcial e final que escolherá os membros do Conselho
Municipal de Acompanhamento do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e Valorização do Magistério FUNDEB, para o Biênio
2019/2021.
A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear as pessoas citadas abaixo para compor a Comissão
Eleitoral que acompanhará o pleito parcial e final que escolherá os
membros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do
Magistério - FUNDEB, para o Biênio 2019/2021.
Antônio Sérgio Bacelar Barbosa
Francisco Everardo Lima Pereira
Isabel Maria Assunção Apolônio
Francisco Laudemir Gomes Pinheiro
Madalena Sueli Matias de Lima
Maria Neilza Lima Vieira Pinheiro
Art. 2º - Fica a Comissão responsável pelos encaminhamentos da
escolha das categorias: Pais de Alunos da Educação Básica,
Servidores Técnicos Administrativos das Escolas municipais,
Professores, Alunos e a solicitação dos indicados junto ao Conselho
Tutelar, Poder Executivo e a indicação do Conselho Municipal da
Educação de Quixadá.
Art. 3º - Fica a Comissão responsável por elaborar documentos e
definir critérios relativos ao pleito, FUNDEB – biênio 2019/2021.
Art. 4º - A comissão Eleitoral terá nos Diretores dos Distritos
Educacionais o suporte necessário à realização dos trabalhos inerentes
ao pleito da escolha dos membros do Conselho do FUNDEB
2019/2021.
Art. 5º - A Comissão, ficará responsável de levar o resultado do pleito
ao conhecimento da Secretária Municipal da Educação que o
encaminhará ao Chefe do Poder Executivo para Nomeação e Posse
dos membros titulares e seus respectivos suplentes.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Secretaria Municipal da Educação, em 13 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE, RESGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
LÍGIA MARIA SARAIVA DO NASCIMENTO
Secretária Municipal da Educação
Publicado por:
Giselly Gomes Machado
Código Identificador:F825CE91
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA/SME Nº 13.06.002/2019.
Abre e Disciplina o Processo de Escolha dos
Membros
do
Conselho
Municipal
de
Acompanhamento do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização
do Magistério - FUNDEB, Biênio 2019/2021.
A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Abrir o processo de escolha para os membros do Conselho
Municipal de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais
da Educação – FUNDEB, Biênio 2019/2021.
Art. 2º - Poderão concorrer ao pleito os candidatos que preencherem
os seguintes requisitos:
- Representante do Poder Executivo: Funcionários pertencentes ao
quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Quixadá, em pleno
exercício de suas funções;
_ Representantes da Secretaria Municipal da Educação:
Funcionários pertencentes ao quadro efetivo da Secretaria Municipal
da Educação, em pleno exercício de suas funções;
_ Representantes dos Professores: Professores do quadro efetivo
lotados nas Unidades de Ensino da Rede Pública do Município, em
pleno exercício de suas funções;
_
Representantes
dos
Diretores:
Diretores
dos
Distritos
Educacionais, do quadro efetivo lotados nas Unidades de Ensino
Público do Município, em pleno exercício de suas funções;
_ Representantes dos Servidores Administrativos: Das escolas que
fazem a Rede Pública Municipal de Ensino, do quadro efetivo, em
pleno exercício de suas funções;
_ Representantes dos Pais: Pai ou Mãe de alunos regularmente
matriculados nas Unidades de Ensino da Rede Municipal, em pleno
exercício de suas funções;
_ Representantes
do Conselho Municipal de Educação:
Conselheiros em pleno gozo de suas atribuições no Conselho
Municipal de Educação de Quixadá;
_ Representantes do Conselho Tutelar: Conselheiro em pleno gozo
de suas atribuições no Conselho Tutelar de Quixadá;
_ Representantes dos Estudantes: Estudantes da Educação Básica
Pública Municipal pertencente ao consórcio das escolas dos Distritos
Educacionais do Município de Quixadá, no âmbito da educação de
jovens e adultos, com frequência igual ou superior ao mínimo exigido
por lei.
§ 1º - Os integrantes de que se trata o caput do artigo anterior deverão
obrigatoriamente, estar em pleno exercício de suas funções no Ensino
Fundamental, salvo os representantes do Conselho Tutelar de Quixadá
e Conselho Municipal de Educação de Quixadá.
§ 2º - Somente poderão votar e ser votado os pais de alunos
regularmente matriculados, no Ensino Fundamental e alunos
regularmente matriculados na Educação Básica das Escolas
Municipais.
Art. 3º - Poderá votar e ser votado professores, diretores e
funcionários do quadro efetivo da Secretaria Municipal da Educação,
pais de alunos e alunas das Escolas Municipais, consoante o artigo
anterior.
Art. 4º - O representante e suplente do Conselho Tutelar de Quixadá,
será escolhido e indicado por este Conselho à Comissão Eleitoral.
Art. 5º - O representante e suplente do Conselho Municipal de
Educação, será escolhido e indicado por este Conselho à comissão
Eleitoral.
Art. 6º - O representante e suplente dos Professores e dos
Administrativos das Escolas Municipais, serão escolhidos em primeira
fase nos Distritos Educacionais com a condução do Gestor Escolar e
em seguida em fase final na Sede do Município, encaminhado pela
Comissão Eleitoral Estabelecida em Portaria.
PARÁGRAFO ÚNICO: A escolha dos representantes do Conselho
Tutelar, Secretaria Municipal da Educação, Conselho Municipal de
Educação, do Poder Executivo e Diretor Escolar, será feita em uma
única fase.
Art. 7º - O processo será conduzido pelo diretor do Distrito
Educacional que se responsabilizará pela mobilização, articulação e
entrega das atas contendo o resultado do pleito em primeira fase à
comissão designada.
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