DOMCE 17/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO X | Nº 2217 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
042050-6 Reginaldo de Sousa 
Prof. Educ. Básica II 
01.08.2017 
A 
31.07.2018 
041782-3 Renata Santiago Honorato 
Silva 
Prof. Educ. Básica I/Assessor Planejamento 
Cord. Avaliação 
01.08.2017 
A 
31.07.2018 
041552-9 Renato Silva Alves 
Prof. Educ. Básica I 
01.08.2017 
A 
31.07.2018 
041550-2 Rita 
Marineide 
Melo 
Maciel 
Prof. Educ. Básica I 
02.02.2018 
A 
01.02.2019 
041750-5 Rita 
Marineide 
Melo 
Maciel 
Prof. Educ. Básica I 
30.07.2017 
A 
29.07.2018 
041646-0 Rita 
Rizeuda 
Nogueira 
Xavier 
Prof. Educ. Básica I 
01.02.2018 
A 
31.01.2019 
042051-4 Rita 
Rizeuda 
Nogueira 
Xavier 
Prof. Educ. Básica I 
02.02.2018 
A 
01.02.2019 
060270-1 Ronaldo Lima de Carvalho Prof. Educ. Básica II 
01.08.2017 
A 
31.07.2018 
041813-7 Ronaldo 
Rodrigues 
de 
Lima Almeida 
Prof. Educ. Básica II 
04.09.2017 
A 
03.09.2018 
041560-0 Rosalina Alves 
Prof. Educ. Básica I 
01.08.2017 
A 
31.07.2018 
041696-7 Rozalba Maria da Costa 
Prof. Educ. Básica I 
02.02.2018 
A 
01.02.2019 
041996-6 Rozalba Maria da Costa 
Prof. Educ. Básica II 
11.09.2017 
A 
10.09.2018 
041788-2 Taciana Maria Almeida 
Sousa 
Prof. Educ. Básica I 
01.08.2017 
A 
31.07.2018 
121395-4 Taciana Maria Almeida 
Sousa 
Prof. 
Educ. 
Básica 
I/ 
Coordenador 
Pedagógico III 
02.02.2018 
A 
01.02.2019 
041842-
0  
Tereza Neuman de Lima 
Prof. 
Educ. 
Básica 
I/Coordenador 
Pedagógico III 
02.02.2018 
A 
01.02.2019 
041997-4 Tereza Neuman de Lima 
Prof. Educ. Básica I 
01.02.2018 
A 
31.01.2019 
042068-9 Valdenice Sousa Aguiar 
Prof. 
Educ. 
Básica 
II/ 
Coordenador 
Pedagógico III 
02.02.2017 
A 
01.02.2018 
041838-2 Valdeniza 
Maria 
Silva 
Costa 
Prof. Educ. Básica I 
02.02.2018 
A 
01.02.2019 
041970-2 Valdirene Fernandes de 
Lima 
Prof. 
Educ. 
Básica 
I/ 
Coordenador 
Pedagógico II 
04.09.2017 
A 
03.09.2018 
122686-0 Valrismar 
Brito 
de 
Menezes 
Coordenador Pedagógico I 
07.03.2018 
A 
06.03.2019 
042055-7 Verônica Nunes Rodrigues Prof. Educ. Básica II 
19.02.2018 
A 
18.02.2019 
060268-0 Verônica Nunes Rodrigues Prof. Educ. Básica II 
01.08.2017 
A 
31.07.2018 
  
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 12 dias do mês de junho de 2019.  
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:8D1A0A6B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº1.148 , DE 13 DE JUNHO DE 2019 
 
ALTERA O DECRETO DE Nº 1.143/2019 E 
REGULAMENTA 
HORÁRIO 
DE 
FUNCIONAMENTO 
DA 
PREFEITURA 
E 
DEMAIS SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS, 
COORDENADORIAS, DIVISÕES, AUTARQUIA 
DO SAAE, SETORES EM GERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso 
de suas atribuições legais, com amparo na Lei Orgânica do Município, 
no Regime Jurídico Único e 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de horário das 
atividades administrativas dispostas pelo município de Quixeré-CE; 
  
CONSIDERANDO a recente decisão do TCE-CE, em vistoria 
realizada pelo TCM-CE no Município de Quixeré-CE, no mês de 
agosto de 2015, atinente às despesas de contratação através de 
credenciamento e chamamento público serem sim consideradas como 
gastos de despesa pessoal; 
  
CONSIDERANDO o recebimento de Recomendação do MP-CE 
acerca de rescisão de contratos temporários e demais credenciados, 
devido a existência de concurso público vigente em diversos cargos e 
horários. 
  
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica restabelecido o funcionamento em dois turnos: Manhã e 
tarde, 
da 
prefeitura 
e 
demais 
secretarias, 
departamentos, 
coordenadorias, divisões, autarquia do SAAE, setores em geral do 
município de Quixeré-CE. 
  
§ 1º – Nas sexta-feiras, o expediente será de forma corrida, das 07:00 
às 13hrs, com exceção da secretaria de educação, escolas, creches, 
hospital municipal, mercados públicos, cemitérios, autarquia do 
SAAE e CRAS. 
  
§ 2º - Em havendo necessidade e interesse público, os setores 
elencados no parágrafo anterior, poderão ter o funcionamento em dois 
turnos, mesmos nos dias de sextas-feiras. 
  
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto de nº 
1.143/2019. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará aos 13 dias do mês de junho de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA  
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:237BA6F9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1.149/2019, DE 14 DE JUNHO DE 2019 
 
Altera, atualiza e inclui nova afetação a parte dos 
imóveis desapropriados através do Decreto de nº 
829/2012, de 09 de outubro de 2012. 
  
O Prefeito Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, no uso das 
suas atribuições legais com amparo na Lei Orgânica do Município, 
considerando a necessidade de incluir afetação para parte de área já 
desapropriada: 
  
DECRETA: 
Art. 1º Devido à necessidade de afetação de área para inscrição do 
município de Quixeré-CE para recebimento de valores do IQM para o 
Exercício de 2019, junto ao Governo do Estado do Ceará, se faz 
necessária nova afetação em parte da área dos imóveis já 
desapropriados, objeto do Decreto de nº 829/2012, de 09 de outubro 
de 2012, com a seguinte descrição: Terreno Urbano de forma regular, 
apresentando uma área total de 10.000m²; com as seguintes medidas e 
confrontações: Ao Norte (Frente): Confrontando com a estrada Leão - 
Ilha, medindo 100m (cem metros); Ao sul (fundo): confrontando com 
imóvel do município de Quixeré-CE, medindo 100m (cem metros); 
Ao oeste (lateral esquerda): confrontando com imóvel do município 
de Quixeré-CE, medindo 100m (cem metros) e por fim Ao leste 
(lateral direita): confrontando com imóvel do município de Quixeré-
CE, medindo 100m (cem metros); possuindo o seguinte QUADRO 
DE COORDENADAS: 
  
Vértice 
Coordenadas 
01 
Lat. 5° 3'34.14"S Long. 38° 0'0.17"O 
02 
Lat. 5° 3'32.28"S Long. 37°59'57.39"O 
03 
Lat. 5° 3'30.00"S Long. 37°59'59.68"O 
04 
Lat. 5° 3'31.82"S Long. 38° 0'2.26"O 
  
.Art. 2º - Fica, desse modo, incluída nova afetação ao imóvel acima 
descrito para contemplar uma Central Municipal de Reciclagem 
(CMR), para área de tratamento de resíduos verdes e compostagem. 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogando- se as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL da Prefeitura de Quixeré, 14 de junho de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
 

                            

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