DOMCE 17/06/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO X | Nº 2217
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MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE, de acordo com o
que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Pregoeira
da Prefeitura Municipal.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº
10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na
sala da Comissão de Licitação, na Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens,
387, Centro, Santana do Cariri, CE, a partir da publicação deste
Aviso, no horário de 07:30 às 13:00.
Santana do Cariri - CE, 13/06/2019.
SAMIA MARIA BRAULIO MAIA
Pregoeira
Publicado por:
Samia Maria Braulio Maia
Código Identificador:83987D82
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR
INEXIGIBILIDADE
EXTRATO
DE
CONTRATAÇÃO
DIRETA
POR
INEXIGIBILIDADE
CONTRATAÇÃO
DIRETA
POR
INEXIGIBILIDADE
Nº
05062019/1-IN
A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri
em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. CRISTIANE
CABRAL DE ALENCAR BRAULIO, faz publicar o extrato
resumido do processo de Contratação Direta por Inexigibilidade a
seguir:
Processo
de
Contratação
Direta
por
Inexigibilidade
nº
05062019/1-IN
Objeto........................: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE
SOFTWARE PARA ENGENHARIA EBERICK 2019-BASIC,
CONFORME DETALHAMENTO NO PROJETO BÁSICO.
Contratado.................: MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO
LTDA
Valor: R$ 6.620,00
Fundamento Legal...: art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Contratação Direta por Inexigibilidade emitida pela
Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. CRISTIANE CABRAL
DE ALENCAR BRAULIO.
SANTANA DO CARIRI - CE, 13 de junho de 2019.
SÂMIA MARIA BRÁULIO MAIA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
Samia Maria Braulio Maia
Código Identificador:96AA0E69
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 12.06.001/2019
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte-
Ceará.
CONTRATADA: Associação dos Educadores Populares do Ceará.
ESTIMATIVA GLOBAL ANUAL: 39.975,30 (trinta e nove mil,
novecentos e setenta e cinco reias e trinta centavos).
OBJETO: Contribuir para o resgate da dignidade humana e
sensibilização do papel social da pessoa idosa, por meio de um Curso
de Alfabetização que melhore as condições de participação cidadã,
garantindo aos idosos a oportunidade de reconstruírem seu destino e
conquistarem cidadania plena e participativa.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO: 12 de
junho de 2019
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) meses
GESTOR DA PARCERIA: LIDUINA MAIA LIMA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.03.10.482.0018.2.139
ELEMENTO DE DESPESA 33.50.43.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo de DISPENSA DE
CHAMAMENTO PÚBLICO com fundamento art. 30, da Lei Federal
nº. 13.019/2014 e suas alterações posteriores.
Tabuleiro do Norte, 13 de Junho de 2019.
ZÉLIA MARIA RABELO DE OLIVEIRA
Secretária de Assistência Social
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:7D6A80BA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 268/2019 DE 11 DE JUNHO DE 2019
Nomeia Gestor de Parceria de Dispensa de
Chamamento Público nº 001/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, inciso
VI e 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 30, inciso IV do
Decreto Municipal nº 052/2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear LIDUÍNA MAIA LIMA, CPF nº 918.369.053-00,
RG nº 2016303362-0, matrícula nº 4582, como Gestora da parceria
celebrada com a OSC Associação dos Educadores Populares do
Ceará, que tem por objetivo contribuir para o resgate da dignidade
humana e sensibilização do papel social da pessoa idosa, por meio de
um Curso de Alfabetização que melhore as condições de participação
cidadã, garantindo aos idosos a oportunidade de reconstruírem seu
destino e conquistarem cidadania plena e participativa (MOVA –
PESSOA IDOSA).
Art. 2º. São atribuições do gestor:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de
contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico
de monitoramento e avaliação de que trata o Art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014;
IV – Disponibilizar
materiais e equipamentos
tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
perdurando a sua vigência por um período de 12 (doze) meses.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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